Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias depositadas na conta judicial (ID 191413354), mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada no ID 223193601.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias depositadas na conta judicial (ID 191413354), mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada no ID 223193601.
28/01/2025, 00:00
Recebimento
27/01/2025, 09:43
deferimento
27/01/2025, 09:43
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, INTIMO o autor para informar, no prazo de 10 (dez) dias, conta de sua titularidade ou de seu patrono, sendo que, nesse caso, deve haver procuração com poderes para levantar valores.
22/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 17:48
Recebimento
20/01/2025, 19:20
Indeferimento
20/01/2025, 19:20
Conclusão (para decisão)
20/01/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 17:46
Publicação
17/12/2024, 02:31
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 06:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: 1) CONFIRMAR a liminar anteriormente deferida e DECRETAR O DESPEJO do requerido; 2) CONDENAR o requerido ao pagamento das obrigações contratuais vencidas e impagas, até o dia 7/3/2024, como postulado pelo próprio requerente, na peça de ingresso (ID 191413346, p. 2); e para 3) CONDENAR o requerido ao pagamento da multa estipulada na cláusula oitava do contrato celebrado entre as partes. Os montantes das obrigações pecuniárias indicadas nos itens “2” e “3” serão atualizados com a incidência de correção monetária e juros moratórios, ambos a contar dos respectivos vencimentos, por se tratar de mora “ex re”. No atinente aos juros moratórios, estes observarão a taxa de 1% (um por cento) ao mês, até o dia 29/8/2024, passando posteriormente à Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024), a partir do dia 30/8/2024. Registro que o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça disponibiliza ferramenta para cálculo do período total, no seguinte endereço: https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos (hiperlink). Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
16/12/2024, 00:00
Recebimento
12/12/2024, 21:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 21:56
Procedência em Parte
12/12/2024, 21:56
Publicação
29/11/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711813-71.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: EMIR KAMEL ABDUL HAK
REQUERIDO: TOLENTINO ANTONIO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória. Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga. I. BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: DESPEJO (92)
28/11/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
27/11/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 07:26
Recebimento
26/11/2024, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 18:22
Outras Decisões
26/11/2024, 18:22
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 10:15
Petição (Replica)
25/11/2024, 23:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711813-71.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: EMIR KAMEL ABDUL HAK
REQUERIDO: TOLENTINO ANTONIO TEIXEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica. Prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2024. LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: DESPEJO (92)
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 14:03
Petição (Contestação)
24/10/2024, 06:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 22:04
Recebimento
20/10/2024, 00:35
Publicação
22/08/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711813-71.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: EMIR KAMEL ABDUL HAK
REQUERIDO: TOLENTINO ANTONIO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citado, o réu quedou-se inerte; destarte, decreto-lhe a revelia e determino o julgamento antecipado do feito (art. 355, II, do CPC). VENHAM os autos conclusos para sentença. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: DESPEJO (92)
21/08/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
20/08/2024, 16:46
Recebimento
19/08/2024, 22:37
Decretação de revelia
19/08/2024, 22:37
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2024, 15:47
Decurso de Prazo
08/08/2024, 02:33
Mandado (entregue ao destinatário)
17/07/2024, 00:33
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711813-71.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: EMIR KAMEL ABDUL HAK
REQUERIDO: TOLENTINO ANTONIO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a diligência no endereço fornecido pela parte requerente no ID 200049829. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: DESPEJO (92)
28/06/2024, 00:00
Recebimento
27/06/2024, 15:11
deferimento
27/06/2024, 15:11
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711813-71.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: EMIR KAMEL ABDUL HAK
REQUERIDO: TOLENTINO ANTONIO TEIXEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2024. POLLYANNA LEONIS LOPES
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: DESPEJO (92)
14/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 12:44
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2024, 10:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/06/2024, 23:37
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2024, 18:20
Documento (Certidão)
21/05/2024, 20:09
Documento (Certidão)
20/05/2024, 22:49
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 15:47
Publicação
15/04/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos de ID 191743725, ao passo que CONCEDO MEDIDA LIMINAR PARA DETERMINAR À REQUERIDA QUE DESOCUPE VOLUNTARIAMENTE O IMÓVEL localizado no SCRLN/QD 706, bloco G, entrada 01, Sala 3, Asa Norte/DF, CEP nº 70740-516, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE DESPEJO COMPULSÓRIO.
12/04/2024, 00:00
Recebimento
10/04/2024, 17:45
Acolhimento de Embargos de Declaração
10/04/2024, 17:45
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 11:18
Publicação
09/04/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711813-71.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: EMIR KAMEL ABDUL HAK
REQUERIDO: TOLENTINO ANTONIO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, INTIMO a parte requerente para junte aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel objeto da inicial, no prazo de 10 (dez) dias. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: DESPEJO (92)
08/04/2024, 00:00
Recebimento
04/04/2024, 23:07
Outras Decisões
04/04/2024, 23:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711813-71.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: EMIR KAMEL ABDUL HAK
REQUERIDO: TOLENTINO ANTONIO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: DESPEJO (92)
Cuida-se de ação de conhecimento, com pedido de despejo liminar, que se desenvolverá entre as partes epigrafadas, fundada no alegado inadimplemento dos encargos locatícios que tocariam à parte requerida. Eis o relato. D E C I D O. A concessão de tutela liminar de despejo em demandas que terão curso pelo rito da Lei do Inquilinato — LI (Lei nº. 8.245/91) aplica-se apenas a contratos que não evidenciem a oferta de qualquer das garantias locatícias à qual alude o art. 37 da referida Lei, enquanto requisito previsto no art. 59, § 1º, IX do mesmo Diploma. No caso dos autos, o contrato celebrado evidencia a estipulação de garantia por meio de caução (cláusula TERCEIRA, ID 191413352), razão pela qual a pretensão “initio litis” merece improcedência. Pelo exposto, INDEFIRO a pretensão de urgência veiculada. No mais, CITE-SE(M) o(a)(s) requerido(a)(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, evitar(em) a rescisão do contrato de locação, com o pagamento atualizado do débito independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, na forma do artigo 62, inciso II, da Lei 8245/91, bem como para, NO MESMO PRAZO, ofertar resposta (art. 335 do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC). Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC. Expeçam-se. Cumpram-se. Intimem-se. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*