Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0719138-97.2024.8.07.0001.
AUTOR: GABRIEL VINICIUS CARVALHO GRANJEIRO
REU: GR8 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação Monitória, lastreada em contrato de agência (revenda de veículo), proposta por GABRIEL VINÍCIUS CARVALHO GRANJEIRO em desfavor de GR8 MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, tendo sido atribuído à causa o valor de R$ 51.315,36. Noticia a petição de ID nº 199572241 que, regularmente citada, a ré cumpriu o mandado, efetuando o pagamento. Diante disso, resolvo o feito com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea 'a', do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 701, § 1º do CPC. Honorários advocatícios já incluídos nos depósitos. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito