Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704667-51.2021.8.07.0011.
EXEQUENTE: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP
EXECUTADO: LEIA CRISTINA RODRIGUES SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizado por ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em desfavor de LEIA CRISTINA RODRIGUES. Conforme já consignado na decisão de ID 272615636, foi reconhecido que a soma dos valores indicados nos autos correspondia integralmente ao montante da execução, tendo sido oportunizada à parte exequente manifestação acerca da eventual existência de saldo remanescente, sob pena de reconhecimento da quitação. Decorrido o prazo assinalado sem notícia de pendência de parcelas ou de insuficiência da satisfação do crédito, impõe-se o reconhecimento da quitação integral da obrigação. Assim, evidenciada a satisfação do crédito exequendo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. Intime-se. Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)