Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - Ementa: Direito civil e processual civil. Embargos de declaração em apelação cível e recurso adesivo. Interdição. Ausência de vícios. Embargos não providos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em ação de interdição, manteve a sentença que declarou a incapacidade do interditando e nomeou curadora, com restrições patrimoniais, tendo negado provimento à apelação e conhecido parcialmente o recurso adesivo, julgando-o não provido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de (i) omissão quanto ao enfrentamento de impugnação técnica ao laudo psicossocial, necessidade de complementação probatória, tese de alienação familiar inversa, critérios de escolha da curadora e pedidos recursais; (ii) contradição interna na valoração do conjunto probatório e na conclusão sobre medidas protetivas; (iii) obscuridade na fundamentação; e (iv) erro de premissa quanto à alegada inovação recursal. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito nem à revisão dos fundamentos do julgado. 4. Não há omissão quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente e fundamentado, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que não responda pontualmente a todos os argumentos das partes. 5. A suficiência do conjunto probatório e a desnecessidade de novas diligências podem ser reconhecidas quando presentes elementos técnicos aptos à formação do convencimento judicial, não havendo cerceamento de defesa. 6. A contradição sanável por embargos exige incompatibilidade lógica interna entre premissas e conclusão, inexistente quando a fundamentação se desenvolve de forma coerente, ainda que desfavorável à parte. 7. A obscuridade pressupõe falta de clareza capaz de comprometer a compreensão do julgado, o que não se verifica quando as razões de decidir distinguem adequadamente as premissas fáticas e jurídicas adotadas. 8. O erro de premissa não se configura quando a conclusão adotada encontra respaldo nos elementos constantes dos autos e na moldura normativa aplicável. 9. A jurisprudência admite que o julgador não está obrigado a enfrentar todas as teses suscitadas, bastando a análise das questões relevantes para a formação do convencimento. IV. Dispositivo 10. Embargos de declaração não providos. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 489, § 1º, IV; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, EMD 0706247-90.2024.8.07.0018, Rel. Des. Robson Barbosa de Azevedo, 7ª Turma Cível, j. 09.07.2025.