Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707496-84.2021.8.07.0017.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 39
EXECUTADO: ANDERSON GOMES DE OLIVEIRA SENTENÇA CONDOMINIO PARQUE RIACHO 39 e ANDERSON GOMES DE OLIVEIRA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 213572277. O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC. Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC). Suspensa a exigibilidade em relação ao devedor, ante a gratuidade de justiça que ora defiro. Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de novembro de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5