Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0738775-86.2024.8.07.0016.
Requerente: REQUERENTE: FERNANDA DA SILVA FIGUEREDO
Requerido: REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA FERNANDA DA SILVA FIGUEREDO ajuizou ação de conhecimento em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, alegando em síntese que fez cirurgia no joelho direito, mas ficou com fortes dores; que ao retornar ao médico lhe foi dito que eram dores normais pós-cirurgia; que procurou outro médico que a submeteu a novos exames, sendo constatada a ocorrência de pseudoaneurisma poplíteo; que teve que passar por cirurgia vascular; que resta caracterizada conduta lesiva de total negligência, imprudência e imperícia do réu, devendo ser indenizada. Ao final requer a concessão de justiça gratuita; a citação do réu e a procedência do pedido para condenar o réu ao apagamento de indenização por dano estético no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e danos morais no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Foi deferida a justiça gratuita e determinada emenda a inicial (ID 196502069). Apesar de devidamente intimada, a autora impetrante quedou-se inerte (ID 199688692). É o relatório. Decido. A autora deveria observar corretamente os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil e justificar sua pretensão para possibilitar o exame de admissibilidade da ação. Intimada a emendar a inicial, quedou-se inerte. Convém destacar que não há possibilidade de processamento do feito sem um mínimo de informações e fundamentos necessários à comprovação do direito da autora. Em face das considerações alinhadas,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 31034349 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão da gratuidade de justiça, e sem honorários advocatícios. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 11 de Junho de 2024. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.