Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709718-11.2024.8.07.0020.
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA
EXECUTADO: RACHEL LIMA DA LUZ DECISÃO Em observância ao comando da sentença ID 265720422, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência eletrônica do valor bloqueado via SISBAJUD (R$ 3.283,54) exclusivamente em favor da executada, RACHEL LIMA DA LUZ.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a executada para, querendo, informar os dados bancários para a efetivação da transferência. Verifico, por meio da certidão e do demonstrativo do NUCALJUD, sob o ID 265845232, a apuração de custas processuais finais remanescentes (referentes a despesas de mandados) no importe de R$ 40,29, cujo pagamento é de responsabilidade da parte ré, em virtude de sua condenação sucumbencial. O valor das custas finais, contudo, é inferior a R$ 1.000,00, não passível de inscrição em dívida ativa, conforme art. 101, § 3º do PGC e Portaria 75/2012 do MF. Ante a ausência de utilidade na persecução do referido valor, dispenso a intimação da parte ré para recolhimento. Cumpridas todas as diligências e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.