Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708540-55.2022.8.07.0001.
AUTOR: EVA MODESTO MORAIS
REU: BLITZ BRASILIA VISTORIAS DE VEICULOS LTDA, DANIEL DE OLIVEIRA ROBERTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme artigo 55, § 1º, do CPC, não haverá a reunião de ações conexas para julgamento simultâneo se uma delas já houver sido sentenciada. Assim, uma vez que no feito de n.º 0709228-17.2022.8.07.0001, que tramitou na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - DF, foi proferida sentença em 03/05/2024, afasto a preliminar de incompetência deste juízo suscitado pela parte ré. Presentes, assim, os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem. Intimadas para especificarem as provas que pretenderiam produzir, as partes não manifestaram interesse pela dilação probatória.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, operada a preclusão deste decisório, venham os autos conclusos para julgamento. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.