Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0755689-36.2021.8.07.0016.
EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN
EXECUTADO: ANA LIDIA ALFON PEREIRA SENTENÇA
Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN em face de ANA LIDIA ALFON PEREIRA. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista a petição ID 198233104, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido. Proceda-se à transferência dos valores depositados em juízo (ID 196883221) até o limite de R$ 1.778,14 em favor da parte autora. Expeça-se o necessário. Eventual saldo remanescente deverá ser devolvido à parte requerida. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado. Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Publique-se. Intime-se. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRASÍLIA - DF, 28 de maio de 2024, às 10:00:22. GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC