Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0722599-77.2024.8.07.0001.
AUTOR: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA
REU: ROSALINA ROSA DA CUNHA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença, intentado por INTERLAGOS AGROPECUÁRIA E COMÉRCIO LTDA em face de ROSALINA ROSA DA CUNHA, em que foi realizado o pagamento da dívida (ID 279469788), tendo a parte exequente concordado com o depósito (ID 279565190), o que ensejou a extinção do feito.
Diante do exposto, valho-me do disposto no artigo 924, II c/c artigo 513 e artigo 771, todos do CPC, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo. Custas finais, se houver, pela parte executada. Sem honorários advocatícios na presente fase. Independentemente do trânsito em julgado, libere-se o depósito efetuado, com acréscimos legais, observando-se o requerimento de ID 279565190. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2026 14:11:19. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito