Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0731032-35.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: RICARDO DOS REIS MARCAL
EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A. DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido formulado pela parte exequente, na petição de id. 198858375, de prorrogação do prazo por mais 05 (cinco) dias para se manifestar acerca da petição de id. 196749391, especialmente sobre o cumprimento da obrigação de fazer. Datado e assinado eletronicamente. CINTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito