Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704821-07.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA
EXECUTADO: MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO, ELIANE ANDRADE AVELLAR CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Fica(m) a(s) parte(s) MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO, ELIANE ANDRADE AVELLAR intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 10:24:52. JULIANA LAGO FRAZAO DE SOUZA Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704821-07.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA
EXECUTADO: MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO, ELIANE ANDRADE AVELLAR CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Fica(m) a(s) parte(s) MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO, ELIANE ANDRADE AVELLAR intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 10:24:52. JULIANA LAGO FRAZAO DE SOUZA Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2024, 13:56
Remessa
11/12/2024, 09:56
Remessa (em diligência)
10/12/2024, 17:51
Trânsito em julgado
10/12/2024, 17:51
Decurso de Prazo
10/12/2024, 02:45
Documento (Certidão)
21/11/2024, 14:00
Publicação
14/11/2024, 02:18
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704821-07.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA
EXECUTADO: MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO, ELIANE ANDRADE AVELLAR SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA contra MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO e ELIANE ANDRADE AVELLAR. O requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o exequente aquiesceu com o pagamento (Id. n. 216788262). É o relatório. DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do CPC. À Secretaria para que exclua os nomes dos Executados dos cadastros do SERASA, via SERASAJUD, em decorrência da presente demanda. Custas finais pelo executado, se houver. Sem condenação em honorários de advogado. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Ficam as partes e Ministério Público intimados. BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2024 16:56:48. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
13/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704821-07.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA
EXECUTADO: MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO, ELIANE ANDRADE AVELLAR SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA contra MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO e ELIANE ANDRADE AVELLAR. O requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o exequente aquiesceu com o pagamento (Id. n. 216788262). É o relatório. DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do CPC. À Secretaria para que exclua os nomes dos Executados dos cadastros do SERASA, via SERASAJUD, em decorrência da presente demanda. Custas finais pelo executado, se houver. Sem condenação em honorários de advogado. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Ficam as partes e Ministério Público intimados. BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2024 16:56:48. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
12/11/2024, 00:00
Recebimento
08/11/2024, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 16:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/11/2024, 16:18
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 13:14
Publicação
06/11/2024, 01:21
Documento (Certidão)
05/11/2024, 14:26
Documento
05/11/2024, 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704821-07.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA
EXECUTADO: MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO, ELIANE ANDRADE AVELLAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA em desfavor de MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO e ELIANE ANDRADE AVELLAR. O Exequente requer a expedição de alvará de transferência dos valores depositados em conta judicial. É o relatório. Decido. Em consulta ao BankJus, nesta data, foram identificados os seguintes depósitos realizados em conta judicial vinculada ao processo: Expeça-se alvará de transferência do montante de R$ 8.318,03, com os devidos acréscimos legais, depositado em conta judicial, conforme extrato acima, para a conta bancária indicada na petição de Id. n. 216058284 (Banco Santander (033), Agência 3049, Conta-Corrente 13003487-6), de titularidade do Exequente ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA. Sem prejuízo, fica o Exequente intimado para informar se confere quitação do débito, no prazo de 5 dias úteis. Advirto que o silêncio será interpretado como anuência e acarretara extinção do feito pelo pagamento. Ficam as partes e Ministério Público intimados. BRASÍLIA, DF, 30 de outubro de 2024 14:21:34. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
05/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/11/2024, 22:31
Recebimento
30/10/2024, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 17:38
deferimento
30/10/2024, 17:38
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 13:36
Documento (Certidão)
29/10/2024, 03:06
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 12:45
Decurso de Prazo
04/10/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 17:04
Decurso de Prazo
03/10/2024, 02:18
Publicação
01/10/2024, 02:23
Publicação
01/10/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704821-07.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA
EXECUTADO: MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO, ELIANE ANDRADE AVELLAR DESPACHO Ficam as partes intimadas para ciência acerca do teor do documento de Id. n. 212505663. Sem prejuízo, aguarde-se o transcurso do prazo conferido aos Executados para eventual impugnação à penhora, nos termos da Decisão de Id. n. 210423278. BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 16:59:38. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
27/09/2024, 03:05
Recebimento
26/09/2024, 17:32
Mero expediente
26/09/2024, 17:32
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 16:34
Documento (Certidão)
26/09/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 01:43
Publicação
12/09/2024, 02:21
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2024, 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704821-07.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA
EXECUTADO: MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO, ELIANE ANDRADE AVELLAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA em desfavor de MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO e ELIANE ANDRADE AVELLAR. A Contadoria Judiciária informa o valor remanescente do débito de R$ 4.949,05, atualizado até agosto/24. A parte Exequente concordou com o cálculo e os Executados, intimados, não se manifestaram. É o relatório. Decido. Ausente impugnação das partes, homologo o cálculo da Contadoria Judiciária de Id. n. 208824905 e fixo o valor remanescente do débito em R$ 4.949,05, atualizado até agosto/2024. Em decorrência, DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar que a FUNDAÇÃO ITAIPU-BR DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ 80.564.578/0001-00, proceda à penhora de 10% do benefício de previdência complementar mensalmente auferido pelo Executado MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO, CPF nº 163.182.777-49, até o limite de R$ 4.949,05, atualizado até agosto/2024. Prazo para resposta: 15 dias. Encaminhe-se o Ofício para o endereço indicado na petição de Id. n. 156818286, qual seja: Rua Comendador Araújo nº 511, 5º e 9º andares, Centro – Curitiba/PR, CEP: 80.420-000, e/ou e-mail: [email protected] Após, aguarde-se o prazo para resposta. Ficam as partes e Ministério Público intimados. BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 15:55:53. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/09/2024, 18:54
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2024, 17:30
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 17:01
Recebimento
09/09/2024, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 17:28
deferimento
09/09/2024, 17:28
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 12:53
Decurso de Prazo
07/09/2024, 02:17
Publicação
30/08/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704821-07.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA
EXECUTADO: MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO, ELIANE ANDRADE AVELLAR DESPACHO Ficam os Executados intimados para se manifestar acerca do cálculo do débito remanescente apurado pela Contadoria Judiciária no Id. n. 208824905. Prazo: 5 dias úteis. BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 16:18:34. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/08/2024, 00:00
Recebimento
27/08/2024, 17:31
Mero expediente
27/08/2024, 17:31
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 10:33
Remessa
26/08/2024, 16:37
Publicação
14/08/2024, 02:22
Publicação
14/08/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704821-07.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA
EXECUTADO: MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO, ELIANE ANDRADE AVELLAR DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA em desfavor de MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO e ELIANE ANDRADE AVELLAR. Na petição de Id. n. 206263335, o Exequente informa a existência de débito remanescente no valor de R$ 8.084,85. Requer a expedição de novo ofício à Fundação Itaipu Fundação Itaipu-BR de Previdência e Assistência Social para ciência do valor atualizado do débito e a continuidade dos depósitos mensais, conforme penhora efetivada nestes autos, até o completo adimplemento do débito exequendo. É o relatório. Decido. Primeiramente, remeta-se o processo à Contadoria Judiciária para que indique o valor atualizado do débito remanescente. Após, retorne concluso para análise do pedido do Credor. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 10:25:13. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
13/08/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
12/08/2024, 15:43
Recebimento
09/08/2024, 17:46
Mero expediente
09/08/2024, 17:46
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 16:26
Documento (Certidão)
08/08/2024, 16:26
Decurso de Prazo
08/08/2024, 02:30
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 12:16
Publicação
31/07/2024, 02:20
Publicação
31/07/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704821-07.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA
EXECUTADO: MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO, ELIANE ANDRADE AVELLAR DESPACHO Ficam as partes intimadas para se manifestar acerca do Ofício de Id. n. 205529286, no prazo comum de 5 dias úteis. BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 16:47:41. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
27/07/2024, 03:04
Recebimento
26/07/2024, 17:09
Mero expediente
26/07/2024, 17:09
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 16:25
Documento (Certidão)
26/07/2024, 16:24
Documento (Certidão)
26/06/2024, 03:05
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2024, 15:01
Documento (Certidão)
19/06/2024, 14:52
Documento
19/06/2024, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 03:26
Publicação
19/06/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704821-07.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA
EXECUTADO: MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO, ELIANE ANDRADE AVELLAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA em desfavor de MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO e ELIANE ANDRADE AVELLAR. Expeça-se alvará de transferência do montante de R$ 10.890,90, com os devidos acréscimos legais, depositado em conta judicial, conforme extrato de Id. n. 200062420, para a conta bancária indicada na petição de Id. n. 200320032 (Banco Santander (033), Agência 3049, Conta-Corrente 13003487-6), de titularidade do Exequente ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA. Após, suspendo a tramitação processual até OUTUBRO/2024, momento em que o valor do débito estará integralmente depositado em conta judicial, conforme cálculo do Credor. Transcorrido o prazo acima, proceda a Secretaria à juntada do extrato da conta judicial vinculada ao processo e intime o Exequente para informar se confere quitação ao débito. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 15:31:09. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
19/06/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704821-07.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA
EXECUTADO: MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO, ELIANE ANDRADE AVELLAR CERTIDÃO De ordem, fica o Exequente intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias úteis. BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2024 13:15:26. FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/06/2024, 00:00
Recebimento
17/06/2024, 15:44
deferimento
17/06/2024, 15:44
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 13:16
Publicação
17/06/2024, 02:36
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 17:51
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2024, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2024, 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704821-07.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA
EXECUTADO: MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO, ELIANE ANDRADE AVELLAR DESPACHO Proceda a Secretaria à juntada do extrato da conta judicial vinculada ao presente feito. Após, intime o Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias úteis. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2024 15:10:39. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/06/2024, 00:00
Recebimento
11/06/2024, 17:35
Mero expediente
11/06/2024, 17:35
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2024, 13:51
Decurso de Prazo
11/06/2024, 02:30
Documento (Certidão)
28/05/2024, 03:05
Documento (Certidão)
21/02/2024, 12:37
Documento
21/02/2024, 12:37
Decurso de Prazo
17/02/2024, 04:10
Publicação
08/02/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704821-07.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA
EXECUTADO: MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO, ELIANE ANDRADE AVELLAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência ao Banco de Brasília para que promova a transferência do montante indicado no extrato da conta judicial de ID 185453707, em favor do Exequente, para a conta bancária de sua titularidade indicada na petição de ID 185701146. Feito, aguarde-se por 4 meses para que ocorra o acúmulo dos depósitos realizados em virtude da previdência complementar. Decorrido o prazo, desde já, fica o exequente intimado a requerer o que entender de direito. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 14:07:49. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/02/2024, 00:00
Publicação
06/02/2024, 02:53
Recebimento
05/02/2024, 14:41
deferimento
05/02/2024, 14:40
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA
Requerido: MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO e outros CERTIDÃO Certifico que junto abaixo o extrato da conta judicial destes autos. De ordem, manifeste-se a parte exequente quanto ao seu teor, requerendo o que entender de direito em prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 16:42:35. CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0704821-07.2018.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
01/02/2024, 16:57
Publicação
30/01/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704821-07.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA
EXECUTADO: MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO, ELIANE ANDRADE AVELLAR CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz, fica JEAN RAPHAEL GOMES SILVA intimado a ter ciência da expedição da certidão de militância conforme requerido. Deixo de cadastrá-lo no sistema, visto que em consulta ao Cadastro Nacional de Advogados, consta a informação de "situação cancelado". No mais, à Secretaria para cumprir a decisão de ID 183598670, anexando o extrato da conta judicial vinculada aos presentes autos. Juntado o extrato,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o exequente a requerer o que entender de direito. BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 12:44:28. LEANDRO CLARO DE SENA Diretor de Secretaria Substituto
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2024, 12:48
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2024, 12:44
Decurso de Prazo
23/01/2024, 07:06
Recebimento
15/01/2024, 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
15/01/2024, 12:39
Conclusão (para decisão)
11/01/2024, 18:16
Documento (Certidão)
11/01/2024, 18:15
Petição (Renúncia de mandato)
05/09/2023, 11:45
Publicação
05/09/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704821-07.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA
EXECUTADO: MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO, ELIANE ANDRADE AVELLAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência ao Banco de Brasília para que promova a transferência do montante indicado no extrato da conta judicial de ID 167666511, em favor do Exequente, para a conta bancária de sua titularidade indicada na petição de ID 167997848. Feito, aguarde-se por 4 meses para que ocorra o acúmulo dos depósitos realizados em virtude da previdência complementar. Decorrido o prazo, desde já, fica o exequente intimado a requerer o que entender de direito. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 14:35:09. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
01/09/2023, 13:33
Documento
01/09/2023, 13:33
Documento (Certidão)
31/08/2023, 13:35
Recebimento
28/08/2023, 17:41
deferimento
28/08/2023, 17:41
Conclusão (para decisão)
25/08/2023, 15:22
Decurso de Prazo
21/08/2023, 11:23
Decurso de Prazo
10/08/2023, 08:41
Publicação
10/08/2023, 07:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2023, 00:57
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 15:20
Recebimento
07/08/2023, 17:01
Mero expediente
07/08/2023, 17:01
Conclusão (para decisão)
04/08/2023, 15:47
Documento (Certidão)
04/08/2023, 15:44
Publicação
03/08/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 00:41
Recebimento
31/07/2023, 17:43
Mero expediente
31/07/2023, 17:43
Conclusão (para decisão)
31/07/2023, 14:09
Publicação
26/07/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 00:55
Recebimento
21/07/2023, 19:04
Mero expediente
21/07/2023, 19:04
Conclusão (para decisão)
20/07/2023, 23:41
Documento (Certidão)
20/07/2023, 23:40
Publicação
19/06/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 00:44
Recebimento
14/06/2023, 17:33
Mero expediente
14/06/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 15:16
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 11:48
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 09:12
Publicação
06/06/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 00:32
Recebimento
01/06/2023, 17:24
Mero expediente
01/06/2023, 17:24
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 18:24
Documento (Certidão)
31/05/2023, 15:27
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 15:51
Documento (Certidão)
25/05/2023, 13:39
Documento (Certidão)
24/05/2023, 18:58
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2023, 23:03
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 15:21
Publicação
09/05/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 00:33
Recebimento
04/05/2023, 17:14
deferimento
04/05/2023, 17:14
Conclusão (para decisão)
02/05/2023, 21:39
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2023, 21:39
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 17:36
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 09:56
Desarquivamento
27/04/2023, 04:14
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 14:51
Provisório
25/11/2022, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2022, 12:13
Publicação
21/11/2022, 08:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 08:43
Recebimento
16/11/2022, 16:07
Execução frustrada
16/11/2022, 16:07
Conclusão (para decisão)
14/11/2022, 20:10
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2022, 20:10
Decurso de Prazo
09/11/2022, 01:08
Publicação
27/10/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 01:08
Recebimento
24/10/2022, 18:11
Indeferimento
24/10/2022, 18:11
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:17
Conclusão (para decisão)
21/10/2022, 14:11
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 16:24
Documento (Certidão)
18/10/2022, 19:52
Publicação
14/10/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 00:30
Recebimento
10/10/2022, 16:54
Indeferimento
10/10/2022, 16:54
Conclusão (para decisão)
28/09/2022, 16:36
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 09:11
Publicação
22/09/2022, 07:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2022, 08:15
Recebimento
19/09/2022, 17:01
Mero expediente
19/09/2022, 17:01
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 13:52
Conclusão (para decisão)
08/09/2022, 11:49
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 10:02
Publicação
02/09/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2022, 00:33
Recebimento
30/08/2022, 15:18
Mero expediente
30/08/2022, 15:18
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:43
Conclusão (para decisão)
19/08/2022, 11:34
Decurso de Prazo
18/08/2022, 01:15
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 10:40
Publicação
15/08/2022, 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2022, 00:12
Recebimento
09/08/2022, 15:20
Mero expediente
09/08/2022, 15:20
Publicação
08/08/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 16:48
Conclusão (para decisão)
28/07/2022, 19:36
Recebimento
28/07/2022, 17:44
Mero expediente
28/07/2022, 17:44
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 11:13
Conclusão (para decisão)
22/07/2022, 14:36
Documento (Certidão)
22/07/2022, 14:35
Recebimento
04/07/2022, 17:25
Conclusão (para decisão)
30/06/2022, 15:28
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 11:57
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 10:15
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:42
Mandado (entregue ao destinatário)
06/06/2022, 16:06
Publicação
23/05/2022, 07:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2022, 00:28
Recebimento
19/05/2022, 10:24
deferimento
19/05/2022, 10:24
Conclusão (para decisão)
12/05/2022, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2022, 17:07
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 17:45
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:39
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
07/04/2022, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 08:32
Decurso de Prazo
31/03/2022, 00:34
Decurso de Prazo
31/03/2022, 00:34
Decurso de Prazo
17/03/2022, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 13:36
Publicação
09/03/2022, 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2022, 13:32
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 10:01
Recebimento
07/03/2022, 11:42
Decurso de Prazo
05/03/2022, 00:18
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 10:36
Publicação
03/03/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2022, 15:25
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 17:46
Recebimento
23/02/2022, 15:15
Indeferimento
23/02/2022, 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 12:52
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 08:08
Petição (Pedido de reconsideração)
18/02/2022, 13:50
Recebimento
17/02/2022, 16:24
deferimento
17/02/2022, 16:24
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 00:34
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 08:31
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2022, 08:31
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 10:41
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 15:21
Decurso de Prazo
04/02/2022, 00:32
Publicação
28/01/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 19:24
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2022, 00:26
Publicação
27/01/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2022, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2022, 15:05
Recebimento
25/01/2022, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 15:19
Indeferimento
25/01/2022, 15:19
Conclusão (para despacho)
25/01/2022, 13:32
Recebimento
24/01/2022, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 15:41
Indeferimento
24/01/2022, 15:41
Petição (Contra-razões)
24/01/2022, 14:52
Conclusão (para decisão)
20/01/2022, 16:59
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2022, 16:59
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 16:42
Petição (Embargos de declaração)
20/01/2022, 15:20
Publicação
16/12/2021, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2021, 00:16
Recebimento
14/12/2021, 16:09
deferimento
14/12/2021, 16:09
Conclusão (para decisão)
13/12/2021, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2021, 17:55
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 16:15
Publicação
26/11/2021, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2021, 02:24
Recebimento
23/11/2021, 16:55
Mero expediente
23/11/2021, 16:55
Conclusão (para decisão)
19/11/2021, 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2021, 02:35
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 20:15
Recebimento
12/11/2021, 16:23
Mero expediente
12/11/2021, 16:23
Conclusão (para decisão)
10/11/2021, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2021, 17:06
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:52
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:52
Publicação
22/10/2021, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2021, 00:26
Recebimento
19/10/2021, 16:13
deferimento
19/10/2021, 16:13
Decurso de Prazo
14/10/2021, 02:40
Conclusão (para decisão)
13/10/2021, 18:26
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 16:10
Publicação
05/10/2021, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2021, 02:36
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2021, 00:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/09/2021, 14:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/09/2021, 14:24
Publicação
17/09/2021, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 19:20
Recebimento
14/09/2021, 17:02
deferimento
14/09/2021, 17:02
Conclusão (para decisão)
10/09/2021, 16:27
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 10:18
Publicação
10/09/2021, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2021, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2021, 11:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/09/2021, 18:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/09/2021, 18:09
Publicação
27/08/2021, 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2021, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2021, 18:29
Decurso de Prazo
17/08/2021, 02:53
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 17:21
Publicação
06/08/2021, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2021, 02:36
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2021, 15:05
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 22:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/07/2021, 19:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/07/2021, 19:48
Publicação
13/07/2021, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2021, 02:37
Recebimento
08/07/2021, 16:53
deferimento
08/07/2021, 16:53
Conclusão (para decisão)
06/07/2021, 14:00
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 17:55
Publicação
01/07/2021, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2021, 02:48
Recebimento
25/06/2021, 15:53
Indeferimento
25/06/2021, 15:53
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 16:20
Conclusão (para decisão)
21/06/2021, 16:11
Documento (Certidão)
21/06/2021, 16:10
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 17:21
Publicação
08/06/2021, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2021, 02:30
Recebimento
01/06/2021, 17:35
Mero expediente
01/06/2021, 17:35
Conclusão (para decisão)
28/05/2021, 14:35
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 09:49
Decurso de Prazo
22/05/2021, 02:27
Publicação
21/05/2021, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2021, 02:41
Recebimento
18/05/2021, 17:46
Indeferimento
18/05/2021, 17:46
Publicação
14/05/2021, 02:29
Conclusão (para decisão)
13/05/2021, 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2021, 02:36
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 11:46
Recebimento
11/05/2021, 13:57
deferimento
11/05/2021, 13:57
Conclusão (para decisão)
28/04/2021, 13:17
Documento (Certidão)
28/04/2021, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2021, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2021, 02:32
Recebimento
05/04/2021, 14:36
deferimento
05/04/2021, 14:36
Conclusão (para decisão)
24/03/2021, 23:44
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 15:41
Publicação
22/03/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2021, 02:29
Recebimento
17/03/2021, 15:02
Mero expediente
17/03/2021, 15:02
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 11:45
Conclusão (para decisão)
10/03/2021, 16:20
Documento (Certidão)
10/03/2021, 16:06
Documento (Certidão)
10/03/2021, 16:05
Recebimento
23/02/2021, 15:12
deferimento
23/02/2021, 15:12
Conclusão (para despacho)
22/02/2021, 15:03
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 16:05
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)