Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719689-13.2020.8.07.0003.
AUTOR: MARSILEIDE FREITAS DE PINHO, MARCILENE FREITAS GONCALVES, MARCIA LAILA GONCALVES DA SILVA RÉU ESPÓLIO DE: CREUSA RODRIGUES DE FREITAS, JOSE ALVES DE FREITAS, ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS, MAURO RODRIGUES DE FREITAS
REU: ELIETE RODRIGUES DE FREITAS TIAGO, CALIXTO PEREIRA TIAGO, ITAMAR RODRIGUES DE FREITAS, ANA PAULA DIAS ROSA, ADRIANA RODRIGUES DE FREITAS, ALCIDES FRANCISCO DE AMORIM REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA DANIELLE SANTOS RODRIGUES DE FREITAS, LEONARDO SANTOS DE FREITAS, MONICA PORTO NASCIMENTO DE AGUIAR, DAYNLER CARDOSO RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi o presente feito da 2ª Instância em razão do trânsito em julgado. Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para ciência, bem como para requerer as providências que entender necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias. Eventual ausência de manifestação implicará no arquivamento do feito com as cautelas de praxe. MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719689-13.2020.8.07.0003.
AUTOR: MARSILEIDE FREITAS DE PINHO, MARCILENE FREITAS GONCALVES, MARCIA LAILA GONCALVES DA SILVA RÉU ESPÓLIO DE: CREUSA RODRIGUES DE FREITAS, JOSE ALVES DE FREITAS, ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS, MAURO RODRIGUES DE FREITAS
REU: ELIETE RODRIGUES DE FREITAS TIAGO, CALIXTO PEREIRA TIAGO, ITAMAR RODRIGUES DE FREITAS, ANA PAULA DIAS ROSA, ADRIANA RODRIGUES DE FREITAS, ALCIDES FRANCISCO DE AMORIM REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA DANIELLE SANTOS RODRIGUES DE FREITAS, LEONARDO SANTOS DE FREITAS, MONICA PORTO NASCIMENTO DE AGUIAR, DAYNLER CARDOSO RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi o presente feito da 2ª Instância em razão do trânsito em julgado. Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para ciência, bem como para requerer as providências que entender necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias. Eventual ausência de manifestação implicará no arquivamento do feito com as cautelas de praxe. MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49)
08/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
05/07/2024, 12:16
Recebimento
05/07/2024, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS. POSSE. ANIMUS DOMINI. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO OU INTERRUPÇÃO. PRAZO LEGAL. ART. 550, CC/1916. ART. 1.238, CC/2002. USUCAPIÃO ENTRE HERDEIROS. POSSE EXCLUSIVA. PRECEDENTES. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. INVENTÁRIO. OPOSIÇÃO. DEMAIS HERDEIROS. REQUISITOS AUSENTES. USUCAPIÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A usucapião extraordinária é possível caso comprovado o exercício da posse com animus domini, sem interrupção nem oposição (ou seja, de forma mansa e pacífica), pelo prazo determinado em lei, conforme previsto no art. 550 do Código Civil de 1916 e no art. 1.238, caput e parágrafo único do Código Civil de 2002. 2. É possível a usucapião entre herdeiros, desde que efetivamente comprovada a posse exclusiva, com animus domini, sem oposição dos demais herdeiros. Precedentes. 3. No caso, necessário afastar a usucapião, ante a ausência de animus domini, uma vez que a autora promoveu inventário, incluindo o bem no acervo hereditário e figurando no formal de partilha, demonstrando que esta não exercia posse sobre o imóvel na qualidade de proprietária exclusiva (ad usucapionem) mas sim na qualidade de herdeira do bem, em condomínio com os seus irmãos e sobrinhos. 4. Ademais, a posse não pode ser considerada mansa e pacífica, pois houve oposição dos demais herdeiros, ante a existência de ação judicial em que reconhecido o direito de propriedade de coerdeiro e o direito deste ao recebimento de fração do aluguel do imóvel. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
13/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719689-13.2020.8.07.0003.
APELANTE: MARSILEIDE FREITAS DE PINHO, MARCILENE FREITAS GONCALVES, MARCIA LAILA GONCALVES RIBEIRO
APELADO: ELIETE RODRIGUES DE FREITAS TIAGO, CALIXTO PEREIRA TIAGO, ITAMAR RODRIGUES DE FREITAS, ANA PAULA DIAS ROSA, ADRIANA RODRIGUES DE FREITAS, ALCIDES FRANCISCO DE AMORIM, DAYNLER CARDOSO RODRIGUES, LEONARDO SANTOS DE FREITAS, PRISCILA DANIELLE SANTOS RODRIGUES DE FREITAS, ESPÓLIO DE MAURO RODRIGUES DE FREITAS, ESPOLIO DE CREUZA RODRIGUES DE FREITAS, ESPOLIO DE JOSE ALVES DE FREITAS, ESPÓLIO DE ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS, EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA DANIELLE SANTOS RODRIGUES DE FREITAS, LEONARDO SANTOS DE FREITAS, DAYNLER CARDOSO RODRIGUES, ELIETE RODRIGUES DE FREITAS TIAGO D E S P A C H O
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada originariamente por MARIA RODRIGUES DE FREITAS, posteriormente sucedida por MARSILEIDE FREITAS DE PINHO, MARCILENE FREITAS GONCALVES e MARCIA LAILA GONCALVES RIBEIRO, contra ELIETE RODRIGUES DE FREITAS TIAGO, CALIXTO PEREIRA TIAGO, ITAMAR RODRIGUES DE FREITAS, ANA PAULA DIAS ROSA, ADRIANA RODRIGUES DE FREITAS, ALCIDES FRANCISCO DE AMORIM, DAYNLER CARDOSO RODRIGUES, LEONARDO SANTOS DE FREITAS, PRISCILA DANIELLE SANTOS RODRIGUES DE FREITAS, ESPÓLIO DE MAURO RODRIGUES DE FREITAS, ESPOLIO DE CREUZA RODRIGUES DE FREITAS, ESPOLIO DE JOSE ALVES DE FREITAS e ESPÓLIO DE ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS buscando a declaração de aquisição originária do imóvel localizado na QNM 26, conjunto E, casa 04, Ceilândia Norte/DF, de matrícula nº 27.091 no Sexto Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Noticiado o falecimento da autora, Marsileide Freitas de Pinho, Marcilene Freitas Gonçalves e Marcia Laila Gonçalves Ribeiro requerem sua habilitação no polo ativo feito. O Juízo de origem deferiu a habilitação, conforme ID 57247802, mas, analisando os documentos acostados ao requerimento, observo que as procurações das ora apelantes Marcilene e Marisleide não contêm assinatura (ID 57247793 e 57247793). Assim, concedo às apelantes o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 76, § 1º, I do Código de Processo Civil. Intime-se. Após, venham conclusos. Brasília, 5 de abril de 2024 18:55:03. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
09/04/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/03/2024, 18:56
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2024, 18:53
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2024, 18:52
Decurso de Prazo
20/03/2024, 03:35
Decurso de Prazo
20/03/2024, 03:34
Decurso de Prazo
06/03/2024, 04:29
Decurso de Prazo
06/03/2024, 04:26
Decurso de Prazo
05/03/2024, 05:17
Petição (Contra-razões)
28/02/2024, 11:41
Publicação
27/02/2024, 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719689-13.2020.8.07.0003.
AUTOR: MARSILEIDE FREITAS DE PINHO, MARCILENE FREITAS GONCALVES, MARCIA LAILA GONCALVES DA SILVA RÉU ESPÓLIO DE: CREUSA RODRIGUES DE FREITAS, JOSE ALVES DE FREITAS, ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS, MAURO RODRIGUES DE FREITAS
REU: ELIETE RODRIGUES DE FREITAS TIAGO, CALIXTO PEREIRA TIAGO, ITAMAR RODRIGUES DE FREITAS, ANA PAULA DIAS ROSA, ADRIANA RODRIGUES DE FREITAS, ALCIDES FRANCISCO DE AMORIM REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA DANIELLE SANTOS RODRIGUES DE FREITAS, LEONARDO SANTOS DE FREITAS, MONICA PORTO NASCIMENTO DE AGUIAR, DAYNLER CARDOSO RODRIGUES DESPACHO Ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Na hipótese de apelação adesiva,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49) intime-se o apelado para contrarrazões. Após, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e. TJDFT, conforme determinado pelo art. 1010, § 3º do CPC. Int. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
26/02/2024, 00:00
Recebimento
23/02/2024, 09:36
Mero expediente
23/02/2024, 09:36
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 17:17
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:26
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:26
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:04
Decurso de Prazo
16/02/2024, 04:56
Decurso de Prazo
16/02/2024, 04:14
Petição (Renúncia de mandato)
14/02/2024, 13:24
Publicação
08/02/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719689-13.2020.8.07.0003.
AUTOR: MARSILEIDE FREITAS DE PINHO, MARCILENE FREITAS GONCALVES, MARCIA LAILA GONCALVES DA SILVA RÉU ESPÓLIO DE: CREUSA RODRIGUES DE FREITAS, JOSE ALVES DE FREITAS, ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS, MAURO RODRIGUES DE FREITAS
REU: ELIETE RODRIGUES DE FREITAS TIAGO, CALIXTO PEREIRA TIAGO, ITAMAR RODRIGUES DE FREITAS, ANA PAULA DIAS ROSA, ADRIANA RODRIGUES DE FREITAS, ALCIDES FRANCISCO DE AMORIM REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA DANIELLE SANTOS RODRIGUES DE FREITAS, LEONARDO SANTOS DE FREITAS, MONICA PORTO NASCIMENTO DE AGUIAR, DAYNLER CARDOSO RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA interpôs recurso de Apelação (ID 185772695). Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou. Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC. Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E. TJDFT. RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49)
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2024, 07:44
Petição (Apelação)
05/02/2024, 17:14
Publicação
26/01/2024, 02:36
Petição (Petição (outras))
22/12/2023, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
III - DO DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE USUCAPIÃO formulado pelo ora espólio de MARIA RODRIGUES DE FREITAS em desfavor dos espólios de JOSÉ ALVES DE FREITAS e de CREUSA RODRIGUES DE FREITAS, representados por ELIETE RODRIGUES DE FREITAS TIAGO, casada com CALIXTO PEREIRA TIAGO; ITAMAR RODRIGUES DE FREITAS, casado com ANA PAULA DIAS ROSA; ADRIANA RODRIGUES DE FREITAS, casada com ALCIDES FRANCISCO DE AMORIM; espólio de ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS, representado por DAYNLER CARDOSO RODRIGUES e MÔNICA PORTO NASCIMENTO DE AGUIAR; espólio de MAURO RODRIGUES DE FREITAS, representado por LEONARDO SANTOS DE FREITAS e PRISCILA DANIELLE SANTOS RODRIGUES DE FREITAS, relativamente ao imóvel situado na QNM 26, conjunto “E”, lote 4, em Ceilândia/DF. Por conseguinte, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, pro rata em favor dos patronos dos requeridos. Mantenho sob suspensão a exigência dessas verbas, nos termos do § 3º, do art. 98, do CPC, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, atentando-se para as disposições do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça. Exclua-se do cadastramento dos autos a Fazenda Pública da União, conforme requerido no id nº 141272606. Sentença registrada, datada e assinada eletronicamente nesta data pelo(a) magistrado(a) identificado(a) na certificação digital, com a qual fica resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC.
19/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2023, 10:33
Improcedência
15/12/2023, 17:19
Conclusão (para julgamento)
10/08/2023, 16:21
Mero expediente
08/08/2023, 18:47
Conclusão (para decisão)
04/08/2023, 07:47
Decurso de Prazo
04/08/2023, 01:16
Decurso de Prazo
04/08/2023, 01:14
Decurso de Prazo
04/08/2023, 01:14
Petição (Alegações finais)
03/08/2023, 19:06
Petição (Alegações finais)
17/07/2023, 15:02
Publicação
13/07/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 00:28
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2023, 08:19
Petição (Alegações finais)
07/07/2023, 18:47
Publicação
26/06/2023, 00:21
Documento (Certidão)
23/06/2023, 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 00:41
Documento (Certidão)
21/06/2023, 17:06
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
21/06/2023, 17:04
Decurso de Prazo
18/05/2023, 01:06
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:57
Decurso de Prazo
16/05/2023, 01:25
Decurso de Prazo
16/05/2023, 01:25
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 19:03
Documento (Certidão)
03/05/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
22/04/2023, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 19:20
Documento (Certidão)
20/04/2023, 19:18
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
20/04/2023, 19:12
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
20/04/2023, 19:11
Decisão Interlocutória de Mérito
20/04/2023, 19:11
Documento (Certidão)
20/04/2023, 18:57
Documento (Certidão)
20/04/2023, 18:56
Mero expediente
17/04/2023, 16:30
Conclusão (para decisão)
14/04/2023, 07:42
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 16:58
Publicação
12/04/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 10:10
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 15:35
Documento (Certidão)
10/04/2023, 15:34
de Instrução e Julgamento (redesignada; Juiz(a))
10/04/2023, 15:30
Publicação
01/04/2023, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2023, 02:22
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 07:57
Documento (Certidão)
29/03/2023, 07:56
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
29/03/2023, 07:55
Decurso de Prazo
24/11/2022, 04:10
Decurso de Prazo
24/11/2022, 04:09
Mero expediente
23/11/2022, 09:30
Conclusão (para decisão)
21/11/2022, 21:19
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:40
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:40
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:40
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:40
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:40
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:40
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 17:09
Petição (Petição (outras))
30/10/2022, 10:55
Publicação
28/10/2022, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 00:40
Documento (Certidão)
26/10/2022, 15:05
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 12:55
Recebimento
25/10/2022, 19:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 19:23
Decisão de Saneamento e Organização
25/10/2022, 19:23
Conclusão (para decisão)
14/10/2022, 19:53
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2022, 19:52
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:15
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:15
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:15
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:15
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:15
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:15
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:15
Publicação
21/09/2022, 08:13
Publicação
21/09/2022, 08:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 02:23
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 16:14
Recebimento
15/09/2022, 17:11
deferimento
15/09/2022, 17:11
Conclusão (para decisão)
23/08/2022, 17:51
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 17:46
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:17
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:17
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:17
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:16
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:16
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:16
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 16:32
Publicação
20/07/2022, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2022, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2022, 02:22
Petição (Petição (outras))
17/07/2022, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2022, 15:45
Trânsito em julgado
17/07/2022, 15:44
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 00:10
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 16:02
Recebimento
21/06/2022, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 17:36
Procedência
21/06/2022, 17:36
Conclusão (para decisão)
20/06/2022, 18:47
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 17:54
Petição (Replica)
17/06/2022, 16:55
Publicação
01/06/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2022, 08:52
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2022, 21:51
Petição (Contestação)
26/05/2022, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 18:36
Decurso de Prazo
24/05/2022, 01:03
Decurso de Prazo
24/05/2022, 01:03
Decurso de Prazo
24/05/2022, 01:03
Publicação
30/03/2022, 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 15:10
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 10:18
deferimento
23/03/2022, 08:28
Conclusão (para decisão)
22/03/2022, 18:34
Publicação
22/03/2022, 00:59
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2022, 23:15
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 18:44
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 20:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/02/2022, 13:25
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2022, 13:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/02/2022, 13:24
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2022, 13:24
Documento (Certidão)
07/02/2022, 11:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/02/2022, 11:29
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 05:41
Petição (Contestação)
30/09/2021, 18:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/09/2021, 11:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/09/2021, 20:42
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2021, 20:42
Documento (Certidão)
09/09/2021, 10:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/09/2021, 14:53
Mandado (entregue ao destinatário)
07/09/2021, 13:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/08/2021, 14:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/08/2021, 19:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/08/2021, 15:15
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2021, 15:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))