Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0702410-06.2023.8.07.0004.
Certidão - Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: EDLENE GUSMAO PEREIRA PAULINO, EDMO GUSMAO PEREIRA, EDIMI GUSMAO PEREIRA, WENDELL GUSMAO PEREIRA, EDGLEI GUSMAO PEREIRA, JANDER GUSMAO PEREIRA, EDSON GUSMAO PEREIRA INVENTARIADO(A): MARIA ARLETE GUSMAO PEREIRA, LAURITO ALVES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi expedido e pago pelo banco depositário. A inventariante deverá, no prazo de 30(trinta) dias após a efetivação do levantamento, comprovar nos autos o pagamento integral dos débitos, mediante juntada das respectivas guias quitadas, sob pena de apuração de responsabilidade. No mesmo prazo, deverá apresentar: a) Últimas declarações atualizadas, com esboço completo da partilha; b) Documentação relativa aos imóveis ainda pendente nos autos, inclusive certidões de matrícula atualizadas e certidões de ônus. Fica desde já consignado que, na ausência de documentação comprobatória da propriedade plena dos imóveis, a partilha deverá recair apenas sobre os eventuais direitos e obrigações decorrentes da posse ou do contrato existente, não sendo possível homologação de domínio sem regularidade registral. Tudo conforme decisão proferida nos autos. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 20 de Março de 2026 10:03:38. GREYSON ALMEIDA BATISTA Diretor de Secretaria