Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHIDA a impugnação de ID. 154324073, reconhecesse o excesso de execução de R$ 755.909,01 (setecentos e cinquenta e cinco mil reais, novecentos e nove reais e um centavo). Ademais, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte executada conforme depósitos de R$ 394.327,30 (ID 154324090) e R$ 8.448,46 ( ID 189322343), a totalizar R$ 401.826,61. Em razão do princípio da sucumbência condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução, o que corresponde a R$ 75.590,90 (setenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais e noventa centavos). De modo a evitar a replicação de lides, com mais desfalques em razão dos encargos daí decorrentes, ratifico a decisão de ID 178857349 que determinou a retenção do valor de R$ 44.274,88 em prol dos patronos da parte advogado. Com os mesmos fundamentos determino também a retenção do valor R$ 8.448,46, depositados ao ID 189322343. Quanto ao valor de R$ 109.920,08 (ID 200753416), depositado pela parte executada deve a ela ser restituído. Quanto ao valor remanescente devido pela parte exequente a título de honorários, deverão os patronos da parte executada dar início ao cumprimento de sentença, nestes mesmos autos, após o trânsito em julgado desta sentença. Transitado em julgado, EXPEÇAM-SE: a) ordem de transferência em favor do advogado da parte executada no importe da quantia de R$ 44.274,88 e R$ 8.448,46, e acréscimos legais, Chave Pix: (61) 99216-4477, Alexandre Spezia, CPF n° 712.209.841-91, Agência 1722, Conta Corrente 01003581-0, Banco Santander (ID 223227189); b) ordem de transferência em favor da parte executada no importe de R$ 109.920,08 (ID 200753416), mais acréscimos legais proporcionais, se houver, para a conta bancária indicada na petição de ID 223227189 - Banco BRB nº 070, Agência 106, Conta corrente 057359-5, SE2 Empreendimentos e Construções Ltda, CNPJ: 13.372.369/0001-77. Registra-se que eventuais taxas bancárias serão suportadas pelo requerente. Custas finais, se houver, pela parte executada. Não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.