Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707290-89.2024.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FIUGAR IV
EXECUTADO: LILIAN HABIBE DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Direitos / Deveres do Condômino (10468)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). A parte autora peticionou requerendo a remessa dos autos para a comarca de Valparaíso de Goiás/GO. Os autos vieram conclusos É o relato do necessário. DECIDO. Verifico que a parte ré possui domicílio em Valparaíso de Goiás/GO, atraindo a regra de competência do domicílio da parte requerida, conforme 781, I, do CPC. Assim, ante o pedido formulado pela própria parte autora, devem os autos ser remetidos ao juízo competente para julgamento da causa.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de Vara Cível da comarca de Valparaíso de Goiás/GO. Remetam-se os autos, independentemente de preclusão. Cumpra-se. Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -