Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706793-90.2024.8.07.0004.
REQUERENTE: ALEX PEREIRA CORREA
REQUERIDO: GEYSON NOLASCO DE OLIVEIRA ARVANITAKIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise aos requisitos da petição inicial, foi determinada a emenda para: adequação dos pedidos, juntada de documentos e recolhimento das custas, em razão do indeferimento da gratuidade de justiça. O autor não promoveu o recolhimento das custas. Considerando que uma das determinações para emenda refere-se ao recolhimento das custas, ante a ausência de manifestação do autor, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição. Cumpra-se. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)