Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0751054-86.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: ALCOM SERVICOS ADMINISTRATIVOS S/S LTDA - EPP
REQUERIDO: LUCIANO JACINTO DA COSTA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: DESPEJO (92)
Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA apresentada por ALCOM SERVICOS ADMINISTRATIVOS S/S LTDA em desfavor de LUCIANO JACINTO DA COSTA. Ao ID. 191408197 a parte autora pleiteia a EXTINÇÃO do presente feito visto que o acordo extrajudicial pactuado entre as partes foi integralmente cumprido, razão pela qual pugna pelo ARQUIVAMENTO do feito com todas as cautelas e baixas de praxe e estilo. O presente juízo, ao ID. 192545258, considerando que a parte ré foi citada nos autos, configurando a estabilização da demanda, ordenou a intimação da requerida para se manifestar quanto ao alegado adimplemento do crédito e requerimento para arquivamento dos autos de ID. 191408197, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena do silêncio importar anuência. A serventia ao ID. 197719853, certificou o transcurso "in albis" do prazo para atendimento do despacho supra de ID. 192545258. Brevemente relatado. DECIDO. No caso, verifica-se a ocorrência de perda superveniente no interesse processual por parte do autor no prosseguimento da AÇÃO DE DESPEJO, eis que resolvida a obrigação "inter partes" na esfera fática, mediante acordo já cumprido. Posto isso, extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, ante a solução pacífica da demanda. Superado o prazo recursal, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*