Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727530-60.2023.8.07.0001.
AUTOR: GENILSON SILVA DE OLIVEIRA
REU: ANDRE LUIZ ALEIXO SILVA, DOMMUS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em 25/11/2022 foi publicada a Resolução CNJ 481, de 22/11/2022, que entrou em vigor no prazo de 60 dias e alterou o art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, que passou a ter a seguinte redação: “Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.” Dessa forma,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) designo audiência de instrução para o dia 13/11/2024, às 14:00 horas, que será realizada de forma presencial, na sede da 12ª Vara Cível de Brasília. Na audiência serão ouvidas duas testemunhas do autor e duas testemunhas dos réus, conforme rol apresentado em ID 204731096 e ID 205466255. Além disso, haverá o depoimento pessoal da parte autora e o interrogatório do réu. Caberá ao advogado das partes informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada(s) do dia, hora e local da audiência designada (art. 455 do NCPC). Será colhido o depoimento pessoal da parte autora. A intimação ocorrerá por mera publicação, tendo em vista que a parte possui advogado constituído nos autos, cabendo ao(s) advogado(s) comunicar o cliente da data, hora e local da audiência. A advertência pena de confissão será realizada na audiência. Será realizado o interrogatório da parte ré. A intimação ocorrerá por mera publicação, cabendo ao(s) advogado(s) comunicar o cliente da data, hora e local da audiência. (datado e assinado digitalmente) 3