ECOLIVRE TURISMO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
RENATO DE OLIVEIRA ANDRADE
OAB/DF 20220·CPF·Representa: Autor
SHEILA CRISTINA PEREIRA CAVALCANTI
OAB/DF 27665·CPF·Representa: Autor
FELIPE LOPES FRANCA
OAB/DF 39890·CPF·Representa: Autor
RENATO DE OLIVEIRA ANDRADE
OAB/DF 20220·CPF·Representa: Réu
SHEILA CRISTINA PEREIRA CAVALCANTI
OAB/DF 27665·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
31/01/2025, 14:32
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:25
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 11:53
Publicação
22/01/2025, 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 18:42
Publicação
22/01/2025, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0026398-29.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIANE PEREIRA SILVA
EXECUTADO: ECOLIVRE TURISMO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: VANIA APOLONIO DE TRAJANO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 13:21:05. JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2025, 13:21
Remessa
16/01/2025, 23:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0026398-29.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIANE PEREIRA SILVA
EXECUTADO: ECOLIVRE TURISMO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: VANIA APOLONIO DE TRAJANO SENTENÇA Noticia a credora MARIANE PEREIRA SILVA, conforme petição de id. 222333163, a satisfação do crédito vindicado no cumprimento de sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Eventuais custas processuais remanescentes pelo devedor. Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
15/01/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
14/01/2025, 11:18
Trânsito em julgado
14/01/2025, 11:18
Recebimento
13/01/2025, 18:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0026398-29.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIANE PEREIRA SILVA
EXECUTADO: ECOLIVRE TURISMO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: VANIA APOLONIO DE TRAJANO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 13:21:05. JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2025, 13:21
Remessa
16/01/2025, 23:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0026398-29.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIANE PEREIRA SILVA
EXECUTADO: ECOLIVRE TURISMO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: VANIA APOLONIO DE TRAJANO SENTENÇA Noticia a credora MARIANE PEREIRA SILVA, conforme petição de id. 222333163, a satisfação do crédito vindicado no cumprimento de sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Eventuais custas processuais remanescentes pelo devedor. Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
15/01/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
14/01/2025, 11:18
Trânsito em julgado
14/01/2025, 11:18
Recebimento
13/01/2025, 18:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/01/2025, 18:11
Conclusão (para decisão)
10/01/2025, 16:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/01/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 17:44
Desarquivamento
03/10/2024, 15:01
Provisório
30/09/2024, 21:41
Recebimento
27/09/2024, 09:48
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
27/09/2024, 09:48
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 14:34
Desarquivamento
24/09/2024, 14:33
Provisório
12/09/2024, 05:19
Decurso de Prazo
12/09/2024, 02:19
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 16:03
Publicação
21/08/2024, 02:23
Publicação
21/08/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026398-29.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIANE PEREIRA SILVA
EXECUTADO: ECOLIVRE TURISMO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: VANIA APOLONIO DE TRAJANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularmente elaborado, com as partes devidamente representadas, homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pela credora MARIANE PEREIRA SILVA e o devedor ECOLIVRE TURISMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - ME, conforme formalizado nos ids. 204293476, 204318735, 207061995 e 207292406. Porquanto requerido pelas partes, revogo a decisão de id. 196583047 e retiro a restrição promovida, pelo sistema RENAJUD, em relação ao veículo RENAULT/MASTER EUROLAF P, ano/modelo 2012/2013, placa JDP8727, Chassi 93YADC1L6DJ493341, conforme relatório em anexo. Após, aguarde-se no arquivo provisório a notícia de cumprimento da avença ora homologada ou a provocação das partes. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 16:27
Recebimento
16/08/2024, 19:20
deferimento
16/08/2024, 19:20
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 21:19
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 18:40
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 14:36
Publicação
06/08/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0026398-29.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIANE PEREIRA SILVA
EXECUTADO: ECOLIVRE TURISMO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: VANIA APOLONIO DE TRAJANO DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, considerando a penhora deferida no id. 196583047 e que não consta na petição de id. 204293476, informem as partes, no prazo de até dez dias, se após a homologação do acordo pretendem a extinção do processo. Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/08/2024, 00:00
Recebimento
01/08/2024, 16:31
Mero expediente
01/08/2024, 16:31
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0026398-29.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIANE PEREIRA SILVA
EXECUTADO: ECOLIVRE TURISMO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: VANIA APOLONIO DE TRAJANO DESPACHO À parte credora para que se manifeste acerca da petição de id. 203970325. Após, venham os autos conclusos. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 15:34
Recebimento
15/07/2024, 18:21
Mero expediente
15/07/2024, 18:21
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 16:17
Publicação
28/06/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0026398-29.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIANE PEREIRA SILVA
EXECUTADO: ECOLIVRE TURISMO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: VANIA APOLONIO DE TRAJANO DESPACHO Concedo à parte executada prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste acerca do acordo de id. 201632019 proposto pela credora. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/06/2024, 00:00
Recebimento
26/06/2024, 08:53
Mero expediente
26/06/2024, 08:53
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 15:49
Publicação
17/06/2024, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0026398-29.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIANE PEREIRA SILVA
EXECUTADO: ECOLIVRE TURISMO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: VANIA APOLONIO DE TRAJANO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2024. POLLYANNA LEONIS LOPES
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2024, 12:20
Decurso de Prazo
12/06/2024, 02:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/06/2024, 01:21
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2024, 18:53
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 11:23
Decurso de Prazo
21/05/2024, 04:14
Publicação
17/05/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026398-29.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIANE PEREIRA SILVA
EXECUTADO: ECOLIVRE TURISMO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: VANIA APOLONIO DE TRAJANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consta na base de dados do Sistema RENAJUD que sobre o veículo de placa JDP8727 pesa gravame de alienação fiduciária. Contudo, informa a credora, conforme documento de id. 195503751, que houve a baixa do gravame incidente sobre o referido bem. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de penhora do veículo RENAULT/MASTER EUROLAF P, ano/modelo 2012/2013, placa JDP8727, Chassi 93YADC1L6DJ493341. Informe a parte exequente, no prazo de até 15 (quinze) dias, o local onde se encontra o veículo objeto da medida constritiva ora deferida. Cumprida a injunção supra, expeça-se o respectivo mandado de penhora e avaliação, ficando, desde logo, designada a sócia administradora da parte executada Vania Apolonio de Trajano, CPF nº 341.106.746-20 como sua fiel depositária. Determino, ademais, a anotação de restrição de transferência no prontuário do veículo objeto da medida constritiva ora deferida. Segue relatório emitido pelo Sistema RENAJUD. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
16/05/2024, 00:00
Recebimento
14/05/2024, 20:30
deferimento
14/05/2024, 20:30
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 18:15
Conclusão (para decisão)
06/05/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 13:57
Publicação
26/04/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026398-29.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIANE PEREIRA SILVA
EXECUTADO: ECOLIVRE TURISMO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: VANIA APOLONIO DE TRAJANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao DETRAN, formulado na petição de id. 190067131, porquanto desnecessária a intervenção deste Juízo para que a parte credora obtenha as informações demandadas junto ao Sistema Nacional de Gravame – SNG, com as informações objeto do documento de id. 188483377. Promova a credora o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
25/04/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 19:04
Recebimento
23/04/2024, 18:40
Indeferimento
23/04/2024, 18:40
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 22:06
Recebimento
01/03/2024, 19:04
Mero expediente
01/03/2024, 19:04
Decurso de Prazo
10/02/2024, 03:45
Conclusão (para decisão)
01/02/2024, 19:36
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 18:57
Publicação
19/12/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026398-29.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIANE PEREIRA SILVA
EXECUTADO: ECOLIVRE TURISMO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: VANIA APOLONIO DE TRAJANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a frustração da penhora via SISBAJUD, como alternativa visando à satisfação da dívida exequenda, determino a pesquisa, na base de dados do sistema RENAJUD a fim de verificar a existência de veículos de propriedade da parte executada. Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/12/2023, 00:00
Recebimento
14/12/2023, 16:43
Conclusão (para decisão)
12/12/2023, 08:31
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2023, 08:31
Decurso de Prazo
12/12/2023, 03:59
Publicação
16/11/2023, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026398-29.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIANE PEREIRA SILVA
EXECUTADO: ECOLIVRE TURISMO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: VANIA APOLONIO DE TRAJANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora, não obstante intimada, não pagou a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora. Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado. A penhora em questão se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 10/12/2023. Segue relatório. Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito. Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/11/2023, 00:00
Recebimento
10/11/2023, 20:42
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2023, 15:09
Decurso de Prazo
20/09/2023, 10:41
Publicação
21/08/2023, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2023, 02:44
Recebimento
17/08/2023, 12:54
Outras Decisões
17/08/2023, 12:54
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 18:16
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 17:25
Publicação
01/08/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 00:43
Recebimento
28/07/2023, 11:22
Mero expediente
28/07/2023, 11:22
Conclusão (para decisão)
26/07/2023, 17:40
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 16:16
Recebimento
03/07/2023, 13:39
Indeferimento
03/07/2023, 13:39
Decurso de Prazo
09/05/2023, 01:19
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 16:02
Conclusão (para decisão)
27/04/2023, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2023, 12:45
Decurso de Prazo
27/04/2023, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 00:33
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 12:25
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2023, 09:05
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:56
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2023, 05:06
Documento (Certidão)
16/02/2023, 23:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/02/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 17:28
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 03:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))