Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725899-52.2021.8.07.0001.
AUTOR: GABRIELA PINHEIRO GONZAGA BASSAN
REU: CLEYTON LUIS FRANCA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais. Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento. BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024. HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725899-52.2021.8.07.0001.
AUTOR: GABRIELA PINHEIRO GONZAGA BASSAN
REU: CLEYTON LUIS FRANCA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais. Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento. BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024. HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2024, 11:54
Remessa
22/07/2024, 22:03
Remessa (em diligência)
22/07/2024, 14:56
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2024, 14:56
Decurso de Prazo
21/07/2024, 01:12
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:36
Decurso de Prazo
16/07/2024, 05:24
Publicação
27/06/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725899-52.2021.8.07.0001.
AUTOR: GABRIELA PINHEIRO GONZAGA BASSAN
REU: CLEYTON LUIS FRANCA DOS SANTOS DECISÃO A decisão de ID 170538157 explanou que a sentença de ID 130260618 julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora e condenou o réu, na obrigação de fazer, consistente na entrega da cessão de direitos do imóvel, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da intimação pessoal da sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Entretanto, foi observado que não houve a intimação pessoal do réu, sendo incabível, dessa forma, a incidência da multa diária fixada. Em virtude disso, o processamento pedido de cumprimento de sentença de ID 170523683, pois este se referia apenas à cobrança dessa multa diária. O réu comprovou, no ID 199672395, que cumpriu a obrigação determinada na sentença. As decisões de IDs 198018192 e 199629496 intimaram a parte autora para dizer se houve o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de quitação tácita. A parte autora não se manifestou, motivo pelo qual considero quitada a obrigação de fazer fixada na sentença de ID 130260618. No mais, como não houve o processamento do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/06/2024, 00:00
Recebimento
24/06/2024, 18:15
Outras Decisões
24/06/2024, 18:15
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2024, 12:46
Decurso de Prazo
22/06/2024, 04:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725899-52.2021.8.07.0001.
AUTOR: GABRIELA PINHEIRO GONZAGA BASSAN
REU: CLEYTON LUIS FRANCA DOS SANTOS DECISÃO Concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que a parte autora cumpra com o determinado pela decisão de ID 198018192, sob pena de cumprimento tácito da obrigação pela parte ré. Na mesma oportunidade, deverá se manifestar acerca da petição e documentos de IDs199672395 e 199672396. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/06/2024, 00:00
Recebimento
11/06/2024, 18:54
Outras Decisões
11/06/2024, 18:54
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 05:38
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2024, 15:23
Decurso de Prazo
10/06/2024, 15:02
Publicação
29/05/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 02:58
Publicação
28/05/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725899-52.2021.8.07.0001.
AUTOR: GABRIELA PINHEIRO GONZAGA BASSAN
REU: CLEYTON LUIS FRANCA DOS SANTOS DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição e documento de ID 192362092 ao ID 197972766. Deverá, na mesma oportunidade, dizer se Escritura Pública de Cessão de Direitos da posse sobre o imóvel transacionado entre a requerente e o requerido supre a obrigação perseguida. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
28/05/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725899-52.2021.8.07.0001.
AUTOR: GABRIELA PINHEIRO GONZAGA BASSAN
REU: CLEYTON LUIS FRANCA DOS SANTOS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID 197633131. Na mesma oportunidade, deverá informar se o requerimento de ID 191509480 já foi analisado pela Sefaz/DF. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
27/05/2024, 00:00
Recebimento
24/05/2024, 16:40
Outras Decisões
24/05/2024, 16:40
Conclusão (para decisão)
24/05/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 13:34
Recebimento
23/05/2024, 18:57
Mero expediente
23/05/2024, 18:57
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 12:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/05/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 11:24
Recebimento
17/04/2024, 16:18
Por decisão judicial
17/04/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 12:41
Conclusão (para decisão)
11/04/2024, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2024, 12:40
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:25
Decurso de Prazo
10/04/2024, 03:12
Publicação
03/04/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0725899-52.2021.8.07.0001.
AUTOR: GABRIELA PINHEIRO GONZAGA BASSAN
REU: CLEYTON LUIS FRANCA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto a confecção da ata notarial, uma vez que transcorrido o prazo da decisão de ID 183775375. BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024. CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2024, 16:17
Documento (Certidão)
26/03/2024, 15:03
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:04
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:00
Publicação
23/01/2024, 05:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725899-52.2021.8.07.0001.
AUTOR: GABRIELA PINHEIRO GONZAGA BASSAN
REU: CLEYTON LUIS FRANCA DOS SANTOS DECISÃO A sentença de ID 130260618 condenou o réu na obrigação de fazer consistente na entrega da cessão de direitos do imóvel, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da intimação pessoal da sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até o valor máximo de R$ 10.000,00. A decisão de ID 172314134 determinou a intimação pessoal do réu para cumprir a obrigação fixada na sentença. A parte executada apresentou impugnação, no ID 174053283, afirmando que não teria como cumprir a obrigação fixada e requerendo a cooperação da parte credora para confeccionar uma ata notarial para conseguir emitir a cessão de direitos do imóvel. Observo que os fundamentos e documentos apresentados, no ID 174053283 ao ID 174057151 e no ID 180100860, demonstram que a parte executada está se empenhando em cumprir a determinação judicial. O pedido de cooperação da parte credora na elaboração da Escritura Pública de ata notarial para fins de justificação de posse do imóvel mostra-se razoável e necessário para que o réu consiga cumprir a determinação judicial. A IN nº 15 de 08 de novembro de 2022 do TCDF dispõe que a escritura pública de ata notarial para fins de justificação de posse do imóvel é um meio para alterar o cadastro imobiliário fiscal dos dados do titular do imóvel sem registro no cartório de registro de imóveis. Observe-se: Art. 1º Para fins de alteração no cadastro imobiliário fiscal dos dados do titular do imóvel, serão aceitos um dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no § 1º deste artigo [...] II - Imóvel sem registro no cartório de registro de imóveis: [...] e) escritura pública de ata notarial para fins de justificação de posse do imóvel. O credor comprovou que se faz necessária a cooperação da parte credora para a realização dessa ata notarial, tendo em vista que é necessário autorização para que um agente cartorário acesse o condomínio a fim de obter fotografias e coordenadas geográficas só pode ser concedida pela requerente, mas que a credora não está cooperando na realização da referida ata. Assim, entendo necessária a cooperação da parte credora para que autorize que um agente cartorário acesse o condomínio a fim de obter fotografias e coordenadas geográficas a fim de que o executado possa realizar a escritura pública de ata notarial para fins de justificação de posse do imóvel. Se não houver a cooperação da parte credora na elaboração da referida ata notarial, é incabível a incidência da multa diária arbitrada, uma vez está contribuindo com o descumprimento da obrigação de fazer.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se verdadeiro caso de venire contra factum proprium, pois, quando lhe é conveniente, alega o descumprimento da obrigação de fazer pela parte executada, mas, quando pode contribuir para o cumprimento dessa obrigação, não possui interesse. Assim, determino que a parte credora coopere com a parte executada na realização da ata notarial que viabilizará o cumprimento da obrigação de fazer fixada, sob pena de suspensão da multa diária fixada. Esclareço, desde já, que a multa diária não incidirá enquanto não houver a cooperação da parte credora na elaboração da referida ata notarial. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a confecção da ata notarial, cabendo aos advogados das partes ou às partes entre si ajustarem dia, data e horário para a diligência cartorária. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
18/01/2024, 00:00
Recebimento
16/01/2024, 16:44
Outras Decisões
16/01/2024, 16:44
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2023, 12:46
Decurso de Prazo
19/12/2023, 04:10
Publicação
11/12/2023, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725899-52.2021.8.07.0001.
AUTOR: GABRIELA PINHEIRO GONZAGA BASSAN
REU: CLEYTON LUIS FRANCA DOS SANTOS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte credora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição e documentos de ID 180100860 ao ID 180100863. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
07/12/2023, 00:00
Recebimento
05/12/2023, 14:52
Mero expediente
05/12/2023, 14:52
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725899-52.2021.8.07.0001.
AUTOR: GABRIELA PINHEIRO GONZAGA BASSAN
REU: CLEYTON LUIS FRANCA DOS SANTOS DECISÃO Ao contrário do que afirma o requerido, a obrigação estabelecida em sentença não se tornou impossível, pois há meios judiciais de suprir a emissão de vontade do Sr. Valdeir Regis Feitoza no que se refere ao negócio de cessão de direitos firmado verbalmente com o réu. Para se verificar a adequação da ação proposta contra o Sr. Valdeir, Venha pelo requerido cópia da petição inicial dos autos de n. 0708162-54.2022.8.07.0016. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/11/2023, 00:00
Recebimento
21/11/2023, 11:33
Outras Decisões
21/11/2023, 11:33
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 12:52
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 10:13
Publicação
03/11/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725899-52.2021.8.07.0001.
AUTOR: GABRIELA PINHEIRO GONZAGA BASSAN
REU: CLEYTON LUIS FRANCA DOS SANTOS DECISÃO A parte executada informou, no ID 174053283, que ingresso com a ação de número 0708162-54.2022.8.07.0016, em trâmite na 1ª Vara de Execução Fiscal do DF, ajuizada por Nayana Viana (cônjuge do Requerido) em desfavor de Valdeir Regis Feitoza, buscando, de forma compulsória, a adjudicação do imóvel, a fim de viabilizar o reconhecimento da aquisição do referido bem e a subsequente regularização da titularidade de propriedade perante a Secretaria de Economia do Distrito Federal. Assim, esclareça a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, se foi requerida, perante os referidos autos, alguma liminar a fim de suspender o trâmite destes autos, uma vez que apenas com uma decisão judicial este feito poderia ser suspenso. Isso se deve em virtude de já existir uma sentença com trânsito em julgado, não pendendo sobre esta qualquer efeito suspensivo. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/10/2023, 00:00
Recebimento
27/10/2023, 15:45
Outras Decisões
27/10/2023, 15:45
Mandado (entregue ao destinatário)
26/10/2023, 13:53
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 22:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725899-52.2021.8.07.0001.
AUTOR: GABRIELA PINHEIRO GONZAGA BASSAN
REU: CLEYTON LUIS FRANCA DOS SANTOS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição e documentos de ID 174053283 ao ID 174057152. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
11/10/2023, 00:00
Recebimento
10/10/2023, 15:24
Mero expediente
10/10/2023, 15:24
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2023, 16:24
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2023, 16:05
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
03/10/2023, 14:45
Publicação
27/09/2023, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725899-52.2021.8.07.0001.
AUTOR: GABRIELA PINHEIRO GONZAGA BASSAN
REU: CLEYTON LUIS FRANCA DOS SANTOS DECISÃO Expeça-se de mandado de intimação pessoal ao réu para que este proceda à entrega da cessão de direitos do imóvel, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da intimação pessoal da sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme determinado na sentença de ID 130260618. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/09/2023, 00:00
Recebimento
22/09/2023, 18:16
deferimento
22/09/2023, 18:15
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 15:01
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 11:13
Publicação
06/09/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725899-52.2021.8.07.0001.
AUTOR: GABRIELA PINHEIRO GONZAGA BASSAN
REU: CLEYTON LUIS FRANCA DOS SANTOS DECISÃO A sentença de ID 130260618 julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora e condenou o réu, na obrigação de fazer, consistente na entrega da cessão de direitos do imóvel, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da intimação pessoal da sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Observo, entretanto, que não houve a intimação pessoal do réu, sendo incabível, dessa forma, a incidência da multa diária fixada. Como o pedido de cumprimento de sentença de ID 170523683, refere-se apenas à cobrança dessa multa diária,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro o processamento deste. No mais, esclareça a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, se o réu procedeu à entrega da cessão de direitos do imóvel. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
05/09/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2023, 00:22
Recebimento
01/09/2023, 16:37
Indeferimento
01/09/2023, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725899-52.2021.8.07.0001.
AUTOR: GABRIELA PINHEIRO GONZAGA BASSAN
REU: CLEYTON LUIS FRANCA DOS SANTOS DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro o processamento do cumprimento de sentença, visto que a parte credora dexiou de atender ao determinado pela decisão de ID 162796142. Arquivem-se os autos. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
01/09/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
31/08/2023, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2023, 13:17
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 12:35
Recebimento
29/08/2023, 19:22
Indeferimento
29/08/2023, 19:22
Conclusão (para decisão)
28/08/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 11:57
Mandado (entregue ao destinatário)
10/08/2023, 17:21
Decurso de Prazo
10/08/2023, 08:42
Documento (Certidão)
31/07/2023, 16:16
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 02:24
Decurso de Prazo
13/07/2023, 01:46
Decurso de Prazo
13/07/2023, 01:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/07/2023, 21:01
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2023, 20:59
Publicação
11/07/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 00:34
Recebimento
06/07/2023, 21:09
deferimento
06/07/2023, 21:09
Conclusão (para decisão)
06/07/2023, 16:31
Publicação
06/07/2023, 00:12
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 22:39
Publicação
05/07/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2023, 00:27
Recebimento
30/06/2023, 11:49
Outras Decisões
30/06/2023, 11:49
Conclusão (para decisão)
29/06/2023, 17:15
Documento (Certidão)
29/06/2023, 17:14
Recebimento
28/06/2023, 23:02
Mero expediente
28/06/2023, 23:02
Petição (Renúncia de mandato)
26/06/2023, 18:37
Conclusão (para decisão)
21/06/2023, 17:19
Desarquivamento
21/06/2023, 04:08
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 13:51
Definitivo
04/05/2023, 17:44
Decurso de Prazo
29/04/2023, 03:34
Publicação
20/04/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 00:56
Documento (Certidão)
17/04/2023, 18:55
Remessa
11/04/2023, 18:37
Remessa (em diligência)
30/03/2023, 15:46
Decurso de Prazo
30/03/2023, 01:10
Publicação
22/03/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 00:54
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2023, 13:04
Recebimento
16/03/2023, 16:33
Remessa (em grau de recurso)
30/09/2022, 17:41
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2022, 17:39
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2022, 13:50
Petição (Contra-razões)
02/09/2022, 11:55
Decurso de Prazo
13/08/2022, 00:13
Publicação
12/08/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 03:05
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2022, 13:04
Petição (Apelação)
04/08/2022, 19:57
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:15
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 00:21
Recebimento
12/07/2022, 11:37
Procedência em Parte
12/07/2022, 11:37
Publicação
07/07/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 19:57
Conclusão (para julgamento)
05/07/2022, 14:13
Recebimento
04/07/2022, 22:09
Outras Decisões
04/07/2022, 22:09
Conclusão (para decisão)
03/07/2022, 16:51
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 07:24
Publicação
10/06/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2022, 00:23
Recebimento
07/06/2022, 20:58
Outras Decisões
07/06/2022, 20:58
Conclusão (para decisão)
06/06/2022, 16:02
Documento (Certidão)
06/06/2022, 16:01
Petição (Replica)
03/06/2022, 22:01
Publicação
13/05/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 00:25
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2022, 15:03
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:55
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Petição (Contestação)
09/05/2022, 20:04
Mandado (entregue ao destinatário)
13/04/2022, 19:31
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 20:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/03/2022, 18:53
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 18:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/02/2022, 19:14
Documento (Certidão)
21/02/2022, 19:12
Publicação
16/08/2021, 02:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))