Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709227-47.2023.8.07.0017.
REQUERENTE: LUCAS CESAR CAIXETA DA COSTA REVEL: CHALON RENT A CAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro a designação de audiência de conciliação, pois o réu sequer regularizou a representação processual, não havendo nenhum indicativo do comparecimento dele, tampouco do interesse em conciliar. Por oportuno, apesar de intimado diversas vezes, o autor não cumpriu todas as determinações da decisão de ID 237690263, o que prejudicará o pedido de nulidade do contrato de alienação fiduciária. Voltem os autos conclusos para sentença. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6