Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5015-1, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 - BALCÃO VIRTUAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PENHORA PRAZO: 20 DIAS O Dr. MÁRIO JORGE PANNO DE MATOS, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/ DF, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0740575-44.2017.8.07.0001, movida por JOSE PERDIZ DE JESUS (CPF: 295.003.701-15) contra SONIA RAMOS MAIA FUJIMOTO (CPF: 225.929.381-68); REINALDO FUJIMOTO (CPF: 152.783.101-97) e NICOLAS SHUITH RAMOS FUJIMOTO (CPF: 004.848.871-22), sendo o presente para INTIMAR o interessado SÉRGIO PAULO RAMOS MAIA(CPF: 462.059.691-49), acerca da da penhora sobre o seguinte bem Apartamento nº 303, do Bloco K, da SQS-310, de Brasília/DF, composto de sala, três dormitórios, banheiro social, cozinha, área de serviço, quarto e WC de empregada, com a área privativa de 113,14m², e a respectiva fração ideal de 1/48 avos do terreno, constituído pela projeção nº04 e das coisas de uso comum e garagem no subsolo, matrícula nº 99.367, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal., Fica cientificado de que a apresentação de impugnação à penhora poderá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do fim do prazo de 20 (vinte) dias do presente edital. O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou Defensor Público. Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed. Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala A, salas 5011-1 e 5015-1, Cartório Judicial Único, Brasília/DF, CEP: 70094-900. Tudo conforme DECISÃO ID 260936702. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei. Quinta-feira, 08 de Janeiro de 2026 12:55:58. Eu, Cassia Soleile Alvim Batalha, Coordenadora de Secretaria, o subscrevo e assino. CÁSSIA SOLEILE ALVIM BATALHA Coordenadora de Secretaria