Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0742244-59.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: PONCIANO JUNIOR BEZERRA DIAS, DYONANTAN DYEYFFERSON RAMALHO SOARES Decisão Nada a prover acerca do pedido de inclusão do nome da parte executada via SERASAJUD, porquanto já analisado ao ID 235619974. Quanto ao mais,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte credora a indicar endereço para localização do veículo I/M.BENZ A200TURBO, placa PMH0A33 DF (ID 195471745/247081172), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desconstituição da penhora, remoção da restrição e suspensão do processo - art. 921, III, CPC. Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito