Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727095-91.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE DOMINGOS RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: W. PEDROSA ADVOGADOS
EXECUTADO: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A, DATALINK LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora seja possível a penhora sobre o faturamento de empresa,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
trata-se de medida excepcional, apenas admitida quando da inexistência de outros bens penhoráveis. Na hipótese vertente, contudo, aparentemente, não foram esgotados os meios à localização de bens penhoráveis do devedor, pois ainda não diligenciados os ofícios imobiliários do DF para localizá-los. Desse modo, à míngua de pesquisa a respeito, indefiro, por ora, o pedido formulado. Voltem os autos ao arquivo intermediário, aguardando o prazo da prescrição intercorrente. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL