Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: EXEQUENTE: CIBERY ARAUJO VASCONCELOS DE AZEVEDO
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL PERITO: ANDRE VIEIRA SILVA
INTERESSADO: A&S CONSULTORIA FORENSE LTDA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0722574-19.2024.8.07.0016 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CIBERY ARAUJO VASCONCELOS DE AZEVEDO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer ajuizado por CIBERY ARAUJO VASCONCELOS DE AZEVEDO contra o DISTRITO FEDERAL. Na decisão ID 276830007 foi deferido prorrogação do prazo ao executado, com arbitramento de multa processual em caso de não cumprimento. A parte requereu reconsideração da decisão, conforme manifestação ID 277072245. Decido. Em primeiro lugar, não há previsão legal de pedido de reconsideração nesta fase processual. Em segundo, nos cumprimentos de sentença de obrigação de fazer em face de entes públicos, este juízo, ciente da quantidade de ações ajuizadas contra o Distrito Federal e do trâmite interno a ser realizado para o cumprimento das obrigações, já defere um prazo adicional de 30 (trinta) dias para o cumprimento da obrigação, como medida de razoabilidade. Apenas em caso de inércia do ente público ou flagrante desrespeito ao comando judicial, é arbitrado multa por dia de atraso a ser revertido em favor do exequente, o que ocorreu da decisão ID 276830007. O prazo de 30 (trinta) dias é razoável ao feito, tendo em vista a ausência de urgência comprovada apta a exigir um prazo menor. Ademais, a multa coercitiva visa compelir o executado a cumprir com a decisão, de modo que se mostra adequada neste momento. Desse modo, mantenho a decisão ID 276830007 e indefiro o requerimento do exequente ID 277072245. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2026 14:02:08. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC