Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0705302-26.2021.8.07.0013.
Certidão - CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) NÚMERO DO CERTIDÃO (Publicação DJe) Certifico e dou fé que encaminhei à publicação no DJE, parte dispositiva da sentença de ID. 207296648: "(...) Portanto, tendo em vista o pagamento do débito, DECLARO CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO DETERMINADA NESTES AUTOS em relação a TV OMEGA LTDA, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Comunique-se ao Banco de Brasília solicitando proceder à transferência do valor bloqueado para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (Agência n. 100-BRB, conta corrente n. 044.149-8). Instrua-se com cópia do comprovante de ID 204041895. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos em relação à TV OMEGA LTDA. Em relação à parte executada RÁDIO E TELEVISÃO CV LTDA, aguarde-se em Cartório a juntada dos posteriores comprovantes de pagamento das parcelas da dívida, permanecendo os autos na Secretaria deste Juízo, que deverá controlar mensalmente o efetivo pagamento das prestações faltantes.(...)". Com escopo de promover maior celeridade no trâmite processual, solicito que, em sendo a hipótese, decline-se a ausência de interesse em recorrer. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo.