Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729483-69.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUCAS ANTONIO MARQUES JUNIOR
EXECUTADO: NEWENGE - ENGENHARIA LTDA - EPP, DIEGO NUNES CARVALHO Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito. Caso nada seja requerido, retornem-se os autos ao arquivo provisório, pois a execução já esteve suspensa por falta de bens até 11/2/2023 (ID 115332392). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
01/04/2026, 00:00
Recebimento
30/03/2026, 15:20
Mero expediente
30/03/2026, 15:20
Conclusão (para decisão)
10/01/2026, 20:44
Documento (Certidão)
10/01/2026, 20:43
Documento (Certidão)
11/11/2025, 12:39
Publicação
06/11/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729483-69.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUCAS ANTONIO MARQUES JUNIOR
EXECUTADO: NEWENGE - ENGENHARIA LTDA - EPP, DIEGO NUNES CARVALHO Decisão Em atenção à petição ID 245422957 e ao termos da decisão de deferimento da penhora ID 223343220, reitere-se o ofício à Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Goiânia e Região, para complementar as informações, quanto ao recebimento de valores pelo executado junto à cooperativa nos anos 2024/2025, sendo que eventuais questões referentes à impenhorabilidade serão analisadas no devido momento processual. Reitere-se o ofício ID 18624423, com inclusão de cópia desta decisão e da ID 238071456. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729483-69.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUCAS ANTONIO MARQUES JUNIOR
EXECUTADO: NEWENGE - ENGENHARIA LTDA - EPP, DIEGO NUNES CARVALHO Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito. Caso nada seja requerido, retornem-se os autos ao arquivo provisório, pois a execução já esteve suspensa por falta de bens até 11/2/2023 (ID 115332392). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
01/04/2026, 00:00
Recebimento
30/03/2026, 15:20
Mero expediente
30/03/2026, 15:20
Conclusão (para decisão)
10/01/2026, 20:44
Documento (Certidão)
10/01/2026, 20:43
Documento (Certidão)
11/11/2025, 12:39
Publicação
06/11/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729483-69.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUCAS ANTONIO MARQUES JUNIOR
EXECUTADO: NEWENGE - ENGENHARIA LTDA - EPP, DIEGO NUNES CARVALHO Decisão Em atenção à petição ID 245422957 e ao termos da decisão de deferimento da penhora ID 223343220, reitere-se o ofício à Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Goiânia e Região, para complementar as informações, quanto ao recebimento de valores pelo executado junto à cooperativa nos anos 2024/2025, sendo que eventuais questões referentes à impenhorabilidade serão analisadas no devido momento processual. Reitere-se o ofício ID 18624423, com inclusão de cópia desta decisão e da ID 238071456. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 14:12
Recebimento
30/10/2025, 15:11
Outras Decisões
30/10/2025, 15:11
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 14:52
Publicação
31/07/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0729483-69.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUCAS ANTONIO MARQUES JUNIOR
EXECUTADO: NEWENGE - ENGENHARIA LTDA - EPP, DIEGO NUNES CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail da SICOOB. De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias. Brasília - DF, 25 de julho de 2025 às 17:34:00 LUIZA MAY SCHMITZ Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/07/2025, 17:35
Documento (Certidão)
11/06/2025, 18:52
Publicação
06/06/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729483-69.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUCAS ANTONIO MARQUES JUNIOR
EXECUTADO: NEWENGE - ENGENHARIA LTDA - EPP, DIEGO NUNES CARVALHO Decisão com força de ofício Ao CJU para reiterar o ofício, ID 186244423, devendo Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Goiânia e Região (CNPJ: 04.388.688/0001-80) informar se o DIEGO NUNES CARVALHO (CPF nº 017.456.411-220, tem valores a receber. E, caso existam créditos, que sejam bloqueados à disposição deste Juízo, até o limite do débito ora em cobrança (R$ 738.132,75). Retardar ou descumprir ordem judicial constitui crime de desobediência, e sujeita o infrator às penas do artigo 330 do Código Penal. Atribuo a esta decisão força de ofício/mandado. Com a resposta, dê-se vista ao credor. Caso nada mais seja requerido, tornem os autos ao arquivo provisório, pois a execução já esteve suspensa por falta de bens até 11/02/2023 (ID 115332392). Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/06/2025, 00:00
Recebimento
03/06/2025, 11:52
deferimento
03/06/2025, 11:52
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 11:19
Publicação
11/03/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0729483-69.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUCAS ANTONIO MARQUES JUNIOR
EXECUTADO: NEWENGE - ENGENHARIA LTDA - EPP, DIEGO NUNES CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail do SICCOB. De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias. Brasília - DF, 6 de março de 2025 às 09:44:16 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2025, 02:21
Documento (Certidão)
06/03/2025, 09:47
Decurso de Prazo
19/02/2025, 02:35
Documento (Certidão)
14/02/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 12:36
Publicação
28/01/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729483-69.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUCAS ANTONIO MARQUES JUNIOR
EXECUTADO: NEWENGE - ENGENHARIA LTDA - EPP, DIEGO NUNES CARVALHO Decisão com força de ofício/mandado
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido antecedente. Reitere-se o ofício à Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Goiânia e Região para complementar as informações requeridas na decisão de ID 186244423, ou seja, para informar se há valores a receber ou recebidos no último ano em razão das quotas pertencentes ao executado (DIEGO NUNES CARVALHO, CPF nº 017.456.411-22). Confiro a esta decisão força de ofício/mandado. Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão. A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão). Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido ente se pronunciar. Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente. Sem prejuízo, ao devedor quanto ao bloqueio noticiado (ID 214048521) para, querendo, impugnar. Prazo: 15 dias. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
27/01/2025, 00:00
Recebimento
22/01/2025, 19:05
deferimento
22/01/2025, 19:05
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 18:01
Publicação
14/10/2024, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0729483-69.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUCAS ANTONIO MARQUES JUNIOR
EXECUTADO: NEWENGE - ENGENHARIA LTDA - EPP, DIEGO NUNES CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos resposta da SICOB - Cooperativa de Crédito Sicoob Engecred Ltda.. Fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação. Brasília - DF, 10 de outubro de 2024 às 10:24:36 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
10/10/2024, 10:27
Publicação
12/09/2024, 02:18
Publicação
12/09/2024, 02:18
Documento (Certidão)
11/09/2024, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729483-69.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUCAS ANTONIO MARQUES JUNIOR
EXECUTADO: NEWENGE - ENGENHARIA LTDA - EPP, DIEGO NUNES CARVALHO Decisão Diante do noticiado no ID 186244423, ao CJU para que reitere o ofício ao Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Goiânia e Região, nos moldes da decisão do ID 186244423. *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/09/2024, 00:00
Recebimento
09/09/2024, 12:06
deferimento
09/09/2024, 12:06
Conclusão (para decisão)
10/07/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 18:06
Publicação
17/06/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0729483-69.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUCAS ANTONIO MARQUES JUNIOR
EXECUTADO: NEWENGE - ENGENHARIA LTDA - EPP, DIEGO NUNES CARVALHO CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica deferido prazo de 15 (quinze) dias pleiteado pela parte exequente (ID 199791516). * documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 18:30
Publicação
20/05/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0729483-69.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUCAS ANTONIO MARQUES JUNIOR
EXECUTADO: NEWENGE - ENGENHARIA LTDA - EPP, DIEGO NUNES CARVALHO CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica deferido prazo de 15 (quinze) dias requerido pelo credor (ID 196719954). * documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 17:03
Publicação
08/05/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 03:31
Publicação
07/05/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0729483-69.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUCAS ANTONIO MARQUES JUNIOR
EXECUTADO: NEWENGE - ENGENHARIA LTDA - EPP, DIEGO NUNES CARVALHO CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o exequente acerca da resposta ao ofício (ID 195409107). Prazo: 5 dias. * documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/05/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 03:08
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2024, 16:40
Documento (Certidão)
02/05/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 18:19
Publicação
22/02/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729483-69.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUCAS ANTONIO MARQUES JUNIOR
EXECUTADO: NEWENGE - ENGENHARIA LTDA - EPP, DIEGO NUNES CARVALHO Decisão com força de ofício/mandado Objetiva a parte exequente que seja oficiado à Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Goiânia e Região para informar a titularidade de cotas por parte do Executado, bem como se há valores a receber ou recebidos no último ano e, em caso positivo, que o valor seja transferido para conta vinculada a estes autos. À falta de outros bens passíveis de expropriação,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido antecedente e confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, determinar à Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Goiânia e Região (CNPJ: 04.388.688/0001-80) que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a eventual existência quotas em favor do executado DIEGO NUNES CARVALHO, CPF nº 017.456.411-22. E, caso existam créditos, que sejam bloqueados à disposição deste Juízo, até o limite do débito ora em cobrança (R$ 738.132,75) Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão. A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão). Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido ente se pronunciar. Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente. Por fim, se não for encontrado valores, o processo tornará ao arquivo provisório. Prazo: 45 dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
21/02/2024, 00:00
Recebimento
19/02/2024, 17:18
deferimento
19/02/2024, 17:18
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 13:23
Desarquivamento
07/12/2023, 04:03
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 17:47
Provisório
29/11/2023, 21:51
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2023, 21:51
Publicação
29/11/2023, 07:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729483-69.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUCAS ANTONIO MARQUES JUNIOR
EXECUTADO: NEWENGE - ENGENHARIA LTDA - EPP, DIEGO NUNES CARVALHO Decisão Tornem os autos ao arquivo provisório (ID 115332392). * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/11/2023, 00:00
Recebimento
24/11/2023, 17:03
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
24/11/2023, 17:03
Documento (Certidão)
13/11/2023, 17:12
Conclusão (para decisão)
03/11/2023, 14:15
Documento (Certidão)
03/11/2023, 14:13
Expedição de documento (Alvará)
03/11/2023, 01:21
Movimentação processual
27/10/2023, 14:27
Documento
27/10/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 18:03
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 15:33
Publicação
17/10/2023, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2023, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729483-69.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUCAS ANTONIO MARQUES JUNIOR
EXECUTADO: NEWENGE - ENGENHARIA LTDA - EPP, DIEGO NUNES CARVALHO Decisão Disponibilize-se a cifra bloqueada ao credor (ID 170023067), uma vez que não houve impugnação. Após, venha planilha do débito e a indicação de bens passíveis de constrição. No silêncio, o processo tornará ao arquivo provisório (ID 115332392), independentemente de nova conclusão. *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/10/2023, 00:00
Recebimento
10/10/2023, 14:38
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
10/10/2023, 14:38
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2023, 13:05
Decurso de Prazo
22/09/2023, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729483-69.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUCAS ANTONIO MARQUES JUNIOR
EXECUTADO: NEWENGE - ENGENHARIA LTDA - EPP, DIEGO NUNES CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 740,55 (DIEGO NUNES CARVALHO), conforme Decisão de ID 167566626. Assim, nos termos da referida Decisão, fica a parte executada DIEGO NUNES CARVALHO intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). Brasília - DF, 28 de agosto de 2023 às 11:46:21 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
28/08/2023, 11:48
Publicação
09/08/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729483-69.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUCAS ANTONIO MARQUES JUNIOR
EXECUTADO: NEWENGE - ENGENHARIA LTDA - EPP, DIEGO NUNES CARVALHO Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do SISBAJUD de forma reiterada ("teimosinha"). Considerando que a última pesquisa data de 2019, é razoável a pretensão. Posto isso, defiro nova pesquisa de ativos financeiros do devedor, nos termos do art. 835, I e §1º, c/c o art. 854, ambos do CPC. Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, com reiteração automática por 7 (sete) dias. 1. Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC). (a) Após, intime-se a parte executada da constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, II e §1º do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). (b) A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora. Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). E, se o devedor estiver assistido pela Curadoria Especial ou Defensoria Pública, será intimado por meio destas. (c) Decorrido o prazo da impugnação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, motivo pelo qual determino a transferência da cifra a conta judicial à disposição do Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. (d) Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2. Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC) e certifique-se tal fato nos autos. Neste ponto, à mingua de bens para expropriação, o processo tornará ao arquivo provisório (ID 115332392). Publique-se. * documento assinado eletronicamente
08/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
07/08/2023, 13:30
Recebimento
04/08/2023, 16:56
deferimento
04/08/2023, 16:56
Retificação de Classe Processual
03/08/2023, 18:47
Conclusão (para decisão)
14/07/2023, 18:26
Desarquivamento
14/07/2023, 04:07
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 14:34
Provisório
27/03/2023, 11:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/03/2023, 11:35
Documento (Certidão)
27/03/2023, 11:35
Decurso de Prazo
16/03/2022, 00:39
Decurso de Prazo
16/03/2022, 00:39
Decurso de Prazo
16/03/2022, 00:39
Publicação
17/02/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 00:37
Recebimento
11/02/2022, 19:46
Execução frustrada
11/02/2022, 19:46
Conclusão (para decisão)
10/02/2022, 14:38
Decurso de Prazo
10/02/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 15:47
Publicação
16/12/2021, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2021, 02:24
Recebimento
13/12/2021, 18:11
deferimento
13/12/2021, 18:11
Conclusão (para decisão)
09/12/2021, 17:25
Decurso de Prazo
08/12/2021, 00:18
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 15:11
Publicação
30/11/2021, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2021, 10:02
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:22
Mero expediente
25/11/2021, 16:07
Conclusão (para decisão)
25/11/2021, 11:49
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 11:07
Publicação
19/11/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2021, 02:34
Documento (Certidão)
11/11/2021, 18:27
Documento (Outros documentos)
24/05/2021, 21:48
Documento (Certidão)
27/10/2020, 15:23
Documento (Certidão)
30/06/2020, 15:06
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 19:28
Publicação
06/02/2020, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2020, 05:31
Decurso de Prazo
03/02/2020, 09:21
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2020, 17:28
Expedição de documento (Carta)
27/01/2020, 16:11
Publicação
10/12/2019, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2019, 04:52
Recebimento
05/12/2019, 10:20
deferimento
05/12/2019, 10:20
Conclusão (para decisão)
19/11/2019, 20:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 13:54
Publicação
08/11/2019, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2019, 09:50
Documento (Certidão)
05/11/2019, 12:21
Recebimento
15/10/2019, 18:17
Mero expediente
15/10/2019, 18:17
Conclusão (para decisão)
11/10/2019, 08:31
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 17:58
Publicação
03/10/2019, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2019, 07:54
Documento (Certidão)
01/10/2019, 10:06
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 18:08
Recebimento
04/09/2019, 19:38
deferimento
04/09/2019, 19:38
Conclusão (para decisão)
04/09/2019, 12:23
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 10:27
Publicação
30/08/2019, 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2019, 12:18
Recebimento
27/08/2019, 16:53
Outras Decisões
27/08/2019, 16:53
Conclusão (para decisão)
26/08/2019, 17:07
Documento (Certidão)
26/08/2019, 17:07
Documento (Certidão)
06/08/2019, 18:58
Documento (Certidão)
05/08/2019, 15:08
Recebimento
04/07/2019, 17:20
deferimento
04/07/2019, 17:20
Conclusão (para decisão)
29/06/2019, 14:06
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 14:24
Publicação
23/05/2019, 02:39
Documento (Certidão)
21/05/2019, 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2019, 14:22
Recebimento
17/05/2019, 15:43
Mero expediente
17/05/2019, 15:43
Conclusão (para decisão)
09/05/2019, 19:15
Documento (Certidão)
03/05/2019, 13:34
Documento (Certidão)
23/11/2018, 17:35
Petição (Petição (outras))
26/09/2018, 13:57
Publicação
21/09/2018, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2018, 07:28
Documento (Certidão)
18/09/2018, 12:49
Expedição de documento (Carta)
17/09/2018, 18:09
Recebimento
28/06/2018, 18:32
deferimento
28/06/2018, 18:32
Conclusão (para decisão)
28/06/2018, 17:32
Decurso de Prazo
30/05/2018, 14:41
Publicação
22/05/2018, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2018, 05:01
Petição (Petição (outras))
18/05/2018, 16:03
Documento (Certidão)
17/05/2018, 13:45
Decurso de Prazo
06/03/2018, 07:01
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2018, 13:17
Documento (Mandado)
08/02/2018, 13:17
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2018, 13:11
Documento (Mandado)
08/02/2018, 13:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))