Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0743302-63.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALBERTO TADEU VIEIRA VILLELA, ALEXANDRE BOUERI GUIMARAES, EVERTON CORREIA TEIXEIRA DE SIQUEIRA, KELLY RAMOS ESPICALSKY
REU: FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS, MEDEIROS & MEREGALLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais. Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento. BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024. HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0743302-63.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALBERTO TADEU VIEIRA VILLELA, ALEXANDRE BOUERI GUIMARAES, EVERTON CORREIA TEIXEIRA DE SIQUEIRA, KELLY RAMOS ESPICALSKY
REU: FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS, MEDEIROS & MEREGALLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais. Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento. BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024. HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 16:49
Remessa
29/08/2024, 15:39
Remessa (em diligência)
29/08/2024, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2024, 14:01
Remessa
29/08/2024, 13:50
Decurso de Prazo
20/08/2024, 14:31
Remessa (em diligência)
20/08/2024, 13:01
Trânsito em julgado
20/08/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 23:24
Publicação
29/07/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte autora, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Sem honorários. Após o trânsito em julgado da presente sentença e pagas eventuais custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intime-se.
26/07/2024, 00:00
Recebimento
23/07/2024, 19:54
Perda do objeto
23/07/2024, 19:54
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 11:04
Publicação
09/07/2024, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0743302-63.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALBERTO TADEU VIEIRA VILLELA, ALEXANDRE BOUERI GUIMARAES, EVERTON CORREIA TEIXEIRA DE SIQUEIRA, KELLY RAMOS ESPICALSKY
REU: FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS, MEDEIROS & MEREGALLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição do ID 201397872 e anexos, no prazo de 5 dias. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
08/07/2024, 00:00
Recebimento
05/07/2024, 11:37
Mero expediente
05/07/2024, 11:37
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 12:36
Decurso de Prazo
22/06/2024, 04:30
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 20:14
Publicação
14/06/2024, 04:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0743302-63.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALBERTO TADEU VIEIRA VILLELA, ALEXANDRE BOUERI GUIMARAES, EVERTON CORREIA TEIXEIRA DE SIQUEIRA, KELLY RAMOS ESPICALSKY
REU: FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS, MEDEIROS & MEREGALLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS DESPACHO Digam os réus, no prazo de 5 dias, sobre a petição de ID 198900251, máxime quanto à informação sobre a deflagração de cumprimento de sentença, pedido de suspensão e eventual perda superveniente do interesse processual. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/06/2024, 00:00
Recebimento
12/06/2024, 10:57
Mero expediente
12/06/2024, 10:57
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 12:10
Publicação
28/05/2024, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0743302-63.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALBERTO TADEU VIEIRA VILLELA, ALEXANDRE BOUERI GUIMARAES, EVERTON CORREIA TEIXEIRA DE SIQUEIRA, KELLY RAMOS ESPICALSKY
REU: FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS, MEDEIROS & MEREGALLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS DESPACHO Esclareçam os autores se, conforme informado em petição de ID 189401345, os autores foram incluídos em nova ação de execução ou se estão em vias de serem incluídos, bem como se ainda persiste o interesse na suspensão do feito pelo prazo de 180 dias. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/05/2024, 00:00
Recebimento
23/05/2024, 20:29
Mero expediente
23/05/2024, 20:29
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 14:06
Publicação
17/05/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0743302-63.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALBERTO TADEU VIEIRA VILLELA, ALEXANDRE BOUERI GUIMARAES, EVERTON CORREIA TEIXEIRA DE SIQUEIRA, KELLY RAMOS ESPICALSKY
REU: FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS, MEDEIROS & MEREGALLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, nos termos da decisão do ID 192247068, uma vez que não houve manifestação da requerida FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS quanto à suspensão do curso processual por convenção das partes. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
16/05/2024, 00:00
Recebimento
14/05/2024, 12:04
Mero expediente
14/05/2024, 12:04
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2024, 17:02
Decurso de Prazo
09/05/2024, 03:34
Decurso de Prazo
09/05/2024, 03:32
Publicação
30/04/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0743302-63.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALBERTO TADEU VIEIRA VILLELA, ALEXANDRE BOUERI GUIMARAES, EVERTON CORREIA TEIXEIRA DE SIQUEIRA, KELLY RAMOS ESPICALSKY
REU: FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS, MEDEIROS & MEREGALLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS DESPACHO Tendo em vista que o requerido MEDEIROS & MEREGALLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS já se manifestou favoravelmente à suspensão,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS para se manifestar sobre a petição do ID 193420794, no prazo de 5 dias. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
29/04/2024, 00:00
Recebimento
25/04/2024, 08:01
Mero expediente
25/04/2024, 08:01
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 11:09
Publicação
10/04/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0743302-63.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALBERTO TADEU VIEIRA VILLELA, ALEXANDRE BOUERI GUIMARAES, EVERTON CORREIA TEIXEIRA DE SIQUEIRA, KELLY RAMOS ESPICALSKY
REU: FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS, MEDEIROS & MEREGALLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro o pedido de suspensão do curso processual, uma vez que o feito se encontra na fase de conhecimento. Intime-se a parte autora para se informar, no prazo de 5 dias, acerca da (in)existência de interesse processual na presente demanda. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
09/04/2024, 00:00
Recebimento
05/04/2024, 18:25
Indeferimento
05/04/2024, 18:25
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 16:45
Decurso de Prazo
14/03/2024, 03:49
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 23:18
Petição (Petição (outras))
09/03/2024, 13:57
Publicação
21/02/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0743302-63.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALBERTO TADEU VIEIRA VILLELA, ALEXANDRE BOUERI GUIMARAES, EVERTON CORREIA TEIXEIRA DE SIQUEIRA, KELLY RAMOS ESPICALSKY
REU: FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS, MEDEIROS & MEREGALLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre o documento juntado ao ID 186058824, no prazo de 15 dias, em atenção ao que dispõe o art. 10 do CPC. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
20/02/2024, 00:00
Recebimento
16/02/2024, 21:09
Mero expediente
16/02/2024, 21:09
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 15:22
Publicação
18/12/2023, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0743302-63.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALBERTO TADEU VIEIRA VILLELA, ALEXANDRE BOUERI GUIMARAES, EVERTON CORREIA TEIXEIRA DE SIQUEIRA, KELLY RAMOS ESPICALSKY
REU: FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS, MEDEIROS & MEREGALLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes rés anexaram aos autos contestação de ID 180875588 e ID 181287115, protocoladas de forma TEMPESTIVAS. Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica. BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2023. EDUARDO SOUSA MIRANDA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2023, 15:45
Petição (Contestação)
11/12/2023, 19:15
Petição (Contestação)
06/12/2023, 22:06
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 01:59
Publicação
03/11/2023, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 08:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/10/2023, 16:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/10/2023, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0743302-63.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALBERTO TADEU VIEIRA VILLELA, ALEXANDRE BOUERI GUIMARAES, EVERTON CORREIA TEIXEIRA DE SIQUEIRA, KELLY RAMOS ESPICALSKY
REU: FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS, MEDEIROS & MEREGALLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS DECISÃO Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe. Exclua-se eventual anotação no sistema. As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária. Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias. Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida. Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos. Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal. Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal. Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias. Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado. Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção. Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária. Cite-se e intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito