Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0723829-62.2021.8.07.0001.
AUTOR: COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM
REU: ELITON DE VARGAS BARROS SENTENÇA 1. Cadastre-se também o advogado Dr. Diego de Barros Dutra como representante do requerido, conforme procuração de ID 211908283 e também o advogado Dr. Rodrigo Duque Dutra como representante do requerente, conforme procuração de ID 101084516. 2.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de cumprimento de sentença, proposto por COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOD DO DF-COOPERFIM, em desfavor de ELITON DE VARGAS BARROS, partes devidamente qualificadas. 3. As partes celebraram acordo extrajudicial, conforme termo de ID 211908380, assinado pelos advogados das partes, que possuem poderes para tanto, conforme procurações de ID 101084516 e 211908283. O pedido se encontra dentro dos limites legais. 4. Para tanto, homologo o acordo celebrado para que produza seus efeitos jurídicos, na forma do documento de ID 211908380, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. 5.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. 6. Custas processuais e honorários de advogado, conforme acordado entre as partes, sendo dispensado o pagamento das custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC. 7. Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para as partes, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 4