Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700447-20.2024.8.07.0006.
EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA
EXECUTADO: GABRIELA DA CRUZ LOPES DE ABREU SENTENÇA Diante do acordo (ID 248823751 e ID 248963396) e do comprovante de pagamento do débito, ID 248963399, julgo extinto o feito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC c/c art. 22, parágrafo único c/c art. 924, II, do CPC. Deverá, a parte exequente, providenciar a restituição do original do título executivo de ID 183645533, diretamente à parte executada ou a quem de direito, mediante recibo, ocasião em que ficará dispensada do encargo de depositária fiel. Até a comprovação da restituição, fica inteiramente vedada a circulação do título, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal. Sem custas e sem honorários. Registrada eletronicamente, publicada e transitada nesta data. Intimadas as partes, arquive-se com as cautelas devidas. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)