Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: RAIMUNDO DA SILVA PINTO contra
REU: G DE S CARVALHO, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação da parte G DE S CARVALHO (CNPJ 35.293.605/0001-00);, para recolher custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico. As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União. Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT. Este Juízo tem sua sede no Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Fórum de Sobradinho - DF - CEP: 73010-501. Expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), conforme determina a Lei. Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024 12:51:09. Eu, CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES, digito, confiro e assino por determinação da MM. Juíza de Direito. CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra. CLARISSA BRAGA MENDES, Exma. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho-DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0723987-49.2023.8.07.0001, movida por
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: RAIMUNDO DA SILVA PINTO contra
REU: G DE S CARVALHO, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação da parte G DE S CARVALHO (CNPJ 35.293.605/0001-00);, para recolher custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico. As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União. Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT. Este Juízo tem sua sede no Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Fórum de Sobradinho - DF - CEP: 73010-501. Expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), conforme determina a Lei. Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024 12:51:09. Eu, CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES, digito, confiro e assino por determinação da MM. Juíza de Direito. CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra. CLARISSA BRAGA MENDES, Exma. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho-DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0723987-49.2023.8.07.0001, movida por
01/10/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 12:51
Remessa
30/09/2024, 12:49
Remessa (em diligência)
25/09/2024, 13:21
Trânsito em julgado
25/09/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 18:12
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 09:03
Publicação
13/08/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0723987-49.2023.8.07.0001.
AUTOR: RAIMUNDO DA SILVA PINTO
REU: G DE S CARVALHO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória proposta por RAIMUNDO DA SILVA PINTO em face de G DE S CARVALHO, por meio da qual pretende o pagamento de crédito constante em cheques emitidos pela ré – ID 161312571, 161312519, 161312521, 161312526, 161312527, 161312528, 161312531, 161312532, 161312533. Conclui a petição inicial pedindo a expedição de mandado monitório para a citação da parte ré, a fim de que venha cumprir com sua obrigação, efetuando o pagamento da quantia de R$ 62.305,02 (atualizados até a propositura da ação). A decisão proferida ao ID n.º 169597603 recebeu a petição inicial e determinou a expedição de mandado de citação e pagamento. Após a realização de diversas tentativas de citação frustradas, a parte ré foi citada por edital (ID n.º 193316282). Nomeada a Curadora Especial, esta opôs embargos monitórios ao ID n.º 199588079 por negativa geral. A parte autora, intimada para se manifestar, apresentou resposta aos embargos ao ID n.º 202281614, ocasião em que pugnou pela rejeição da defesa apresentada e reiterou os termos da petição inicial. Os autos vieram conclusos para sentença. É o breve relatório. DECIDO. Promovo o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao mérito.
Trata-se de ação monitória destinada ao recebimento de dívida consubstanciada nos cheques anexados ao ID n.º 161312571, 161312519, 161312521, 161312526, 161312527, 161312528, 161312531, 161312532, 161312533, devidamente emitido pela parte ré e com a pretensão executória prescrita. Nos termos do artigo 700, inciso I, do Código de Processo Civil, a ação monitória constitui-se em ação de conhecimento que tem por objetivo, quando houver prova escrita sem eficácia de título executivo, assegurar o pagamento de soma em dinheiro, de entrega de coisa fungível, determinado bem móvel ou imóvel e adimplemento de obrigação de fazer e não fazer. Exige-se, para a ação monitória, a existência de prova escrita, o que, na hipótese, encontra-se materializada pelos cheques anexados ao ID n.º 21351061. Frise-se que de acordo com o disposto no enunciado 299 da súmula do Superior Tribunal de Justiça: "é admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito." Importa destacar, em sede de embargos à monitória, que a contestação por negativa geral não é hábil ou suficiente para desconstituir o direito alegado pelo autor, nos moldes acima.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS opostos e JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para converter o mandado inicial em título executivo judicial, que se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença previsto no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil. O valor estampado em cada cártula deverá ser corrigido monetariamente desde a emissão e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da primeira apresentação ao sacado, nos termos de orientação firmada em sede de recurso especial repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1556834/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 10/08/2016). Por conseguinte, declaro resolvido o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Indefiro a gratuidade judiciária ao réu, diante da não demonstração dos pressupostos para deferimento do benefício. Dê-se vista pessoal à Curadoria Especial. Registro que o pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com a planilha demonstrativa da dívida e com a guia de recolhimento das custas processuais. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 16:33
Recebimento
07/08/2024, 16:08
Procedência
07/08/2024, 16:08
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 15:18
Documento (Certidão)
01/07/2024, 15:18
Petição (Replica)
28/06/2024, 11:51
Publicação
14/06/2024, 04:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0723987-49.2023.8.07.0001.
AUTOR: RAIMUNDO DA SILVA PINTO
REU: G DE S CARVALHO CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação/embargos monitórios (NEGATIVA GERAL), conforme documento anexado aos autos (ID 199588079). Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo,
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2024 15:49:50. HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral
13/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
12/06/2024, 15:50
Petição (Contestação)
11/06/2024, 06:35
Decurso de Prazo
11/06/2024, 02:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 12:50
Documento (Certidão)
10/06/2024, 12:49
Publicação
17/04/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: JORGE LEAL CARNEIRO (CPF: 224.633.641-49); RAIMUNDO DA SILVA PINTO (CPF: 663.294.184-20);
RÉU: G DE S CARVALHO (CPF: 35.293.605/0001-00); OBJETO: Citação de G DE S CARVALHO (CPF: 35.293.605/0001-00); A Dra. CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito do 2ª Vara Cível de Sobradinho, DETERMINA na forma da lei a CITAÇÃO do(s) Réu(s) G DE S CARVALHO (CPF: 35.293.605/0001-00);, por estar em local incerto e não sabido, para que pague(m) o valor de R$ 62.305,02 sessenta e dois mil e trezentos e cinco reais e dois centavos referente ao principal, acrescidos de 5% de honorários advocatícios, ou ofereça embargos, independente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias (prazo do Edital 20 dias). Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custas. Poderá, ainda, depositar 30% do valor atualizado e requerer o parcelamento em até 06 vezes. Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituíra de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo. Fica o réu advertido de que quaisquer manifestações os autos deverão ser apresentadas por advogado ou defensor público. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Sobradinho - DF, Segunda-feira, 15 de Abril de 2024 15:54:18. Eu, HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA, o subscrevo. HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0723987-49.2023.8.07.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40)
16/04/2024, 00:00
Recebimento
03/04/2024, 16:33
deferimento
03/04/2024, 16:33
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 14:27
Publicação
25/03/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0723987-49.2023.8.07.0001.
AUTOR: RAIMUNDO DA SILVA PINTO
REU: G DE S CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento. Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC. BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 15:21:27. HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
22/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
21/03/2024, 15:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/03/2024, 14:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/03/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 21:06
Documento (Certidão)
12/12/2023, 09:26
Decurso de Prazo
12/12/2023, 04:12
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 07:59
Publicação
01/12/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0723987-49.2023.8.07.0001.
AUTOR: RAIMUNDO DA SILVA PINTO
REU: G DE S CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD. Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar em quais novos endereços requer o cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC. BRASÍLIA, DF, 27 de novembro de 2023 16:45:25. EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
30/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
27/11/2023, 16:47
Documento (Certidão)
23/11/2023, 17:22
Documento (Certidão)
22/11/2023, 14:36
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 13:31
Decurso de Prazo
21/11/2023, 08:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/11/2023, 12:28
Documento (Certidão)
09/10/2023, 13:23
Decurso de Prazo
07/10/2023, 04:04
Publicação
29/09/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0723987-49.2023.8.07.0001.
AUTOR: RAIMUNDO DA SILVA PINTO
REU: G DE S CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de citação retornou(aram) sem o devido o cumprimento. Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 18:29:02. JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
28/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
26/09/2023, 18:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/09/2023, 15:24
Recebimento
24/08/2023, 14:46
Outras Decisões
24/08/2023, 14:46
Conclusão (para decisão)
14/08/2023, 13:16
Documento (Certidão)
14/08/2023, 13:15
Petição (Petição inicial)
10/08/2023, 13:34
Publicação
25/07/2023, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723987-49.2023.8.07.0001.
AUTOR: RAIMUNDO DA SILVA PINTO
REU: G DE S CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Recebo a competência. Indefiro, de antemão, a desconsideração da personalidade jurídica requerida na inicial, porquanto o rito próprio da ação monitória não admite essa formulação; do contrário, haveria menção específica no art. 702 do Código de Processo Civil, como foi feito em relação à reconvenção. Indefiro o pedido de citação da requerida para audiência de conciliação tendo em vista que não há essa previsão no rito especial da ação monitória (art. 701 do CPC). Esclareça o autor sua legitimidade ativa e se possui todos os cheques de forma física, devendo guardá-los até o desfecho do processo. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7