Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013573-77.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA CERTIDÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias. A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais". BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 20:59:19. ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
13/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
11/12/2024, 20:59
Remessa
11/12/2024, 14:59
Remessa (em diligência)
05/12/2024, 13:45
Trânsito em julgado
05/12/2024, 13:44
Documento (Certidão)
24/11/2024, 03:00
Documento (Certidão)
24/10/2024, 03:02
Publicação
16/10/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013573-77.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA DESPACHO Ciente do ofício da 1ª Câmara Cível informando o levantamento das restrições impostas sobre o veículo de Placa GNN 4644-DF. Dê-se ciência ao interessado ALEXANDRE HENRIQUE FONSECA. Após, prossiga nos termos da sentença de ID 207845754. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013573-77.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA DESPACHO Ciente do ofício da 1ª Câmara Cível informando o levantamento das restrições impostas sobre o veículo de Placa GNN 4644-DF. Dê-se ciência ao interessado ALEXANDRE HENRIQUE FONSECA. Após, prossiga nos termos da sentença de ID 207845754. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
14/10/2024, 00:00
Recebimento
10/10/2024, 19:00
Mero expediente
10/10/2024, 19:00
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 18:47
Documento (Certidão)
09/10/2024, 18:37
Documento (Certidão)
04/10/2024, 14:39
Recebimento
03/10/2024, 15:27
Outras Decisões
03/10/2024, 15:27
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 17:05
Documento (Certidão)
01/10/2024, 16:21
Documento (Certidão)
25/09/2024, 03:06
Decurso de Prazo
12/09/2024, 02:18
Documento (Certidão)
29/08/2024, 15:06
Publicação
21/08/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0013573-77.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA SENTENÇA Conforme se observa no ID 201091163, verifico que em 13/02/2024 foi decretada a falência da empresa requerida (processo n.º 0716914-81.2023.8.07.0015). Estabelece a Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperações de Empresas – LFRE), que “a sentença que decretar a falência do devedor (...) V – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o falido, ressalvadas as hipóteses previstas no §§ 1º e 2º do art. 6º desta Lei” (art. 99). Assim, vê-se que a LFRE dispõe sobre a suspensão de todas as ações execuções contra o falido, exceto as ações em que se demande quantia ilíquida e as ações de natureza trabalhista. Ocorre, entretanto, que uma vez decretada a quebra, segue-se a arrecadação e a realização do ativo, a organização do quadro geral de credores e o pagamento destes, de acordo com a ordem legal e nas forças da massa. Sabe-se de processos falenciais que perduram por décadas, diante da demora da realização do ativo, mormente quando a Massa Falida é credora de precatórios ou possui créditos de baixa liquidez. De outra parte, vê-se que a decretação de falência dá início à fase de execução universal, de modo que o credor individual deve fazer habilitar seu crédito no Quadro Geral de Credores, perante o Juízo Falencial, do que resulta perda superveniente do interesse de agir quanto à execução individual. Ademais, seria inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc. LXXVIII, da Constituição Federal), a manutenção do presente feito suspenso até a extinção da falência, para uma possível (mas improvável) continuidade da presente execução, se com a extinção de mérito e a suspensão da prescrição decorrente da decretação da falência (art. 6º, caput, da LFRE), poderá a parte autora, caso venha a se dar a remota hipótese de prosseguir na execução após a extinção da falência, ajuizar nova execução.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Ante o exposto, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termo do art. 485, inc. VI, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC. Custas finais pela parte ré, pois houve citação antes da data da quebra, correspondendo as custas à exceção prevista no art. 5º, inc. II, da LFRE. Honorários conforme já fixado na decisão que recebeu a presente execução, pois houve citação antes da data da quebra. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Documento Datado e Assinado Eletronicamente.
20/08/2024, 00:00
Recebimento
16/08/2024, 19:55
Ausência das condições da ação
16/08/2024, 19:55
Conclusão (para decisão)
16/08/2024, 09:04
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 09:04
Documento (Certidão)
24/07/2024, 03:06
Decurso de Prazo
02/07/2024, 05:29
Documento (Certidão)
25/06/2024, 03:02
Publicação
24/06/2024, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2024, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013573-77.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO MASSA FALIDA DE: EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da decretação de falência da empresa executada (ID 201091163). Prazo de 5 (cinco) dias. Diante da intimação supra e proximidade da hasta designada (ID 199904367), determino o cancelamento do Leilão. Oficie-se à Nulej. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
21/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 16:38
Recebimento
20/06/2024, 14:37
Mero expediente
20/06/2024, 14:37
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 11:05
Documento (Certidão)
20/06/2024, 11:05
Publicação
17/06/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013573-77.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI
EXECUTADO: EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – BEM MÓVEL Processo nº: 0013573-77.2016.8.07.0001 Exequente(s): SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 15.317.136/0001-05 Advogado(s): ROGERIO DOS SANTOS COSTA – OAB/DF 49.743, NATANAEL ANTONIO DE OLIVEIRA – OAB/DF 9.800, CLEBSON DA SILVA MOREIRA – OAB/DF 36.516 e WOLMER ANTONIO DE OLIVEIRA – OAB/GO 20.046 Executado(s): EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 37.099.413/0001-85 Advogado(s): RONALDO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO FILHO – OAB/DF 16.366 Interessado(s): ALEXANDRE HENRIQUE FONSECA - CPF: 048.151.361-22 O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr(a). TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juiz(íza) de Direito do(a) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital, mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Adriano Carlos Oliveira Silva, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 87, através do portal eletrônico (site) www.adringleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília): 1º LEILÃO: abertura no dia 15 de julho de 2024, às 13h40min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação. Não havendo lance igual ou superior no primeiro leilão, seguir-se-á, logo em seguida, o segundo leilão. 2º LEILÃO: abertura no dia 18 de julho de 2024, às 13h40min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. REGRAS GERAIS. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução n.º 236/2016 do CNJ). Logo após o encerramento da 1ª hasta, o sistema estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): LOTE 001: Caminhão Marca/Modelo: GM/CHEVROLET 12000 CUSTOM, Placa: KBO 5722-GO, Ano Fabricação/Ano Modelo: 1991/1992 – Chassi: 9BG683NXNMC000598, RENAVAM: 113661339, Cor: Branca, Combustível: Diesel. AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS): O bem constante do LOTE 001 foi avaliado em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), conforme Auto de Penhora e Depósito de 30/05/2022 (ID 128096468). CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS: Caberá ao interessado consultar o Auto de Penhora e Depósito de 30/05/2022 (ID 128096468), onde constam algumas das características e fotos do bem. Essas informações são meramente informativas, cabendo ao interessado verificar todas as características do(s) objeto(s) do leilão, não podendo alegar divergências em relação ao material de divulgação, fotos, descrições do edital ou descrições do portal do Leiloeiro, pois a venda é realizada no estado de conservação e regularização que se encontra o bem (ad corpus). LOCALIZAÇÃO DO BENS e DEPOSITÁRIO FIEL: O veículo está localizado no Depósito Público da Justiça do Distrito Federal, localizado no endereço: SIA Trecho 17, Rua 02, Lote 80, Complexo de Galpões do TJDFT, Galpão C, Via IA-4 - Brasília/DF, CEP: 71.200-204, correio eletrônico: [email protected], Telefone: 3103-1326. VISITAÇÃO DE BENS DEPOSITADOS. A visitação do bem será sempre mediante agendamento prévio no e-mail institucional [email protected], ou, alternativamente, no telefone (61) 3103-1326. A comunicação entre os interessados e o Depósito Judicial Público do Distrito Federal acontecerá, exclusivamente, via e-mail ([email protected]) ou telefone (61) 3103-1326 e, por último, via Whatsapp (61) 3103-1326. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 125.194,82 (cento e vinte e cinco mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos) conforme decisão de ID 112968324. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS E OUTRAS: LOTE 001: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o veículo, que não constem dos (autos art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPVA) não são de responsabilidade do arrematante arcar com os débitos citados, anteriores a data da arrematação. O bem é alienado livre de débitos (aquisição originária). As despesas necessárias para os atos de transferência de propriedade, registro, taxas e imissão na posse, conforme a natureza do bem, serão de responsabilidade do arrematante. O Juízo determinará à autoridade de trânsito a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, inclusive débitos de IPVA, inscritos ou não na dívida pública, gerados até a data de arrematação, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário. O arrematante deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega da carta de arrematação, efetuar, junto ao órgão competente de trânsito, a devida transferência de propriedade do bem, arcando com os custos referentes a taxas e impostos de transferência respectivos, se houver. Eventuais multas e outros gravames existentes ficarão vinculados ao antigo proprietário. ÔNUS, GRAVAMES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES: LOTE 001: CONSTAM RESTRIÇÕES JUDICIAIS - RENAJUD. Outros eventuais constantes no DETRAN. O arrematante fica ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outros juízos, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN, fica desde já, ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informadas, via petição, ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o DETRAN para as devidas baixas. O prazo para levantamento de gravames porventura existentes sobre o veículo automotor arrematado dependerá de resposta dos órgãos impositores à comunicação expedida por este Juízo para seu levantamento. Compete ao interessado no bem, eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos para que estes sejam desvinculados do veículo e cobrados do antigo proprietário. O juízo providenciará a baixa de eventual registro de bloqueio no Sistema RENAJUD, caso tenha sido efetivado. Caberá a parte interessada diligenciar junto aos órgãos competentes a fim de obter informações atualizadas sobre os demais ônus, recursos e processos pendentes incidentes sobre o bem objeto desta hasta pública. CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro www.adringleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados nas regras e Contrato de Participação em Leilão On-line e anexar durante o cadastro ou encaminhar para o e-mail [email protected] cópias digitais dos seguintes documentos: Pessoa Física: CI/RG ou outro documento de identificação oficial com foto, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (CI/RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução n.º 236/2016 do CNJ, arts. 12 a 14). Caso sejam necessários, outros documentos poderão ser solicitados. Somente após a análise e conferência dos documentos enviados, será possível a liberação do cadastro para fins de habilitação no leilão e possibilitar a oferta de lances pelo interessado. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do Leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões. O interessado não poderá pedir a anulação da venda por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital. A(s) foto(s) e/ou vídeos do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pelo Leiloeiro. Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. No caso de o vencimento deste prazo cair em dia não útil ou sem expediente bancário, assiste ao arrematante o direito de efetuar o pagamento no próximo dia útil seguinte. Em caso de não pagamento do preço da arrematação e/ou comissão do Leiloeiro, no prazo estabelecido no presente edital, por motivos alheios à vontade do arrematante, o Juízo decidirá sobre a validade da arrematação, observando os princípios da celeridade e economia processual. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o Auto de Arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou Carta de Arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Fica autorizada a assinatura digital do auto de arrematação, desde que utilizado certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil, conforme art. 4º. IX, d, do Provimento n.º 51, de 13/10/2021, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 39, do Decreto n.º 21.981/32). PARCELAMENTO (ART. 895/CPC). O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá enviar, por escrito, a proposta no endereço eletrônico [email protected]. A proposta deverá ser enviada, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, por valor que não seja inferior ao valor mínimo previsto para a segunda hasta, nos termos deste edital. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta para aquisição em prestações deverá indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta não suspenderá o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juízo decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor. Caso as propostas sejam em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. A proposta de compra parcelada deverá ser acrescida da comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento), com pagamento à vista. O interessado deverá entrar em contato com o Leiloeiro para se certificar que a proposta apresentada foi recebida pelo Leiloeiro no endereço eletrônico [email protected], não havendo qualquer tipo de responsabilização do juízo ou do Leiloeiro por não recepção da proposta a tempo do início das hastas nos termos deste edital. Ficam desde já cientes os interessados de que as propostas oferecidas via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, devendo ser paga, integralmente, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ) e não será parcelada. A comissão será paga na forma indicada pelo Leiloeiro. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. Não será devida a comissão ao Leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição, após o leilão, tendo havido arrematação, o executado deverá arcar com a comissão integral do Leiloeiro. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelo telefone/Whatsapp (61) 98118-1989 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected]. O Leiloeiro não faz acompanhamento processual para os arrematantes e interessados, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do Código de Processo Civil. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro (www.adringleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Fica o Leiloeiro ou pessoa indicada por ele, autorizado a fotografar e/ou visitar o(s) bem(ns) objeto(s) deste leilão para fins de divulgação nos meios de comunicação, marketing ou portal eletrônico do Leiloeiro, devendo as pessoas físicas e/ou jurídicas colaborarem para o bom exercício das funções do Leiloeiro. O Leiloeiro comunicará ao Juízo qualquer tipo de ato comissivo e/ou omissivo de pessoas físicas e/ou jurídicas que impeçam o bom exercício das funções de Leiloeiro para a realização das hastas públicas. A visitação do(s) bem(ns) pelo(s) interessado(s) já habilitado(s) na hasta somente ocorrerá, quando possível, com agendamento prévio com o Leiloeiro. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) seja revel e/ou sem advogado constituído nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. BRASÍLIA-DF, 12 de junho de 2024 14:21:34. LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral - CJUVETECABSB
Edital - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 14:22
Recebimento
28/05/2024, 17:42
Documento (Certidão)
28/05/2024, 03:06
Remessa (em diligência)
25/05/2024, 16:01
Outras Decisões
09/05/2024, 17:58
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 09:46
Publicação
02/05/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013573-77.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI
EXECUTADO: EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA DESPACHO
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a parte exequente a manifestar-se acerca da certidão de ID 194694551 e anexos. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
30/04/2024, 00:00
Recebimento
26/04/2024, 14:29
Mero expediente
26/04/2024, 14:28
Documento (Certidão)
25/04/2024, 17:01
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 16:58
Documento (Certidão)
25/04/2024, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 17:03
Outras Decisões
05/04/2024, 11:33
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 13:00
Documento (Certidão)
05/03/2024, 18:12
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 13:11
Documento (Certidão)
04/03/2024, 14:32
Recebimento
01/03/2024, 20:28
Outras Decisões
01/03/2024, 20:28
Recebimento
29/02/2024, 08:38
Remessa (outros motivos)
05/02/2024, 17:31
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 17:10
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 14:18
Recebimento
24/01/2024, 23:08
Outras Decisões
24/01/2024, 23:08
Remessa (outros motivos)
19/01/2024, 17:17
Conclusão (para decisão)
19/01/2024, 13:53
Documento (Certidão)
19/01/2024, 13:52
Documento (Certidão)
03/01/2024, 14:20
Documento (Certidão)
27/12/2023, 03:03
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2023, 19:31
Mero expediente
05/12/2023, 17:24
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 15:51
Documento (Certidão)
05/12/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 14:38
Decurso de Prazo
20/11/2023, 03:46
Documento (Certidão)
14/11/2023, 16:08
Execução frustrada
07/11/2023, 16:56
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 09:07
Documento (Certidão)
06/11/2023, 09:06
Mero expediente
01/11/2023, 19:17
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 17:31
Documento (Certidão)
27/10/2023, 17:31
Documento (Certidão)
26/10/2023, 13:22
Publicação
24/10/2023, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013573-77.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI
EXECUTADO: EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica o arrematante intimado da expedição da carta de arrematação e do alvará de liberação do bem, para retirada no depósito público. BRASÍLIA-DF, 19 de outubro de 2023 20:39:45. ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
23/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
19/10/2023, 22:55
Documento (Certidão)
19/10/2023, 20:40
Documento (Certidão)
17/10/2023, 20:28
Expedição de documento (Alvará)
17/10/2023, 18:44
Expedição de documento (Carta)
17/10/2023, 18:44
Documento (Certidão)
16/10/2023, 15:52
Decurso de Prazo
13/10/2023, 03:25
Remessa
09/10/2023, 16:43
Remessa (em diligência)
06/10/2023, 15:01
Recebimento
05/10/2023, 22:24
Mero expediente
05/10/2023, 22:24
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 16:20
Recebimento
29/09/2023, 17:19
Mero expediente
29/09/2023, 17:19
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 13:12
Documento (Certidão)
26/09/2023, 00:11
Recebimento
20/09/2023, 15:10
Mero expediente
20/09/2023, 15:10
Publicação
20/09/2023, 09:38
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 12:09
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013573-77.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI
EXECUTADO: EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se ALEXANDRE HENRIQUE FONSECA, arrematante do veículo penhorado nestes autos (ID 168053377), a juntar aos autos a petição a que faz referência no ID 171137637. Prazo: 5 (cinco) dias. Na petição de ID 171901829 a parte exequente requereu a intimação do executado para indicar bens à penhora sob pena de multa por atentado à dignidade da justiça. 1. Indefiro o pedido de intimação pessoal para que o executado indique bens a penhora, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 774, inc. V, do CPC), pois o que se verifica na prática é que em regra a parte não dispõe de bens a serem indicados a penhora, tratando-se assim de medida inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc. LXXVIII, da Constituição Federal). 2. Fica o credor intimado a indicar bens à penhora no prazo de 15 dias. 2.1. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC. Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicação de bens. 2.2. Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação. Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3. Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão. Brasília/DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023, às 08:56:21. Documento Assinado Digitalmente
19/09/2023, 00:00
Recebimento
15/09/2023, 13:51
Execução frustrada
15/09/2023, 13:51
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 12:35
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 10:13
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 09:57
Publicação
14/09/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013573-77.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI
EXECUTADO: EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA DESPACHO
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o exequente a juntar aos autos a petição a que faz referência no ID 171137637. Prazo: 5 (cinco) dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
13/09/2023, 00:00
Recebimento
11/09/2023, 21:10
Mero expediente
11/09/2023, 21:10
Publicação
11/09/2023, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013573-77.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI
EXECUTADO: EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA DECISÃO Tendo em vista que o valor depositado nos autos se referem à arrematação de veículo para pagamento do débito,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 4.375,00, depositado no ID 166511610, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). Ademais, tendo em vista que o valor da arrematação do bem não é suficiente para pagamento do débito, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. À Secretaria: 1. Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 170843134, de titularidade de Wolmer Antonio de Oliveira, que possui poderes para receber e dar quitação conforme procuração de ID 30589713 - pág. 4. 2. Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente a instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
07/09/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 09:25
Documento (Certidão)
05/09/2023, 20:06
Documento
05/09/2023, 20:06
Recebimento
04/09/2023, 15:46
Outras Decisões
04/09/2023, 15:46
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 12:52
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 11:14
Mero expediente
01/09/2023, 14:47
Conclusão (para decisão)
30/08/2023, 16:01
Documento (Certidão)
29/08/2023, 22:58
Documento
29/08/2023, 22:58
Publicação
28/08/2023, 02:22
Documento (Certidão)
25/08/2023, 18:26
Outras Decisões
25/08/2023, 18:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013573-77.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI
EXECUTADO: EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA DECISÃO Tendo em vista o comprovante de pagamento dos débitos pendentes do veículo arrematado (ID 168575235), prossiga nos termos da decisão de ID 167835226, item 2.1 (expedição de carta de arrematação e mandado de entrega/alvará de liberação do veículo). Fica intimado o exequente para apresentar a planilha atualizada da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)