Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0744593-69.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: BELA CINTRA I CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA
EXECUTADO: LUCAS ALVES DE OLIVEIRA, FRANCISCO GREGORIO DE OLIVEIRA NETO DECISÃO Da petição de ID 255671011 Considerando que as pesquisas anteriores no sistema SisbaJud foram parcialmente frutíferas em relação aos executados Francisco (ID 158196341 ) e Lucas (IDs 225469103), mas o resultado obtido não alcança montante que seja considerável, diante do valor total do débito executado e infrutífera, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada. A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. I - Do executado Lucas Alves de Oliveira 1. Ao CJU para juntar extrato da conta judicial. 2. Feito, ante a preclusão da decisão de ID 254195331, que converteu em pagamento a penhora no valor de R$ 2.059,80, proceda-se à transferência do valor para as contas indicadas na petição de ID 255671011, sendo R$ 1.853,82 à parte autora e R$ 205,98 correspondentes a honorários advocatícios. Ante a falta de indicação de bens penhoráveis, mantenha-se o feito suspenso, com fulcro no artigo 921, III e §1º (ID 254195331). II - Do executado Francisco Gregório Mantenha-se o feito suspenso (ID 186312533). Valor atualizado do débito: R$ 246.626,37 (ID 255672983). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)