Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728378-41.2019.8.07.0016.
REQUERENTE: JULIANA FREITAS QUEIROZ HERDEIRO: L. Q. G., B. Q. G., R. Q. G. REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA FREITAS QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inventariante e representante legal dos menores solicitou a liberação dos valores bloqueados em conta judicial para compra de imóvel em nome dos filhos menores (id. 193743643). O Ministério Público anuiu com o requerimento (ID nº 192655298). Documentação do imóvel adquirido em id. 202801517. Assim, considero boa e regular a prestação de contas de id. 202801515.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Intime-se e após retornem os autos ao arquivo. Brasília-DF, 30 de julho de 2024. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)