Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001685-68.2017.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO ESPÓLIO DE: FATIMA MUHAMMAD MEEIRO: SAMIYA ALY MOHAMED AICHA HERDEIRO: SORAIA QADER MUHAMMAD, SAMIRA ABDEL QADER MUHAMMAD CARDOSO, JAMILA ABDEL QADER MUHAMMAD SANTOS, SAMI NAHIM AICHA, NADIA NIMAN AICHA, ABDULKADER MOHAMAD DA SILVA, NERAD NIMAN ABDEL QADER REPRESENTANTE LEGAL: NERAD NIMAN ABDEL QADER INVENTARIADO(A): NIMAN ABDEL QADER MUHAMMAD DECISÃO À Secretaria para que desconstitua a penhora de ID 262920977. Retornem os autos à Contadoria para que retifique o esboço de partilha, atentando-se à sentença de ID 270316141 e à manifestação de ID 266533354. Intimem-se os herdeiros para que comprovem o pagamento dos débitos indicados no parecer da FPDF de ID 264545190, no prazo de 15 dias. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001685-68.2017.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO ESPÓLIO DE: FATIMA MUHAMMAD MEEIRO: SAMIYA ALY MOHAMED AICHA HERDEIRO: SORAIA QADER MUHAMMAD, SAMIRA ABDEL QADER MUHAMMAD CARDOSO, JAMILA ABDEL QADER MUHAMMAD SANTOS, SAMI NAHIM AICHA, NADIA NIMAN AICHA, ABDULKADER MOHAMAD DA SILVA, NERAD NIMAN ABDEL QADER REPRESENTANTE LEGAL: NERAD NIMAN ABDEL QADER INVENTARIADO(A): NIMAN ABDEL QADER MUHAMMAD DECISÃO À Secretaria para que desconstitua a penhora de ID 262920977. Retornem os autos à Contadoria para que retifique o esboço de partilha, atentando-se à sentença de ID 270316141 e à manifestação de ID 266533354. Intimem-se os herdeiros para que comprovem o pagamento dos débitos indicados no parecer da FPDF de ID 264545190, no prazo de 15 dias. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
29/04/2026, 00:00
Recebimento
28/04/2026, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 14:15
Conclusão (para decisão)
27/03/2026, 13:27
Documento (Ofício)
25/03/2026, 18:15
Decurso de Prazo
25/02/2026, 02:23
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 17:55
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 16:49
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 18:59
Decurso de Prazo
02/02/2026, 02:24
Publicação
30/01/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001685-68.2017.8.07.0004.
Certidão - Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO ESPÓLIO DE: FATIMA MUHAMMAD MEEIRO: SAMIYA ALY MOHAMED AICHA HERDEIRO: SORAIA QADER MUHAMMAD, SAMIRA ABDEL QADER MUHAMMAD CARDOSO, JAMILA ABDEL QADER MUHAMMAD SANTOS, SAMI NAHIM AICHA, NADIA NIMAN AICHA, ABDULKADER MOHAMAD DA SILVA, NERAD NIMAN ABDEL QADER REPRESENTANTE LEGAL: NERAD NIMAN ABDEL QADER INVENTARIADO(A): NIMAN ABDEL QADER MUHAMMAD CERTIDÃO De ordem, ficam os herdeiros e a Fazenda Pública intimados para que se manifestem acerca do esboço de partilha ora juntado, no prazo de 15 (quinze) dias. Gama/DF, 27 de janeiro de 2026 15:05:49. (Datada e assinada eletronicamente)
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2026, 15:08
Remessa
26/01/2026, 15:27
Publicação
24/01/2026, 02:19
Remessa (em diligência)
23/01/2026, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2026, 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001685-68.2017.8.07.0004.
Certidão - Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO ESPÓLIO DE: FATIMA MUHAMMAD MEEIRO: SAMIYA ALY MOHAMED AICHA HERDEIRO: SORAIA QADER MUHAMMAD, SAMIRA ABDEL QADER MUHAMMAD CARDOSO, JAMILA ABDEL QADER MUHAMMAD SANTOS, SAMI NAHIM AICHA, NADIA NIMAN AICHA, ABDULKADER MOHAMAD DA SILVA, NERAD NIMAN ABDEL QADER REPRESENTANTE LEGAL: NERAD NIMAN ABDEL QADER INVENTARIADO(A): NIMAN ABDEL QADER MUHAMMAD CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Termo de Penhora foi expedido conforme ID 258318687. Nos termos da r. Decisão de ID 256973159 dou vistas aos herdeiros para ciência. Gama/DF, 21 de janeiro de 2026 14:28:24. (Datada e assinada eletronicamente)
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 17:51
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 13:15
Decurso de Prazo
28/11/2025, 07:30
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 19:45
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 13:34
Publicação
19/11/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Converto o feito em diligência. À secretaria para que certifique se há valores depositados em conta judicial.Conforme comunicação entre órgãos julgadores foi informada a penhora da cota parte destinada à herdeira SAMIYA, nos autos de execução sob o n. 0707995-39.2023.8.07.0004, em trâmite na 1ª. Vara Cível desta Circunscrição, no valor de R$88.508,92 (ID 254708264) É possível a penhora do quinhão de um dos herdeiros a fim de solver dívida de outro processo, considerando que a constrição não acarreta prejuízo aos demais herdeiros ou ao espólio, tendo amparo no art. 860 do CPC. Desta forma, expeça-se termo de penhora no rosto dos autos da cota parte destinada SAMIYA até o limite do débito em execução e cientifiquem-se os herdeiros.. Oportunamente, retornem os autos à contadoria para retificação do esboço de partilha e inclusão da penhora no cota parte da herdeira. Após, intimem-se os herdeiros, meeira e FPDF. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para sentença. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
17/11/2025, 00:00
Recebimento
14/11/2025, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 18:02
Outras Decisões
14/11/2025, 18:02
Documento (Ofício)
24/10/2025, 17:52
Decurso de Prazo
07/10/2025, 04:23
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 16:36
Publicação
29/09/2025, 02:34
Conclusão (para julgamento)
26/09/2025, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001685-68.2017.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO ESPÓLIO DE: FATIMA MUHAMMAD MEEIRO: SAMIYA ALY MOHAMED AICHA HERDEIRO: SORAIA QADER MUHAMMAD, SAMIRA ABDEL QADER MUHAMMAD CARDOSO, JAMILA ABDEL QADER MUHAMMAD SANTOS, SAMI NAHIM AICHA, NADIA NIMAN AICHA, ABDULKADER MOHAMAD DA SILVA, NERAD NIMAN ABDEL QADER REPRESENTANTE LEGAL: NERAD NIMAN ABDEL QADER INVENTARIADO(A): NIMAN ABDEL QADER MUHAMMAD D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Quanto aos pedidos da inventariante, constantes na peça de ID 247650578, indefiro-os, tendo em vista que as questões relativas aos aluguéis e prestações de contas dependem de provas e deverão ser discutidas e solucionadas pelas vias ordinárias, pois não são passíveis de serem admitidas no processo de inventário em face da limitação do rito. Ressalta-se, ainda, que o pagamento do imposto é um procedimento administrativo e eventual discordância ou questionamentos deverão ser discutidos junto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF/DF. Assim, tornem os autos conclusos para sentença. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)
26/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 10:59
Recebimento
24/09/2025, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 17:45
Outras Decisões
24/09/2025, 17:45
Conclusão (para decisão)
03/09/2025, 14:47
Decurso de Prazo
27/08/2025, 03:21
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 18:59
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 16:25
Publicação
19/08/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001685-68.2017.8.07.0004.
Certidão - Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO ESPÓLIO DE: FATIMA MUHAMMAD MEEIRO: SAMIYA ALY MOHAMED AICHA HERDEIRO: SORAIA QADER MUHAMMAD, SAMIRA ABDEL QADER MUHAMMAD CARDOSO, JAMILA ABDEL QADER MUHAMMAD SANTOS, SAMI NAHIM AICHA, NADIA NIMAN AICHA, ABDULKADER MOHAMAD DA SILVA, NERAD NIMAN ABDEL QADER REPRESENTANTE LEGAL: NERAD NIMAN ABDEL QADER INVENTARIADO(A): NIMAN ABDEL QADER MUHAMMAD CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria nº 001/2016, deste Juízo, faço vistas dos presentes autos aos herdeiros para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Gama/DF, 15 de agosto de 2025 14:27:47. (Datada e assinada eletronicamente)
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 23:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001685-68.2017.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO ESPÓLIO DE: FATIMA MUHAMMAD MEEIRO: SAMIYA ALY MOHAMED AICHA HERDEIRO: SORAIA QADER MUHAMMAD, SAMIRA ABDEL QADER MUHAMMAD CARDOSO, JAMILA ABDEL QADER MUHAMMAD SANTOS, SAMI NAHIM AICHA, NADIA NIMAN AICHA, ABDULKADER MOHAMAD DA SILVA, NERAD NIMAN ABDEL QADER REPRESENTANTE LEGAL: NERAD NIMAN ABDEL QADER INVENTARIADO(A): NIMAN ABDEL QADER MUHAMMAD D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Verifico que os herdeiros são maiores e capazes. Em vista disso, determino que seja dada vista dos autos à Fazenda Pública do Distrito Federal, para que se manifeste nos termos do art. 633 do Código de Processo Civil, quanto aos valores atribuídos aos bens que compõem o espólio. Assim, não há motivos para se determinar a expedição de mandado de avaliação, a menos que a Fazenda Pública se insurja aos valores descritos nos autos. Vale ressaltar, que o valor de um imóvel para fins de inventário deve ser baseado no valor venal do IPTU. Vindo a manifestação, dê-se vista aos herdeiros e tornem os autos conclusos para sentença. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)
06/08/2025, 00:00
Recebimento
05/08/2025, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 09:54
Outras Decisões
05/08/2025, 09:54
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 18:02
Publicação
28/05/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001685-68.2017.8.07.0004.
Certidão - Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO ESPÓLIO DE: FATIMA MUHAMMAD MEEIRO: SAMIYA ALY MOHAMED AICHA HERDEIRO: SORAIA QADER MUHAMMAD, SAMIRA ABDEL QADER MUHAMMAD CARDOSO, JAMILA ABDEL QADER MUHAMMAD SANTOS, SAMI NAHIM AICHA, NADIA NIMAN AICHA, ABDULKADER MOHAMAD DA SILVA, NERAD NIMAN ABDEL QADER REPRESENTANTE LEGAL: NERAD NIMAN ABDEL QADER INVENTARIADO(A): NIMAN ABDEL QADER MUHAMMAD CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição, conforme ID 224994448. De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Marina Cusinato Xavier, manifeste-se a parte inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias. Gama/DF, 26 de maio de 2025 13:29:23. (Datada e assinada eletronicamente)
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 13:30
Decurso de Prazo
01/05/2025, 03:20
Publicação
31/03/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001685-68.2017.8.07.0004.
Certidão - Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO ESPÓLIO DE: FATIMA MUHAMMAD MEEIRO: SAMIYA ALY MOHAMED AICHA HERDEIRO: SORAIA QADER MUHAMMAD, SAMIRA ABDEL QADER MUHAMMAD CARDOSO, JAMILA ABDEL QADER MUHAMMAD SANTOS, SAMI NAHIM AICHA, NADIA NIMAN AICHA, ABDULKADER MOHAMAD DA SILVA, NERAD NIMAN ABDEL QADER REPRESENTANTE LEGAL: NERAD NIMAN ABDEL QADER INVENTARIADO(A): NIMAN ABDEL QADER MUHAMMAD CERTIDÃO De ordem, ficam os herdeiros e a Fazenda Pública intimados para que se manifestem acerca do esboço de partilha ora juntado, no prazo de 15 (quinze) dias. Gama/DF, 10 de janeiro de 2025 16:24:13. (Datada e assinada eletronicamente)
28/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/03/2025, 03:01
Mandado (entregue ao destinatário)
19/03/2025, 21:42
Mandado (entregue ao destinatário)
19/03/2025, 21:42
Mandado (entregue ao destinatário)
19/03/2025, 21:42
Mandado (entregue ao destinatário)
19/03/2025, 21:42
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:29
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 14:03
Publicação
22/01/2025, 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001685-68.2017.8.07.0004.
Certidão - Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO ESPÓLIO DE: FATIMA MUHAMMAD MEEIRO: SAMIYA ALY MOHAMED AICHA HERDEIRO: SORAIA QADER MUHAMMAD, SAMIRA ABDEL QADER MUHAMMAD CARDOSO, JAMILA ABDEL QADER MUHAMMAD SANTOS, SAMI NAHIM AICHA, NADIA NIMAN AICHA, ABDULKADER MOHAMAD DA SILVA, NERAD NIMAN ABDEL QADER REPRESENTANTE LEGAL: NERAD NIMAN ABDEL QADER INVENTARIADO(A): NIMAN ABDEL QADER MUHAMMAD CERTIDÃO De ordem, ficam os herdeiros e a Fazenda Pública intimados para que se manifestem acerca do esboço de partilha ora juntado, no prazo de 15 (quinze) dias. Gama/DF, 10 de janeiro de 2025 16:24:13. (Datada e assinada eletronicamente)
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2025, 16:26
Remessa
19/12/2024, 18:49
Remessa (em diligência)
19/12/2024, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 21:57
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:30
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 01:22
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se o(a) inventariante para: a) indicar o ID de todas as citações ou comparecimento espontâneo dos herdeiros; b) trazer as últimas declarações na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito, indicando o número do ID dos principais documentos, especialmente a certidão de negativa de débitos fiscais e tributários em nome do falecido), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver, indicando o número do ID dos documentos comprobatórios de propriedade/posse e das certidões atualizadas de nada consta de débitos tributários e fiscais dos bens) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual, com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha/adjudicação, se o caso. Após, remetam-se os autos à contadoria para a elaboração do esboço de partilha. Dê-se vista aos herdeiros e à Fazenda Pública. Por fim, tornem os autos conclusos. Prazo: 30 dias. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito
01/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 11:59
Recebimento
30/10/2024, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 17:37
Outras Decisões
30/10/2024, 17:37
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 14:54
Decurso de Prazo
24/09/2024, 02:22
Decurso de Prazo
24/09/2024, 02:22
Publicação
09/09/2024, 02:19
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001685-68.2017.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO ESPÓLIO DE: FATIMA MUHAMMAD MEEIRO: SAMIYA ALY MOHAMED AICHA HERDEIRO: SORAIA QADER MUHAMMAD, SAMIRA ABDEL QADER MUHAMMAD CARDOSO, JAMILA ABDEL QADER MUHAMMAD SANTOS, SAMI NAHIM AICHA, NADIA NIMAN AICHA, ABDULKADER MOHAMAD DA SILVA, NERAD NIMAN ABDEL QADER REPRESENTANTE LEGAL: NERAD NIMAN ABDEL QADER INVENTARIADO(A): NIMAN ABDEL QADER MUHAMMAD DESPACHO Intimem-se os herdeiros para ciência e manifestação, acerca das declarações da inventariante. Prazo 10(dez) dias. Gama-DF, 29 de agosto de 2024. VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 16:53
Recebimento
29/08/2024, 15:24
Mero expediente
29/08/2024, 15:24
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 22:51
Publicação
17/07/2024, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias para a parte inventariante cumprir as determinações anteriores. Gama-DF, 12 de julho de 2024. VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta
16/07/2024, 00:00
Recebimento
12/07/2024, 18:59
deferimento
12/07/2024, 18:59
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 18:17
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 18:32
Publicação
17/06/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001685-68.2017.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO ESPÓLIO DE: FATIMA MUHAMMAD MEEIRO: SAMIYA ALY MOHAMED AICHA HERDEIRO: SORAIA QADER MUHAMMAD, SAMIRA ABDEL QADER MUHAMMAD CARDOSO, JAMILA ABDEL QADER MUHAMMAD SANTOS, SAMI NAHIM AICHA, NADIA NIMAN AICHA, ABDULKADER MOHAMAD DA SILVA, NERAD NIMAN ABDEL QADER REPRESENTANTE LEGAL: NERAD NIMAN ABDEL QADER INVENTARIADO(A): NIMAN ABDEL QADER MUHAMMAD DESPACHO Defiro a dilação do prazo por 15 (quinze) dias para a parte inventariante cumprir as determinações anteriores. Gama-DF, 12 de junho de 2024. Juíza de Direito Substituta
14/06/2024, 00:00
Recebimento
12/06/2024, 18:52
Mero expediente
12/06/2024, 18:52
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 19:39
Publicação
25/04/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001685-68.2017.8.07.0004.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO ESPÓLIO DE: FATIMA MUHAMMAD MEEIRO: SAMIYA ALY MOHAMED AICHA HERDEIRO: SORAIA QADER MUHAMMAD, SAMIRA ABDEL QADER MUHAMMAD CARDOSO, JAMILA ABDEL QADER MUHAMMAD SANTOS, SAMI NAHIM AICHA, NADIA NIMAN AICHA, ABDULKADER MOHAMAD DA SILVA, NERAD NIMAN ABDEL QADER REPRESENTANTE LEGAL: NERAD NIMAN ABDEL QADER INVENTARIADO(A): NIMAN ABDEL QADER MUHAMMAD CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, aguarde-se o decurso de prazo de id. 194228194. Gama-DF, 23 de abril de 2024. JENNIFFER NERES MELO SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretora de Secretaria Substituta
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 19:03
Publicação
22/03/2024, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001685-68.2017.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO ESPÓLIO DE: FATIMA MUHAMMAD MEEIRO: SAMIYA ALY MOHAMED AICHA HERDEIRO: SORAIA QADER MUHAMMAD, SAMIRA ABDEL QADER MUHAMMAD CARDOSO, JAMILA ABDEL QADER MUHAMMAD SANTOS, SAMI NAHIM AICHA, NADIA NIMAN AICHA, ABDULKADER MOHAMAD DA SILVA, NERAD NIMAN ABDEL QADER REPRESENTANTE LEGAL: NERAD NIMAN ABDEL QADER INVENTARIADO(A): NIMAN ABDEL QADER MUHAMMAD DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em 11 de maio de 2023, foi determinada a apresentação das declarações e do esboço de partilha, além da juntada de documentos em 20 dias (ID 158248527). Transcorrido o prazo, a inventariante não se manifestou. Intimada pessoalmente a cumprir as determinações precedentes, na pessoa de sua representante legal (ID 165495855), a inventariante manteve-se inerte. Transcorridos mais de seis meses, não houve qualquer manifestação da inventariante.
Diante do exposto, REMOVO SAMYA ALY MOHAMED AICHA do cargo de inventariante e nomeio em seu lugar a herdeira SAMIRA ABDEL QADER MUHAAMAD CARDOSO, que fica dispensada de firmar termo de compromisso. Em audiência, as partes acordaram em processar conjuntamente o inventário da herdeira falecida, Fátima Muhammad (ID 156086034). A inventariante informa que não detém os documentos necessários ao processamento conjunto do inventário da herdeira e que seja resguardada sua cota-parte para posterior partilha. Em que pese tenha sido autorizado o processamento conjunto do inventário da herdeira Fátima, razão assiste à atual inventariante, já que a beneficiária do referido inventário é a viúva, Samya, que abandonou o feito e não juntou a documentação exigida.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de ID 187664677 - Pág. 2 para deixar de determinar o processamento conjunto do inventário da herdeira falecida, Fátima Muhammad. Intime-se a inventariante para instruir o feito com os seguintes documentos: 1- certidão CENSEC em nome de Niman Abdel; 2- certidão negativa de débitos tributários (Secretaria de Fazenda do DF e Receita Federal) em nome de Niman Abdel; 3- certidão negativa de débitos tributários do imóvel. Venham novas declarações e o esboço de partilha nos termos acordados em audiência. Prazo: 20 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2024, 16:11
Recebimento
12/03/2024, 09:32
deferimento
12/03/2024, 09:32
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 18:46
Publicação
23/01/2024, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001685-68.2017.8.07.0004.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO ESPÓLIO DE: FATIMA MUHAMMAD MEEIRO: SAMIYA ALY MOHAMED AICHA HERDEIRO: SORAIA QADER MUHAMMAD, SAMIRA ABDEL QADER MUHAMMAD CARDOSO, JAMILA ABDEL QADER MUHAMMAD SANTOS, SAMI NAHIM AICHA, NADIA NIMAN AICHA, ABDULKADER MOHAMAD DA SILVA, NERAD NIMAN ABDEL QADER REPRESENTANTE LEGAL: NERAD NIMAN ABDEL QADER INVENTARIADO(A): NIMAN ABDEL QADER MUHAMMAD CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, concedo à herdeira SAMIRA ABDEL QADER MUHAMMAD CARDOSO o prazo de 20 dias para cumprimento INTEGRAL das determinações precedentes, sob pena de remoção. Gama-DF, 8 de janeiro de 2024. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 09:37
Decurso de Prazo
28/11/2023, 04:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 19:28
Publicação
03/11/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001685-68.2017.8.07.0004.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO ESPÓLIO DE: FATIMA MUHAMMAD MEEIRO: SAMIYA ALY MOHAMED AICHA HERDEIRO: SORAIA QADER MUHAMMAD, SAMIRA ABDEL QADER MUHAMMAD CARDOSO, JAMILA ABDEL QADER MUHAMMAD SANTOS, SAMI NAHIM AICHA, NADIA NIMAN AICHA, ABDULKADER MOHAMAD DA SILVA, NERAD NIMAN ABDEL QADER REPRESENTANTE LEGAL: NERAD NIMAN ABDEL QADER INVENTARIADO(A): NIMAN ABDEL QADER MUHAMMAD CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, diante da desídia da inventariante em cumprir as determinações precedentes, intimem-se os herdeiros a dizer acerca do interesse em exercer o cargo de inventariante no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do inventário nos termos do Provimento 7, do TJDFT, de 11 de junho de 2012. Gama-DF, 29 de outubro de 2023. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2023, 20:26
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2023, 20:25
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2023, 07:52
Decurso de Prazo
19/10/2023, 11:13
Petição (Petição (outras))
24/09/2023, 02:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2023, 14:17
Expedição de documento (Carta)
13/09/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2023, 18:52
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2023, 18:51
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 02:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/07/2023, 09:23
Expedição de documento (Carta)
04/07/2023, 09:23
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 16:22
Recebimento
11/05/2023, 14:42
deferimento
11/05/2023, 14:42
Conclusão (para decisão)
02/05/2023, 10:03
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:54
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
19/04/2023, 16:41
Mero expediente
19/04/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 15:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/04/2023, 09:52
Mandado (entregue ao destinatário)
05/04/2023, 09:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/04/2023, 01:32
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2023, 21:47
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2023, 21:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/03/2023, 21:47
Mandado (entregue ao destinatário)
24/03/2023, 15:37
Mandado (entregue ao destinatário)
24/03/2023, 10:29
Publicação
23/03/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 14:51
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 00:38
Mandado (entregue ao destinatário)
21/03/2023, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 15:50
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2023, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2023, 13:21
de Conciliação (designada; Juiz(a))
17/03/2023, 13:21
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2023, 12:43
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2023, 08:54
Retificação de Classe Processual
30/12/2022, 15:30
Decisão de Saneamento e Organização
11/12/2022, 12:58
Conclusão (para decisão)
05/12/2022, 06:47
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 19:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2022, 19:02
Decurso de Prazo
21/07/2022, 00:29
Mandado (entregue ao destinatário)
29/06/2022, 10:15
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2022, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2022, 16:12
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 17:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/02/2022, 12:13
Expedição de documento (Carta)
16/02/2022, 12:12
Petição (Petição (outras))
13/02/2022, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 07:10
Mero expediente
14/12/2021, 08:34
Conclusão (para decisão)
02/12/2021, 21:36
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 10:28
Documento (Certidão)
06/07/2021, 16:25
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 21:31
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2021, 20:42
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 17:42
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 11:14
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 11:09
Petição (Petição (outras))
01/05/2021, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2021, 21:56
deferimento
21/04/2021, 11:08
Conclusão (para decisão)
08/04/2021, 13:29
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 21:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 23:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/02/2021, 09:31
Expedição de documento (Mandado)
18/02/2021, 12:18
Documento (Certidão)
13/01/2021, 15:39
Documento (Certidão)
07/01/2021, 17:47
Documento (Certidão)
02/12/2020, 15:27
Documento (Certidão)
02/12/2020, 11:07
Documento (Certidão)
03/11/2020, 17:11
Documento (Certidão)
26/08/2020, 16:42
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 11:23
Recebimento
20/08/2020, 10:11
deferimento
20/08/2020, 10:11
Conclusão (para decisão)
17/08/2020, 11:20
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 19:29
Documento (Outros documentos)
28/06/2020, 13:24
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 17:12
Documento (Certidão)
05/03/2020, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 18:34
Recebimento
21/02/2020, 18:18
Mero expediente
21/02/2020, 18:18
Conclusão (para decisão)
17/02/2020, 14:08
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 19:18
Expedição de documento (Carta)
05/02/2020, 16:30
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 16:38
Petição (Petição (outras))
13/01/2020, 15:14
Petição (Petição (outras))
09/01/2020, 18:31
Mandado (entregue ao destinatário)
21/12/2019, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 21:35
Recebimento
03/12/2019, 17:07
deferimento
03/12/2019, 17:07
Conclusão (para decisão)
02/12/2019, 14:20
Documento (Certidão)
29/11/2019, 12:57
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2019, 12:39
Documento (Mandado)
29/11/2019, 12:39
Retificação de Classe Processual
14/11/2019, 22:23
Documento (Certidão)
31/10/2019, 17:38
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 17:30
Documento (Certidão)
18/10/2019, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 09:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/08/2019, 21:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/08/2019, 15:20
Documento (Mandado)
16/08/2019, 12:44
Documento (Mandado)
16/08/2019, 12:36
Recebimento
12/08/2019, 10:52
Mero expediente
12/08/2019, 10:52
Conclusão (para decisão)
29/07/2019, 22:42
Decurso de Prazo
24/07/2019, 01:30
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 18:10
Documento (Certidão)
12/07/2019, 14:27
Publicação
01/07/2019, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2019, 12:54
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 19:26
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 20:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))