Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709513-15.2024.8.07.0009.
EXEQUENTE: QR 612, CONJUNTO 8-A, LOTES 1 E 2 - SAMAMBAIA - BRASILIA DF D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido de desarquivamento formulado nos autos da presente execução. NADA A PROVER quanto ao requerimento de ID 240673499, uma vez que na sentença de extinção foi determinado o arquivamento dos autos COM BAIXA, o que impede o prosseguimento deste feito, de modo que cabe à parte autora ajuizar nova ação, caso queira, com prevenção para este Juízo. Intime-se.. Ademais, insta destacar que a parte exequente não apresentou novo endereço da executada, requerendo sua citação por whatsapp/telefone, sendo que a adoção de tal medida nas execuções extrajudiciais PODE DESVIRTUAR A ANÁLISE DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO, que é definida pelo DOMICÍLIO DO RÉU, que deve ser indicado expressamente no feito, onde ocorrerá obrigatoriamente a citação do devedor, e será entregue o mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 829, § 1.º, do Código de Processo Civil, de modo que deve ser necessariamente cumprido de forma PESSOAL. No mais, arquivem-se os autos, com baixa. Cumpra-se. Intime-se. Cumpra-se. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito