Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714967-16.2019.8.07.0020.
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS PEREIRA DE LIMA - ME, GABRIELA QUEIROZ CARDOSO CARVALHO, GABRIEL REIS CARVALHO
EXECUTADO: ANA LUZIA PINTO E REIS REPRESENTANTE LEGAL: ANA LUZIA PINTO E REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme delimitado pela sentença de ID 168806676, expeça-se alvará de levantamento do montante de R$ 9.921,85 (nove mil novecentos e vinte e um reais e oitenta e cinco centavos), mais acréscimos legais proporcionais, em favor dos advogados GABRIEL REIS CARVALHO e GABRIELA QUEIROZ CARDOSO CARVALHO, cujos dados bancários encontram-se informados no ID 201399591. À Secretaria para dar cumprimento à parte final da decisão de ID 176075063, vinculando-se o saldo remanescente depositado nestes autos aos autos do processo nº 0715612-70.2021.8.07.0020. Após, os autos deverão ser encaminhados à Contadoria Judicial para cálculos das custas finais existentes. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte executada para pagamento. Feito tudo isso e ausentes novos requerimentos, proceda-se com a inativação/baixa da penhora cadastrada e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito