Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JULIANA SOARES SANTOS, CASSIO BORRAS SANTOS
REQUERIDO: VINICIUS SANTOS BORRAS A Dra. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0763738-95.2023.8.07.0016, ajuizada por
REQUERENTE: JULIANA SOARES SANTOS, CASSIO BORRAS SANTOS em desfavor de VINICIUS SANTOS BORRAS, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 22/04/2024, devidamente transitada em julgado em 16/05/2024, a INTERDIÇÃO de VINICIUS SANTOS BORRAS, brasileiro, solteiro, estudante, nascido em 23/03/2005, filho de Cassio Borras Santos e Juliana Soares Santos, por ser portador(a) de Síndrome de Down, tendo sido declarado incapaz de cuidar de si mesmo e administrar seus bens. Nomeou-lhes curadores JULIANA SOARES SANTOS, brasileira, divorciada, diplomata, e CASSIO BORRAS SANTOS, brasileiro, solteiro, servidor público, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015). Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 20 de maio de 2024, 16:01:13. Eu, Danielle de Freitas Doudement, Diretora de Secretaria Substituta, conferi e assino digitalmente. Danielle de Freitas Doudement Diretora de Secretaria Substituta
Edital - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Processo Nº 0763738-95.2023.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) em desfavor de VINICIUS SANTOS BORRAS, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 22/04/2024, devidamente transitada em julgado em 16/05/2024, a INTERDIÇÃO de VINICIUS SANTOS BORRAS, brasileiro, solteiro, estudante, nascido em 23/03/2005, filho de Cassio Borras Santos e Juliana Soares Santos, por ser portador(a) de Síndrome de Down, tendo sido declarado incapaz de cuidar de si mesmo e administrar seus bens. Nomeou-lhes curadores JULIANA SOARES SANTOS, brasileira, divorciada, diplomata, e CASSIO BORRAS SANTOS, brasileiro, solteiro, servidor público, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015). Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 20 de maio de 2024, 16:01:13. Eu, Danielle de Freitas Doudement, Diretora de Secretaria Substituta, conferi e assino digitalmente. Danielle de Freitas Doudement Diretora de Secretaria Substituta