Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0749422-25.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DENASA
EXECUTADO: PLP CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias. A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais". BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2024 20:23:55. SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 20:25
Remessa
12/06/2024, 13:58
Remessa (em diligência)
07/06/2024, 10:51
Trânsito em julgado
07/06/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 16:33
Publicação
25/04/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0749422-25.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DENASA
EXECUTADO: PLP CONSULTORIA LTDA SENTENÇA Na petição de ID 193995374 a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Custas finais pela parte autora, já que não houve citação. Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Documento Datado e Assinado Eletronicamente.
24/04/2024, 00:00
Recebimento
22/04/2024, 15:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença