Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/06/2024, 16:57
Expedição de documento (Carta)
27/06/2024, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
þAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e declaro resolvido o mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995). Intimem-se as partes. Publique-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
20/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 14:24
Recebimento
19/06/2024, 14:10
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença