Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700735-54.2023.8.07.0021.
Certidão - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Multa Cominatória / Astreintes (10686) CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico. Datado e assinado conforme certificação digital.
21/05/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Assim, considerando que a obrigação pleiteada pelo exequente foi satisfeita, ID 190326103, bem como a manifestação do executado, ID 227169187, declaro extinta a execução em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 771,caput, ambos do Código de Processo Civil. Custas pelo requerido. Sem honorários.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Assim, considerando que a obrigação pleiteada pelo exequente foi satisfeita, ID 190326103, bem como a manifestação do executado, ID 227169187, declaro extinta a execução em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 771,caput, ambos do Código de Processo Civil. Custas pelo requerido. Sem honorários.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0700735-54.2023.8.07.0021 - Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: Multa Cominatória / Astreintes (10686) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que anexei aos presentes autos os cálculos da Contadoria Judicial. Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, intimo as partes para manifestação, no prazo de 05 dias. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Servidor Geral
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Pelo exposto, acolho a exceção de pré-executividade, a fim de declarar indevida a incidência dos juros de mora sobre o valor cobrado e por consequência reconhecer o excesso de execução. Considerando que o exequente levantou o valor de R$ 37.314,84, deverá restituir a diferença que venha a ser apurada nos cálculos a serem realizados pela Contadoria Judicial. Condeno o requerente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor cobrado em excesso. Contudo, a exigibilidade da verba fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
02/12/2024, 00:00
Baixa Definitiva
30/09/2024, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 16:27
Trânsito em julgado
30/09/2024, 16:26
Decurso de Prazo
28/09/2024, 02:15
Decurso de Prazo
12/09/2024, 02:15
Publicação
06/09/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ERRO DE CÁLCULO. PRECLUSÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. 1. Nos termos do art. 525, caput do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário da dívida, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. O excesso de execução é matéria a ser alegada pelo executado quando da apresentação da impugnação, nos termos doart.525, § 1º, V do CPC. Outrossim, segundo o artigo 524, §§ 1º e 2º, do CPCP, o juiz deve verificar a adequação dos cálculos apresentados pelo exequente, e se entender necessário, poderá se valer da contadoria judicial. 3. O STJ orienta-se quanto à natureza de ordem pública de erros materiais de cálculo e sua possibilidade de correção de ofício pelo Juízo. Precedentes. 4. Os cálculos na fase de cumprimento de sentença não estão sujeitos à preclusão. 5. Deu-se provimento ao recurso.
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Assim, considerando que a obrigação pleiteada pelo exequente foi satisfeita, ID 190326103, bem como a manifestação do executado, ID 227169187, declaro extinta a execução em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 771,caput, ambos do Código de Processo Civil. Custas pelo requerido. Sem honorários.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Assim, considerando que a obrigação pleiteada pelo exequente foi satisfeita, ID 190326103, bem como a manifestação do executado, ID 227169187, declaro extinta a execução em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 771,caput, ambos do Código de Processo Civil. Custas pelo requerido. Sem honorários.
31/03/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0700735-54.2023.8.07.0021 - Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: Multa Cominatória / Astreintes (10686) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que anexei aos presentes autos os cálculos da Contadoria Judicial. Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, intimo as partes para manifestação, no prazo de 05 dias. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Servidor Geral
27/01/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Pelo exposto, acolho a exceção de pré-executividade, a fim de declarar indevida a incidência dos juros de mora sobre o valor cobrado e por consequência reconhecer o excesso de execução. Considerando que o exequente levantou o valor de R$ 37.314,84, deverá restituir a diferença que venha a ser apurada nos cálculos a serem realizados pela Contadoria Judicial. Condeno o requerente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor cobrado em excesso. Contudo, a exigibilidade da verba fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
02/12/2024, 00:00
Baixa Definitiva
30/09/2024, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 16:27
Trânsito em julgado
30/09/2024, 16:26
Decurso de Prazo
28/09/2024, 02:15
Decurso de Prazo
12/09/2024, 02:15
Publicação
06/09/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:18
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ERRO DE CÁLCULO. PRECLUSÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. 1. Nos termos do art. 525, caput do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário da dívida, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. O excesso de execução é matéria a ser alegada pelo executado quando da apresentação da impugnação, nos termos doart.525, § 1º, V do CPC. Outrossim, segundo o artigo 524, §§ 1º e 2º, do CPCP, o juiz deve verificar a adequação dos cálculos apresentados pelo exequente, e se entender necessário, poderá se valer da contadoria judicial. 3. O STJ orienta-se quanto à natureza de ordem pública de erros materiais de cálculo e sua possibilidade de correção de ofício pelo Juízo. Precedentes. 4. Os cálculos na fase de cumprimento de sentença não estão sujeitos à preclusão. 5. Deu-se provimento ao recurso.
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 17:32
Provimento
02/09/2024, 15:08
Mérito
02/09/2024, 12:56
Petição (Agravo (inominado/ legal))
16/08/2024, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 13:02
Recebimento
31/07/2024, 15:11
Petição (Contra-razões)
26/07/2024, 18:39
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 13:28
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)
11/07/2024, 12:37
Recebimento
08/07/2024, 08:49
Remessa (outros motivos)
08/07/2024, 08:49
Distribuição (sorteio)
08/07/2024, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700735-54.2023.8.07.0021.
EXEQUENTE: IGOR DA SILVA OLIVEIRA
EXECUTADO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, certifico que foi juntada apelação pela parte RÉ. Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento. Custas pelo executado. Sem honorários.
07/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700735-54.2023.8.07.0021.
EXEQUENTE: IGOR DA SILVA OLIVEIRA
EXECUTADO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Em atenção ao princípio do contraditório,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o requerente para manifestação quanto aos termos da Petição de ID 191011352. Prazo: 10 (dez) dias. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
02/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700735-54.2023.8.07.0021.
EXEQUENTE: IGOR DA SILVA OLIVEIRA
EXECUTADO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 37.314,84, ID 186525828, em favor do exequente, conforme dados indicados no ID 189103507. O patrono ostenta poderes para dar e receber quitação. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se para manifestação acerca da quitação da obrigação. Prazo: 5 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
19/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700735-54.2023.8.07.0021.
EXEQUENTE: IGOR DA SILVA OLIVEIRA
EXECUTADO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Ante o efeito suspensivo deferido, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 0727280-30.2023.8.07.0000. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)