Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0087213-60.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em desfavor de ALBINO DE CONTI, OLIVO ANTONIO DE CONTI, OLIZA MARIN DE CONTI, todos qualificados no processo. Por meio da sentença de id. 157642546, restou homologado acordo firmado entre as partes, sendo o processo extinto com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Na oportunidade, determinou-se a liberação da penhora dos imóveis constritos no presente feito, da seguinte forma: (...) De consequência, DESCONSTITUO A PENHORA incidente sobre os imóveis descritos na decisão de ID 37855592. EXPEÇA-SE TERMO DE LIBERAÇÃO DE PENHORA, para que os executados possam proceder à baixa dos gravames dos imóveis. Emolumentos pelos executados, conforme item 3.6 do acordo. 1) uma área de terra de 233.96,56 do Imóvel Rural denominado "BREJO DAS LAVRAS", situado no Distrito de Chapada, no município de Natividade/TO, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas de Natividade/TO, matrícula nº 466; 2) uma área de terra de 118,58 ha equivalente a 50% do Imóvel Rural denominado Fazenda "JD", "Lote Único", situado no município de Chapada de Natividade/TO, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas de Natividade/TO, matrícula nº 1975. Após o trânsito em julgado, comparece novamente o autor nos autos por meio da petição de id. 199741783. Informa que o Cartório de Registro de Imóveis se nega a dar baixa na penhora sob o argumento de que, quando da anotação da constrição, constou como número do processo o 2009.01.1.162719-8 (antiga numeração utilizada pelo TJDFT), sendo que, no termo de liberação de penhora, consta a numeração única do processo, qual seja, 0087213-60.2009.8.07.0001. Requer, assim, que seja expedido novo termo de liberação da penhora, contendo, também, a numeração antiga do processo, qual seja, n. 2009.01.1.162719-8. Decido. Defiro o pedido. EXPEÇA-SE NOVO TERMO DE LIBERAÇÃO DE PENHORA, para baixa dos gravames dos imóveis abaixo listados. 1) uma área de terra de 233.96,56 do Imóvel Rural denominado "BREJO DAS LAVRAS", situado no Distrito de Chapada, no município de Natividade/TO, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas de Natividade/TO, matrícula nº 466; 2) uma área de terra de 118,58 ha equivalente a 50% do Imóvel Rural denominado Fazenda "JD", "Lote Único", situado no município de Chapada de Natividade/TO, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas de Natividade/TO, matrícula nº 1975. Faça constar do referido termo tanto a numeração única do processo, 0087213-60.2009.8.07.0001, quanto a numeração antiga, 2009.01.1.162719-8. Com a expedição, intime-se o exequente. Tudo feito, retornem os autos ao arquivo. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2024 10:43:23. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito