Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0722498-17.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: VILAREAL SECURITIZADORA S.A
EXECUTADO: GB DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DE ALIMENTOS LTDA, BRUNO DE OLIVEIRA GEBRIM ARAUJO SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem honorários de sucumbência. Sem custas, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Suspenda-se o feito pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo entabulado entre as partes (PRAZO), nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Após o prazo de suspensão, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)