Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0727584-36.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES, MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES
EXECUTADO: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais. Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais. Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 18:09
Remessa
05/02/2025, 11:52
Remessa (em diligência)
29/01/2025, 07:41
Documento (Certidão)
29/01/2025, 07:40
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:07
Publicação
22/01/2025, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0727584-36.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES, MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES
EXECUTADO: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais. Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais. Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0727584-36.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES, MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES
EXECUTADO: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais. Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais. Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 18:09
Remessa
05/02/2025, 11:52
Remessa (em diligência)
29/01/2025, 07:41
Documento (Certidão)
29/01/2025, 07:40
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:07
Publicação
22/01/2025, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0727584-36.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES, MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES
EXECUTADO: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais. Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais. Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/12/2024, 12:43
Remessa
20/12/2024, 06:05
Remessa (em diligência)
13/12/2024, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 14:29
Documento (Certidão)
12/12/2024, 19:39
Documento
12/12/2024, 19:39
Documento (Certidão)
11/12/2024, 13:38
Publicação
09/12/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0727584-36.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES, MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES
EXECUTADO: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença. No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID 216373263), penhora SISBAJUD (ID 214889072) e penhora no rosto dos autos (ID 217157772).. A parte credora concordou com o valor, deu quitação e pediu a expedição de alvará (ID 217649294). Converto o valor depositado em pagamento. Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC. O valor objeto da constrição SISBAJUD de ID 214889072 deverá ser transferido para conta bancária vinculada a estes autos. Após, considerando que não há controvérsia sobre a possibilidade de levantamento do valor depositado, proceda-se a transferência do montante disponível nos autos (ID 217175501 somado ao valor de ID 214889072), em favor da parte credora, acrescido de juros e correção monetária, para a conta indicada no ID 217649294, independentemente do trânsito em julgado. Verifico que O(s) advogado(s) da parte possui(em) poder para receber e dar quitação, conforme procuração ID 127507656. Assevere-se que o mandato é contrato personalíssimo, a ser extinto no caso de morte ou de interdição de uma das partes – art. 682, II, do CC. Nesse sentido, é responsabilidade do advogado a comunicação de eventual falecimento ou interdição do mandante antes de levantar valores destinados ao cliente, em prestígio à boa-fé e ao princípio da cooperação – art. 5º c/c art. 6º do CPC, e para que possam ser adotadas as providências do art. 313 do CPC. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal. Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 5
06/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/12/2024, 17:47
Trânsito em julgado
04/12/2024, 17:29
Recebimento
04/12/2024, 13:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/12/2024, 13:41
Decurso de Prazo
23/11/2024, 02:29
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 22:47
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 18:45
Publicação
13/11/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0727584-36.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES, MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES
EXECUTADO: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto extrato da conta vinculada aos presentes autos. De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo da certidão de ID 216814439. Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/11/2024, 00:00
Publicação
09/11/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2024, 02:18
Documento (Certidão)
08/11/2024, 22:00
Documento (Ofício)
08/11/2024, 18:29
Publicação
08/11/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES, MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES
EXECUTADO: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que promovi a retirada do sigilo da petição, conforme despacho de ID 216781810. De ordem, fica a parte credora intimada para que diga a respeito da notícia de adimplemento do débito de ID 216373261, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se presumir pelo adimplemento total do débito. Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília. Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Processo nº: 0727584-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727584-36.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES, MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES
EXECUTADO: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS DESPACHO Promova a Secretaria a retirada do sigilo anotado sob a petição de ID 216373261 e seus anexos, uma vez que inexiste motivo legal que o ampare. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para que diga a respeito da notícia de adimplemento do débito de ID 216373261, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se presumir pelo adimplemento total do débito. I. (datado e assinado eletronicamente) 5
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2024, 15:09
Recebimento
06/11/2024, 14:08
Mero expediente
06/11/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 21:57
Publicação
22/10/2024, 02:18
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 18:07
Documento (Certidão)
21/10/2024, 18:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES, MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES
EXECUTADO: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS CERTIDÃO A tentativa de constrição pelo SISBAJUD foi parcialmente frutífera, tornando os ativos financeiros indisponíveis, no valor de R$ 183,58, consoante comprovante anexo. De ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília. Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Processo nº: 0727584-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para efeito do disposto no art. 854, §3º, do CPC. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo concedido na decisão de ID 211977959. Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital
21/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
19/10/2024, 02:19
Documento (Certidão)
17/10/2024, 17:41
Publicação
27/09/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 02:40
Publicação
26/09/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727584-36.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES, MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES
EXECUTADO: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS Decisão Interlocutória A respeito do pedido de busca patrimonial em desfavor do devedor, por meio do sistema SNIPER, anoto que o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER consiste na unificação da busca das fontes patrimoniais cujas diligências são feitas individualmente, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo. Tenho, assim, que a pretensão carece de efetividade, uma vez que já foram realizadas as buscas por meio de todos os sistemas, os quais serão aglutinados no novo sistema enunciado. Ademais, o sistema ainda carece da implementação de uma interligação com os demais sistemas. Ressalto que informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido. Indefiro também, desde logo, o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, eis que o caso não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no art. 80 do CPC. Por outro lado, não tendo o credor, até o momento, logrado êxito em obter a satisfação do crédito, defiro, com suporte no artigo 854 do CPC, a consulta ao sistema SISBAJUD (considerando que a última foi realizada há mais de dois anos - ID 129068661) e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento (ID 210414461), conforme requerido pelo credor, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados. Fica a parte exequente ciente de que valores irrisórios serão desbloqueados de imediato. Defiro, também, a penhora de eventuais créditos que couberem à ora parte executada CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS (CPF: 286.890.621-49), até o limite do débito em execução nestes autos - R$ 42.093,37 - incidente no rosto dos autos do processo número 0718167-54.2020.8.07.0001, em trâmite na 13ª Vara Cível de Brasília. Toca ao aludido juízo averbar a penhora nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária. Atribuo a esta decisão força de ofício/mandado para fins de cumprimento, independente de outras formalidades. Encaminhem-se, na forma do Portaria Conjunta 17, de 14/02/2019. Aguarde-se por 30 dias a resposta daquele juízo. Desde já, fica a parte executada intimada, por seu advogado, para, querendo, ofertar a impugnação à penhora, no prazo de 15 dias. (Datado e assinado eletronicamente) 5 {processoTrfHome.tabelaHashDocumentosComId}
26/09/2024, 00:00
Documento (Ofício)
25/09/2024, 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727584-36.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES, MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES
EXECUTADO: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS Decisão Interlocutória A respeito do pedido de busca patrimonial em desfavor do devedor, por meio do sistema SNIPER, anoto que o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER consiste na unificação da busca das fontes patrimoniais cujas diligências são feitas individualmente, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo. Tenho, assim, que a pretensão carece de efetividade, uma vez que já foram realizadas as buscas por meio de todos os sistemas, os quais serão aglutinados no novo sistema enunciado. Ademais, o sistema ainda carece da implementação de uma interligação com os demais sistemas. Ressalto que informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido. Indefiro também, desde logo, o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, eis que o caso não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no art. 80 do CPC. Por outro lado, não tendo o credor, até o momento, logrado êxito em obter a satisfação do crédito, defiro, com suporte no artigo 854 do CPC, a consulta ao sistema SISBAJUD (considerando que a última foi realizada há mais de dois anos - ID 129068661) e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento (ID 210414461), conforme requerido pelo credor, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados. Fica a parte exequente ciente de que valores irrisórios serão desbloqueados de imediato. Defiro, também, a penhora de eventuais créditos que couberem à ora parte executada CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS (CPF: 286.890.621-49), até o limite do débito em execução nestes autos - R$ 42.093,37 - incidente no rosto dos autos do processo número 0718167-54.2020.8.07.0001, em trâmite na 13ª Vara Cível de Brasília. Toca ao aludido juízo averbar a penhora nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária. Atribuo a esta decisão força de ofício/mandado para fins de cumprimento, independente de outras formalidades. Encaminhem-se, na forma do Portaria Conjunta 17, de 14/02/2019. Aguarde-se por 30 dias a resposta daquele juízo. Desde já, fica a parte executada intimada, por seu advogado, para, querendo, ofertar a impugnação à penhora, no prazo de 15 dias. (Datado e assinado eletronicamente) 5 {processoTrfHome.tabelaHashDocumentosComId}
25/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
24/09/2024, 16:06
Recebimento
23/09/2024, 22:19
Outras Decisões
23/09/2024, 22:19
Decurso de Prazo
18/09/2024, 02:19
Publicação
10/09/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 02:35
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727584-36.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES, MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES
EXECUTADO: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a Secretaria a retirada do sigilo anotado sob a petição de ID 208319018, eis que inexiste motivo legal que o ampare. Feito isso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para que diga a respeito da nova proposta de acordo formulada no ID 208319018. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se presumir a sua não concordância. I. (datado e assinado eletronicamente) 5
09/09/2024, 00:00
Recebimento
06/09/2024, 11:05
Outras Decisões
06/09/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 15:08
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 12:28
Publicação
09/08/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727584-36.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES, MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES
EXECUTADO: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS DESPACHO Ciente da não anuência manifestada pela parte credora no ID 204555179. Advirto que deverá a parte credora, para fins de novo ingresso na fase de cumprimento de sentença (em virtude do alegado descumprimento do acordo homologado), promover o recolhimento das custas inerentes à fase que pretende novamente deflagrar. Isso porque o processo havia sido extinto, nos moldes da sentença de ID 196300450. Prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento das custas. Escoado em branco o prazo assinalado, arquivem-se. I. (datado e assinado eletronicamente) 5
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/08/2024, 00:00
Recebimento
06/08/2024, 13:11
Mero expediente
06/08/2024, 13:11
Documento (Certidão)
31/07/2024, 03:05
Publicação
25/07/2024, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES, MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES
EXECUTADO: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito da 12ª Vara Cível de Brasília, fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), por publicação no DJe, para imprimir, por meios próprios, o alvará judicial expedido em seu favor. Sem prejuízo, faço os autos conclusos, em face da petição de ID 204555179. Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília. Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Processo nº: 0727584-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/07/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 12:02
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2024, 12:02
Expedição de documento (Alvará)
22/07/2024, 19:16
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 07:46
Publicação
11/07/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727584-36.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES, MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES
EXECUTADO: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a Secretaria a retirada do sigilo anotado sob a petição de ID 201715256, uma vez que inexiste motivo legal que o ampare. Após perfectibilizada tal medida,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte credora para que se manifeste a respeito da petição supra, no prazo de 05 (cinco) dias. Advirto, desde logo, que a inércia fará presumir que concorda com o parcelamento de valores a que alude a parte devedora. Em tempo, diante do que foi pontuado pela parte credora no ID 201652966, determino que a Secretaria promova a expedição de alvará para levantamento das pedras preciosas objeto do termo de ID 157756242, depositadas junto à Caixa Econômica Federal (Agência nº 0007, José Seabra, com sede no SEPN 509, Asa Norte, Brasília/DF), em favor do causídico Romulo Nagib. Observe-se que a procuração de ID 127507656 contém poderes para dar e receber quitação. (datado e assinado eletronicamente) 5
10/07/2024, 00:00
Recebimento
08/07/2024, 18:41
Outras Decisões
08/07/2024, 18:40
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 22:56
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 17:05
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 16:50
Publicação
17/06/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0727584-36.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES, MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES
EXECUTADO: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto extrato da conta vinculada aos presentes autos. Certifico, ainda, que o montante de ID 110878066 (R$ 4.527,99) foi objeto de expedição de ofício de transferência de ID 128294063, o qual foi cumprido no dia 29/06/2022, nos termos dos extratos ora juntados. De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, fica a parte ré intimada acerca da petição da parte credora de ID 199140421. Fica, também, a parte credora intimada a informar a necessidade de expedição de alvará para liberação das pedras preciosas depositadas perante à CEF, em razão da manifestação de ID 198644928. Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
12/06/2024, 21:43
Documento (Certidão)
05/06/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 17:42
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2024, 12:13
Recebimento
31/05/2024, 12:21
Conclusão (para decisão)
31/05/2024, 11:09
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 10:52
Publicação
24/05/2024, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 02:55
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2024, 07:04
Publicação
17/05/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0727584-36.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES, MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES
EXECUTADO: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS SENTENÇA Promova-se a retirada do sigilo anotado sob a petição de ID 194576363, uma vez que inexiste motivo legal que o ampare.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. No curso do processo, as partes firmaram acordo para pagamento do débito, na forma do instrumento de ID 189496496. Informaram que as pedras preciosas penhoradas, assim como os valores constritos via SISBAJUD, deverão ser liberadas em favor dos exequentes (IDs 193869540 e 194576363). Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Os valores bloqueados via SISBAJUD no ID 110878066 - mais eventuais acréscimos legais - deverão ser liberados à parte exequente, observados os dados bancários indicados no ID 193869540 e o instrumento procuratório de ID 127507656. Autorizo, no mais, que a Caixa Econômica Federal promova a liberação das pedras preciosas objeto do termo de ID 157756242 em benefício da parte exequente, conforme ajustado no instrumento de acordo ora homologado de ID 189496496. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado. Eventuais valores em aberto em razão da custódia das pedras preciosas pela CEF também deverão ser adimplidos pela parte devedora, por força do princípio da causalidade. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 5
16/05/2024, 00:00
Trânsito em julgado
15/05/2024, 21:47
Recebimento
14/05/2024, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 18:15
Homologação de Transação
14/05/2024, 18:15
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 07:26
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 23:01
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2024, 05:41
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 18:41
Publicação
10/04/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727584-36.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES, MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES
EXECUTADO: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS DESPACHO Manifeste-se o executado acerca da proposta de acordo formulada pela parte exequente no ID 189496496, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de se presumir a sua não concordância. Deverão as partes esclarecer, na oportunidade, no mesmo prazo 10 (dez) dias, em benefício de qual parte deverá haver a liberação das pedras preciosas penhoradas, eis que o instrumento de ID 186515376, cláusula III, não deixa claro tal circunstância. (datado e assinado eletronicamente) 5
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/04/2024, 00:00
Recebimento
05/04/2024, 17:25
Mero expediente
05/04/2024, 17:25
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2024, 14:05
Decurso de Prazo
15/03/2024, 04:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/03/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 18:34
Publicação
07/03/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727584-36.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES, MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES
EXECUTADO: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS DESPACHO No ID 186515371, a parte executada juntou aos autos termo de acordo extrajudicial, gravado de sigilo, pugnando pela sua homologação. Para a análise do pedido de homologação formulado, ficam as partes intimadas a juntarem aos autos o termo de acordo devidamente assinado por elas ou por seus patronos, caso estes possuam poderes para transigir. Prazo: 05 dias. Por fim, à Secretaria para que retire o sigilo da petição em referência, eis que ausentes quaisquer das hipóteses legais previstas no artigo 189 do CPC. Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) 14
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/03/2024, 00:00
Recebimento
04/03/2024, 18:47
Mero expediente
04/03/2024, 18:47
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 15:50
Publicação
18/10/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727584-36.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES, MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES
EXECUTADO: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS DECISÃO Diante do decidido pela instância recursal no ID 173922626, determino o sobrestamento deste feito até que sobrevenha o julgamento definitivo do AGI n. 0701778-55.2023.8.07.9000. I. (datado e assinado eletronicamente) 5
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/10/2023, 00:00
Recebimento
11/10/2023, 16:51
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
11/10/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 16:23
Decurso de Prazo
01/10/2023, 03:50
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 18:06
Publicação
20/09/2023, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727584-36.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES, MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES
EXECUTADO: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento definitivo do AGI interposto pela CEF, considerando que o prosseguimento do cumprimento de sentença depende da implementação da medida objeto da decisão de ID 167635548, materializada na avaliação das pedras preciosas. (Datado e assinado eletronicamente) 5
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)