Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703628-38.2024.8.07.0003.
EXEQUENTE: ANTONIO EVANDO NASCIMENTO
EXECUTADO: ROSILEIDE PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38, caput da Lei 9.099/95). Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar a parte devedora foram frustradas. Ademais, a parte credora, intimada para informar o atual endereço da parte devedora (ID. 209819607), requereu a citação por edital, contudo, esta medida é expressamente vetada nos juizados especiais cíveis, conforme artigo 18, § 2.º da lei 9.099/95. Na dicção do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95, o processo também pode ser extinto nos casos em que o devedor não é localizado.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95. Sem custas. Intime-se. Arquivem-se os autos, com baixa. Ceilândia/DF, 15 de setembro de 2024. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito