Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706070-37.2021.8.07.0017.
EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 06
EXECUTADO: DIEGO DE QUEIROZ LIMA SENTENÇA CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 06 propôs execução de taxas condominiais contra DIEGO DE QUEIROZ LIMA, partes qualificadas. O executado foi citado por edital no ID 170400936, mas não quitou o débito. A Curadoria Especial, por sua vez, afirmou não vislumbrar a presença de elementos que pudessem embasar a oposição de embargos (ID 177870629). Assim, a exequente pediu a realização de atos constritivos (ID 184819393) Acrescento que, na decisão de ID 189172153, foi deferida a consulta de ativos financeiros por meio do convênio SISBAJUD, observando-se o saldo atualizado da dívida em R$ 5.572,21. Houve tentativas parcialmente frutíferas de bloqueio e transferência de valores, no montante total de R$ 4.863,73 (ID 193689807). Na petição de ID 194628349, as partes noticiaram acordo extrajudicial. Tendo em vista os bloqueios judiciais ocorridos nas contas bancárias do Executado, o Exequente concederá desconto no valor de R$ 849,52, ao Executado, para que a quitação da dívida seja realizada apenas com os valores que já foram penhorados (R$ 4.863,70).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC. Custas finais, se houver, pela parte executada. Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 06 dos valores penhorados mais acréscimos legais, independentemente de preclusão: 1) R$ 251,65, 4/4/2024 (ID 193532535); 2) R$ 2.684,41, 2/4/2024 (ID 193532536); 3) R$ 41,62, 27/3/2024 (ID 193532538); 4) R$ 1.403,43, 15/3/2024 (ID 193532541); 5) R$ 482,62, 12/3/2024 (ID 193532542). Os valores supracitados deverão ser transferidos em favor de Camila Silva Sociedade Individual de Advocacia (Banco Inter (077), Agência 0001, Conta Corrente 20923657-4, Chave PIX CNPJ: 37.537.119/0001-08). Advogada com poderes para receber e dar quitação: Dra. Camila Silva, OAB/DF 44.941 (ID 102354493). Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo. ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 1