Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723394-83.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: ZILAILE RAMOS DE FREITAS
REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Interposta a apelação, ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Na hipótese de apelação adesiva,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o apelante para contrarrazões. Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao e. TJDFT, conforme determinado pelo art. 1010, § 3º do CPC. Int. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2026 13:34:04. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito