Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0701015-03.2024.8.07.0017.
AUTOR: RIACHO - CURSO DE IDIOMAS LTDA - ME
REU: SONIA MARIA DE FATIMA DA SILVA URBANETTO Objeto: Intimação de SONIA MARIA DE FATIMA DA SILVA URBANETTO - CPF/CNPJ: 462.651.471-53, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido. A Dra. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para ciência da sentença proferida no processo em referência, nos seguintes termos: RIACHO - CURSO DE IDIOMAS LTDA - ME propõe MONITÓRIA (40) em desfavor de SONIA MARIA DE FATIMA DA SILVA URBANETTO, em 06/02/2024 12:08:38, partes qualificadas. Afirma que, em 09/05/2022, celebrou Termo de Acordo de Pagamento de Débito referente ao Contrato de Prestação de Serviços – Curso Interactive Teens nº 3377/2 com a parte ré, no valor de R$ 3.101,60, composto por três parcelas de R$ 1.033,86, cada uma, com vencimentos em 30/05/2022, 30/06/2022 e 30/07/2022 (ID 185859036). Entretanto, afirma que houve o inadimplemento da avença, gerando o débito total de R$ 3.971,38, correspondente ao valor da planilha atualizada até 02/02/2024 (ID 185859037). Pleiteia a condenação da parte ré ao pagamento desse montante. Junta procuração e documentos. Foram realizadas diversas tentativas de citação da parte requerida que retornaram infrutíferas. A parte ré foi citada por edital no ID 222703497, mas não compareceu. Intimada, a Curadoria Especial apresentou embargos monitórios por negativa geral (ID 234689294). Réplica no ID 241588622. Decido. Não foram suscitadas preliminares e constato presentes os pressupostos para o julgamento do mérito.
Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Cuida-se de ação submetida ao procedimento monitório, mediante o qual pretende a parte autora o pagamento da quantia de R$3.971,38 (ID 185859037), estampada em Termo de Acordo de Pagamento de Débito referente ao Contrato de Prestação de Serviços (ID 185859036). A parte requerida foi citada por edital, tendo sido substituída pela Curadoria Especial, que ofertou contestação por negativa geral. Tendo ela se valido da prerrogativa de ofertar a defesa meritória por negativa geral, na forma do parágrafo único do art. 341 do CPC, recai-se sobre a parte autora o encargo quanto à comprovação dos fatos alegados, consoante a regra de repartição do ônus probatório veiculada pelo art. 373, inciso I, desse diploma legal. Neste caso, observa-se ter a autora se desincumbido desse dever, uma vez que, com base no inciso I do art. 700 do CPC, logrou êxito em demonstrar a existência de obrigação assumida e não paga pela ré (ID 185859036), bem como a comprovação documental da evolução do débito por meio da planilha de cálculo apresentada (ID 185859037). Em face do exposto, merece ser acolhido o pedido monitório.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório para condenar a ré a pagar à autora o montante de R$ 3.971,38 (ID 185859037), relacionado ao Termo de Acordo de Pagamento de Débito referente ao Contrato de Prestação de Serviços (ID 185859036). Esse valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros contratuais a partir da planilha de ID 185859037, em 02/02/2024, data em que inseridos os encargos moratórios (correção, juros e multa), a fim de evitar o bis in idem. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º do CPC. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com espeque no inciso I do art. 487 do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. Havendo pedido para início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte sucumbente para cumprir voluntariamente a obrigação, em até 15 dias, nos termos do § 1º do art. 523 do CPC. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de novembro de 2025. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA/Juíza de Direito. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital. Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 9 de março de 2026 23:41:28. Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM. Juíza de Direito.