Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730849-70.2022.8.07.0001.
EMBARGANTE: PAULINO NAOKI KAMACHI, AMBIENTAL PAULISTA PROJETOS E OBRAS LTDA
EMBARGADO: B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA DECISÃO No ID ID 197178109, verifica-se noticiado o não provimento do Agravo de Instrumento de nº 0726548-49.2023.8.07.0000. Entretanto, observa-se que a decisão de ID 160337302 condicionou o seguimento dos presentes autos ao julgamento definitivo dos autos do agravo de Instrumento de nº 0735840-92.2022.8.07.0000: A questão sobre a nulidade da citação da empresa executada já foi apreciada na decisão de ID137893439 dos autos da execução, tendo sido rejeitada, considerando-se válida a citação ocorrida. Ocorre que da decisão em questão a empresa executada/embargante interpôs o agravo n.º 0735840-92.2022.8.07.0000, obtendo efeito suspensivo. O acórdão proferido em 26/04/2023 deu provimento ao agravo para reformar a decisão e declarar nula a citação da empresa Ambiental Paulista. Os autos do agravo aguardam o julgamento de embargos de declaração. Assim, no que tange à tempestividade quanto à embargante Ambiental Paulista, o feito deve aguardar o julgamento definitivo do agravo mencionado. Desse modo, aguarde-se a comprovação quanto ao acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0735840-92.2022.8.07.0000, assim como o respectivo trânsito em julgado. Vindo aos autos, anote-se conclusão para sentença, em cumprimento à determinação expressa no item 2 da decisão de ID 160337302. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)